TJCE - 3000367-03.2024.8.06.0094
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ipaumirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/11/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 08:36
Juntada de Certidão
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18/11/2024 08:36
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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14/11/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 02:23
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 12/11/2024 23:59.
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13/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA em 12/11/2024 23:59.
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 109567740
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/10/2024. Documento: 109567740
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109567740
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28/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024 Documento: 109567740
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Ipaumirim 3000367-03.2024.8.06.0094 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Seguro, Seguro] REQUERENTE: MARIA DA PENHA ALVES REQUERIDO: ODONTOPREV S.A.
S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por MARIA DA PENHA ALVES em face de ODONTOPREV S.A.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 107063909, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 109534722). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se aos pedidos de ID nº 109534722.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito.
Ipaumirim/CE, 16 de outubro de 2024.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Ipaumirim/CE, 16 de outubro de 2024.
Patrícia Fernanda Toledo Rodrigues Juiz de Direito -
25/10/2024 09:03
Juntada de Certidão
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25/10/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109567740
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25/10/2024 08:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109567740
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24/10/2024 14:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/10/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:12
Conclusos para despacho
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26/09/2024 13:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/09/2024 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2024. Documento: 105481269
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25/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IPAUMIRIMPROCESSO: 3000367-03.2024.8.06.0094 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELAUTOR: MARIA DA PENHA ALVESAdvogado do(a) AUTOR: JUVIMARIO ANDRELINO MOREIRA - PB23897-AREU: ODONTOPREV S.A.Advogado do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552-A CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Certifico que a sentença prolatada no ID (102133461) transitou em julgado em 24/09/2024. -
25/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024 Documento: 105481269
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24/09/2024 08:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105481269
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24/09/2024 08:44
Juntada de Certidão
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24/09/2024 08:44
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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24/09/2024 04:06
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALVES em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 03:46
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA ALVES em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:31
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:31
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 16/09/2024 23:59.
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04/09/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:24
Julgado procedente o pedido
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29/08/2024 18:54
Conclusos para decisão
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01/07/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 13:51
Juntada de Petição de contestação
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23/04/2024 09:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:46
Conclusos para decisão
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09/04/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 11:35
Audiência Conciliação designada para 03/07/2024 09:00 Vara Única da Comarca de Ipaumirim.
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09/04/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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