TJCE - 0270791-33.2021.8.06.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/07/2025. Documento: 163485905
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15/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025 Documento: 163485905
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15/07/2025 00:00
Intimação
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0270791-33.2021.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: PETIÇÃO CÍVEL (241) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] POLO ATIVO: BANCO HONDA S/A.POLO PASSIVO: REJANE LUCIA DE SALES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Defiro o pedido de emenda de ID 160876608, através do qual a parte autora informa o endereço da parte executada, bem como o valor sobre o qual haverá de prosseguir a presente ação de Execução de Título Extrajudicial decorrente da conversão deferida.
Custas de diligência nos autos.
Prossiga-se com a citação determinada Às fls. de ID 157467249.
Intime(m)-se. Exp.
Nec.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito -
14/07/2025 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/07/2025 14:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 163485905
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14/07/2025 14:40
Expedição de Mandado.
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03/07/2025 17:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 09:25
Conclusos para despacho
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27/06/2025 03:38
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 03:38
Decorrido prazo de JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS em 26/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2025. Documento: 157467249
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02/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025 Documento: 157467249
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30/05/2025 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 157467249
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29/05/2025 14:13
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2025 23:52
Conclusos para decisão
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28/05/2025 10:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/05/2025 10:16
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 10:16
Alterado o assunto processual
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28/05/2025 10:15
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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27/05/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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26/05/2025 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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26/05/2025 10:46
Conclusos para decisão
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24/05/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 23/05/2025 23:59.
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23/05/2025 05:08
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 22/05/2025 23:59.
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22/05/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 02/05/2025. Documento: 152573416
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30/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 Documento: 152573416
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30/04/2025 00:00
Intimação
7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza.
Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edifício Fórum Clóvis Beviláqua, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-902 Nº DO PROCESSO: 0270791-33.2021.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: REJANE LUCIA DE SALES DESPACHO Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID 142628777, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução. Expedientes. FORTALEZA, data de inserção no sistema Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz(a) de Direito Assinatura Digital. -
29/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152573416
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29/04/2025 15:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 09:49
Conclusos para despacho
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26/03/2025 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/03/2025 18:54
Juntada de Petição de diligência
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07/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:04
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:54
Decorrido prazo de REJANE LUCIA DE SALES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:54
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 27/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 18/02/2025 23:59.
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15/02/2025 01:09
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Decisão em 10/02/2025. Documento: 135020513
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 135020513
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06/02/2025 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/02/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 135020513
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06/02/2025 14:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 14:52
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 14:52
Concedida a Medida Liminar
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06/02/2025 10:40
Conclusos para decisão
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05/02/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/01/2025. Documento: 133191065
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133191065
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24/01/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133191065
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24/01/2025 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/01/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
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23/01/2025 02:24
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132635826
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132635826
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20/01/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132635826
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20/01/2025 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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16/01/2025 15:32
Juntada de documento de comprovação
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15/01/2025 15:45
Juntada de documento de comprovação
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01/11/2024 11:49
Deferido em parte o pedido de BANCO HONDA S/A. - CNPJ: 03.***.***/0001-65 (AUTOR)
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23/10/2024 08:53
Conclusos para despacho
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21/10/2024 22:50
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Decisão em 18/10/2024. Documento: 106997169
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 106997169
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0270791-33.2021.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: REJANE LUCIA DE SALES As diligências requeridas pela instituição financeira, na hipótese de ação de busca e apreensão, já que tem por finalidade precípua retomar o bem objeto do financiamento com garantia de alienação fiduciária não podem ser atendidas na presente via, eis que entendo ser dever daquele que litiga apresentar documentos necessários ao prosseguimento da ação, não podendo tal ônus ser transferido ao Judiciário, vez que este já se encontra sobrecarregado de suas atribuições legais, não lhe sendo facultado executar diligências que, por força de lei, são de encargos de quem propôs a ação. É ônus do autor a promoção das diligências para identificação do endereço do réu e paradeiro do veículo e não ao Poder Judiciário, que somente exerce esse mister em situações especiais, nos casos de interesse público, o que não é o caso, razão pela qual indefiro o pedido de consulta de ID n° 106783119.
São os julgados: "Não há imposição legal de expedição de ofícios às repartições públicas, para fins de localização do réu, tido em local incerto ou não sabido, cuja necessidade deve ser analisada no caso em concreto" STJ-3ª Turma, Resp 364.424- RJ, rel.
Min.
Nancy Andrighi j.4.4.02, negaram provimento, v.u.
DJU 6.5.02, p.289)." Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM AÇÃO DE DEPÓSITO.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO.
COOPERAÇÃO DOS ÓRGÃOS POLICIAIS PARA LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO.
Não se encontra entre as atribuições do Poder Judiciário proceder a diligências de interesse exclusivo da parte.
O registro de alienação fiduciária do veículo já impede qualquer transferência, não merecendo acolhimento a restrição judicial junto ao DETRAN.
O acompanhamento policial nas ações cíveis é excepcional, devendo ser, o mandado judicial cumprido pelos Oficiais de Justiça.
Agravo de Instrumento desprovido. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*29-07, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 03/08/2006) Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM DEPÓSITO.
DUPLA INTERPOSIÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÃO SOBRE O ENDEREÇO DO RÉU A AES SUL, CLARO DIGITAL, VIVO E DETRAN/RS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO.
Em face da preclusão consumativa, não merece conhecimento dupla interposição de Agravo de Instrumento, atacando a mesma decisão, ainda que no prazo recursal.
Não se encontra entre as atribuições do Poder Judiciário proceder a diligências de interesse exclusivo da parte.
Negativa de seguimento a Agravo de Instrumento, parcialmente conhecido, em confronto com jurisprudência dominante do TJRS. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*91-91, Décima Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Lúcia de Castro Boller, Julgado em 20/04/2004). "Execução.
Informação do endereço pela Receita Federal.Possibilidade.
Precedentes. 1.
A Corte não tem admitido, salvo em situações excepcionais, a expedição de ofício à Receita Federal para a obtenção de informações sobre os bens do executado, de caráter sigiloso.Todavia, a restrição não merece existir se se trata, apenas, de pedido de endereço do devedor, não envolvendo sigilo fiscal, não sendo razoável impedir-se a providência, uma das medidas ao alcance do credor para satisfazer o seu crédito pela via judicial. 2.
Recurso especial conhecido e provido. (REsp 236.704/SP, Rel.
Ministro CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, TERCEIRA TURMA, julgado em 25/04/2000, DJ 12/06/2000, p. 109)" "Imposto de renda.
Informações.
Requisição.
Os elementos constantes das declarações de bens revestem-se de caráter sigiloso que não deve ser afastado se não em situações especiais em que se patenteie relevante interesse da administração da Justiça.
Tal não se configura quando se trate apenas de localizar bens para serem penhorados, o que é rotineiro na prática forense.
Injustificável, entretanto, negar-se o pedido na parte em que pretende obter dados pertinentes ao endereço do executado.
Em relação a isso não há motivo para sigilo."(REsp 83.824/BA, Rel.
Ministro EDUARDO RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/12/1997, DJ 17/05/1999, p. 194) "Alienação fiduciária.
Veículo automotor.
Busca e apreensão.
Deferimento da liminar, nos termos do art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 911/69.
Cumprimento do mandado frustrado, tendo a ré indicado que o veículo estaria com o filho, em lugar ignorado.
Pedido da autora de pesquisas por meio do sistema BACENJUD e INFOJUD para obtenção de dados sobre o endereço da ré.
Indeferimento.
Recurso conhecido, por se tratar de questão relativa à efetivação de tutela provisória.
Vencido, nesta parte, o 2º Juiz, que dele não conhecia por entender não abrangida a matéria pelo rol do art. 1.015 do CPC.
Busca e apreensão.
Pesquisa de novos endereços quanto à ré.
Medida inócua, na medida em que já conhecido esse dado, sendo a parte encontrada no endereço indicado na inicial.
Auxílio de bancos de dados que não se mostra razoável para a tentativa de localização de bens, mormente móveis, facilmente deslocáveis.
Opção da instituição financeira em buscar a localização por meios privados ou utilizar as prerrogativas processuais cabíveis na espécie.
Decisão de Primeiro Grau, denegatória da expedição dos ofícios pretendidos, mantida.
Agravo de instrumento da autora desprovido." (TJSP - Agravo de Instrumento 2000156-90.2019.8.26.0000; Relator Fabio Tabosa; 29.ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Bárbara D'Oeste - 1ª.
Vara Cível.
Julgamento: 21/05/2019; Data de Registro: 21/05/2019). "AGRAVO DE INSTRUMENTO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO - Decisão que indeferiu pedido de pesquisa de endereços (via Sistema INFOJUD, RENAJUD E BACENJUD - Manutenção - Recurso desprovido." (TJSP - Agravo de Instrumento 2169269-42.2019.8.26.0000; Relator (a): Claudio Hamilton; Órgão Julgador: 25ª Câmara de Direito Privado; Foro de Registro - 1ª Vara; Data do Julgamento: 09/09/2019; Data de Registro: 09/09/2019). "PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA PARA IDENTIFICAR O ENDEREÇO DO DEMANDADO - CABE AO AUTOR O ÔNUS DA CITAÇÃO, EXAURINDO TODOS OS MEIOS POSSÍVEIS PARA LOCALIZAR O RÉU -RECURSO NÃO PROVIDO - DECISÃO UNANIME. - O ônus da citação cabe ao autor, devendo este esvaziar todas as alternativas para identificar o paradeiro do réu, não podendo atribuir ao judiciário uma tarefa de sua competência, para que se oficie aos órgãos oficiais requisitando o endereço do devedor antes mesmo de esgotar as alternativas que estão ao seu alcance para viabilizar a citação." (TJPE - AI 3681107/PE, Relatar: Antônio Fernando de Araújo Martins, Data de Julgamento: 17/03/2015, 6 Câmara Cível, Dj 27/03/2015). Do exposto, intime-se o autor para providenciar, no prazo de 15 dias, o endereço do promovido e o local onde se encontra o veiculo, objeto da lide, ou outra medida de impulso do processo, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Ainda, sem embargo, poderá a instituição financeira manifestar interesse na conversão da presente ação de busca em execução, na forma do art. 4.º do Dec.-lei n.º 911/69.
Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Fernando Luiz Pinheiro Barros Juiz -
16/10/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106997169
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16/10/2024 11:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/10/2024 13:30
Conclusos para despacho
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09/10/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:00
Publicado Despacho em 24/09/2024. Documento: 104882467
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23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Ceará 7ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza 0270791-33.2021.8.06.0001 [Alienação Fiduciária] BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO HONDA S/A.
REU: REJANE LUCIA DE SALES Intime-se a parte autora para falar no prazo de 15 dias, sobre a certidão de ID n ° 104029399, indicando endereço certo e válido para a apreensão do bem e citação da parte demandada, ou ainda requerer o que mais entenda de direito, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC).
Juntamente com a indicação do endereço, deverá recolher de logo, as custas da diligência do oficial de justiça.
Faculta-se desde logo, a possibilidade do pedido de conversão da presente em execução. Expedientes. Fortaleza/CE, data da assinatura digital Antônio Cristiano de Carvalho Magalhães Juiz -
23/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024 Documento: 104882467
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20/09/2024 15:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104882467
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20/09/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:28
Conclusos para despacho
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04/09/2024 21:28
Mov. [228] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/08/2024 18:46
Mov. [227] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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29/08/2024 18:46
Mov. [226] - Documento | OFICIAL DE JUSTICA - Certidao Generica
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16/07/2024 15:32
Mov. [225] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/140343-0 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/08/2024 Local: Oficial de justica - Ofelia de Sampaio Chaves Silva
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16/07/2024 15:32
Mov. [224] - Documento Analisado
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16/07/2024 15:32
Mov. [223] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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16/07/2024 15:31
Mov. [222] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2024 22:34
Mov. [221] - Concluso para Decisão Interlocutória
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15/07/2024 17:47
Mov. [220] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02192643-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/07/2024 17:39
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12/07/2024 08:10
Mov. [219] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 12/07/2024 atraves da guia n 001.1598139-80 no valor de 60,37
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04/07/2024 20:07
Mov. [218] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0306/2024 Data da Publicacao: 05/07/2024 Numero do Diario: 3341
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02/07/2024 11:47
Mov. [217] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/07/2024 09:44
Mov. [216] - Documento Analisado
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26/06/2024 14:22
Mov. [215] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/06/2024 09:38
Mov. [214] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02148851-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2024 09:06
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20/06/2024 19:49
Mov. [213] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0282/2024 Data da Publicacao: 21/06/2024 Numero do Diario: 3331
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19/06/2024 14:45
Mov. [212] - Concluso para Despacho
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19/06/2024 11:41
Mov. [211] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2024 10:15
Mov. [210] - Documento Analisado
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18/06/2024 15:54
Mov. [209] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/06/2024 12:02
Mov. [208] - Documento
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18/06/2024 12:02
Mov. [207] - Documento
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18/06/2024 11:17
Mov. [206] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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28/05/2024 20:17
Mov. [205] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0234/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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28/05/2024 20:13
Mov. [204] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0233/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
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27/05/2024 06:32
Mov. [203] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/05/2024 01:41
Mov. [202] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/05/2024 14:42
Mov. [201] - Documento Analisado
-
24/05/2024 14:42
Mov. [200] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/05/2024 15:08
Mov. [199] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
23/05/2024 14:47
Mov. [198] - Conclusão
-
23/05/2024 14:46
Mov. [197] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02076143-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/05/2024 14:41
-
22/05/2024 10:01
Mov. [196] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0218/2024 Data da Publicacao: 22/05/2024 Numero do Diario: 3310
-
20/05/2024 01:44
Mov. [195] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/05/2024 13:52
Mov. [194] - Documento Analisado
-
16/05/2024 17:07
Mov. [193] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/05/2024 13:19
Mov. [192] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
14/05/2024 13:19
Mov. [191] - Encerrar documento - restrição
-
14/05/2024 12:03
Mov. [190] - Concluso para Despacho
-
14/05/2024 08:53
Mov. [189] - Ofício
-
07/05/2024 13:55
Mov. [188] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
07/05/2024 13:55
Mov. [187] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
02/05/2024 17:14
Mov. [186] - Documento
-
29/04/2024 17:54
Mov. [185] - Expedição de Ofício | CVESP Revisional - 50202 - Oficio Generico - Juiz (Malote)
-
23/04/2024 19:10
Mov. [184] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Oficios SEJUD
-
23/04/2024 19:05
Mov. [183] - Documento Analisado
-
15/04/2024 16:18
Mov. [182] - Requisição de Informações | Solicite-se a Ceman informacoes acerca do mandado de n 001.2024/018147-7, com sua devolucao devidamente certificados ou o cumprimento, ou a impossibilidade de faze-lo (cumprimento). Expedientes necessarios.
-
15/04/2024 10:29
Mov. [181] - Concluso para Despacho
-
15/04/2024 09:00
Mov. [180] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01992171-7 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/04/2024 08:49
-
29/01/2024 14:40
Mov. [179] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/018147-7 Situacao: Nao cumprido em 07/05/2024 Local: Oficial de justica - Ivna Viana de Alencar Fernandes
-
29/01/2024 14:40
Mov. [178] - Documento Analisado
-
29/01/2024 14:40
Mov. [177] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
29/01/2024 14:39
Mov. [176] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 225. Liminar deferida as fls. 77/78. Custas do oficial recolhidas as fls. 227. Expedientes.
-
29/01/2024 12:09
Mov. [175] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01838256-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 29/01/2024 12:02
-
25/01/2024 14:03
Mov. [174] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/01/2024 atraves da guia n 001.1545182-80 no valor de 120,74
-
25/01/2024 10:59
Mov. [173] - Concluso para Despacho
-
25/01/2024 05:29
Mov. [172] - Concluso para Despacho
-
24/01/2024 22:39
Mov. [171] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01830793-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 24/01/2024 22:27
-
24/01/2024 16:45
Mov. [170] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1545182-80 - Custas Intermediarias
-
22/01/2024 18:54
Mov. [169] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0019/2024 Data da Publicacao: 23/01/2024 Numero do Diario: 3231
-
19/01/2024 11:50
Mov. [168] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/01/2024 08:36
Mov. [167] - Documento Analisado
-
17/01/2024 13:01
Mov. [166] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/01/2024 10:59
Mov. [165] - Documento
-
14/01/2024 10:59
Mov. [164] - Documento
-
18/12/2023 17:54
Mov. [163] - Conclusão
-
18/12/2023 17:33
Mov. [162] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
18/12/2023 17:32
Mov. [161] - Certidão emitida | CV - 50235 - Certidao Generica
-
19/10/2023 04:02
Mov. [160] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2023 18:31
Mov. [159] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
11/10/2023 09:34
Mov. [158] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
10/10/2023 21:52
Mov. [157] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02381471-6 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 10/10/2023 21:27
-
28/09/2023 20:21
Mov. [156] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0364/2023 Data da Publicacao: 29/09/2023 Numero do Diario: 3168
-
27/09/2023 01:40
Mov. [155] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
26/09/2023 11:43
Mov. [154] - Documento Analisado
-
18/09/2023 17:08
Mov. [153] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/09/2023 22:56
Mov. [152] - Prazo alterado feriado [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/09/2023 13:37
Mov. [151] - Concluso para Despacho
-
13/09/2023 11:00
Mov. [150] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02320842-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 13/09/2023 10:36
-
04/09/2023 21:21
Mov. [149] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0328/2023 Data da Publicacao: 05/09/2023 Numero do Diario: 3152
-
01/09/2023 11:40
Mov. [148] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/09/2023 07:59
Mov. [147] - Documento Analisado
-
28/08/2023 14:14
Mov. [146] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
25/08/2023 18:39
Mov. [145] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
25/08/2023 18:39
Mov. [144] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
23/08/2023 11:13
Mov. [143] - Concluso para Despacho
-
28/07/2023 17:30
Mov. [142] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/136536-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 25/08/2023 Local: Oficial de justica - Silvana Cavalcanti Machado Pessoa
-
24/07/2023 08:09
Mov. [141] - Conclusão
-
21/07/2023 08:49
Mov. [140] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
19/07/2023 20:53
Mov. [139] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
19/07/2023 16:01
Mov. [138] - Documento Analisado
-
19/07/2023 16:01
Mov. [137] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 182. Liminar deferida as fls. 77/78 Custas do oficial recolhidas as fls. 194. Expedientes.
-
17/07/2023 17:35
Mov. [136] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
17/07/2023 17:27
Mov. [135] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02195234-8 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 17/07/2023 16:55
-
17/07/2023 16:04
Mov. [134] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 17/07/2023 atraves da guia n 001.1485948-32 no valor de 57,67
-
14/07/2023 12:18
Mov. [133] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1485948-32 - Custas Intermediarias
-
10/07/2023 20:22
Mov. [132] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2023 Data da Publicacao: 11/07/2023 Numero do Diario: 3113
-
07/07/2023 11:42
Mov. [131] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/07/2023 11:35
Mov. [130] - Documento Analisado
-
04/07/2023 14:18
Mov. [129] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/06/2023 09:32
Mov. [128] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1479976-66 - Custas Intermediarias
-
21/06/2023 11:40
Mov. [127] - Concluso para Despacho
-
21/06/2023 10:59
Mov. [126] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02135716-4 Tipo da Peticao: Pedido de Desentranhamento Data: 21/06/2023 10:37
-
14/06/2023 20:26
Mov. [125] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0211/2023 Data da Publicacao: 15/06/2023 Numero do Diario: 3095
-
13/06/2023 11:37
Mov. [124] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/06/2023 07:10
Mov. [123] - Documento Analisado
-
12/06/2023 16:08
Mov. [122] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/06/2023 16:05
Mov. [121] - Documento
-
07/06/2023 16:42
Mov. [120] - Concluso para Despacho
-
07/06/2023 15:11
Mov. [119] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
06/06/2023 14:02
Mov. [118] - Decisão de Saneamento e Organização [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/06/2023 10:47
Mov. [117] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
06/06/2023 10:30
Mov. [116] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02104113-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 06/06/2023 10:11
-
16/05/2023 20:25
Mov. [115] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0173/2023 Data da Publicacao: 17/05/2023 Numero do Diario: 3076
-
15/05/2023 11:36
Mov. [114] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/05/2023 10:43
Mov. [113] - Documento Analisado
-
10/05/2023 14:42
Mov. [112] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
09/05/2023 16:29
Mov. [111] - Concluso para Despacho
-
26/04/2023 09:39
Mov. [110] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
26/04/2023 09:39
Mov. [109] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
05/04/2023 17:04
Mov. [108] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
24/03/2023 13:42
Mov. [107] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2023/052938-1 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 26/04/2023 Local: Oficial de justica - Marcio Brito Uchoa
-
24/03/2023 13:42
Mov. [106] - Documento Analisado
-
24/03/2023 13:42
Mov. [105] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
24/03/2023 13:42
Mov. [104] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 151. Liminar deferida as fls. 77/78. Custas do oficial recolhidas as fls. 158. Expedientes Necessarios. Fortaleza/CE, 23 de marco de 2023. Fernand
-
24/03/2023 08:12
Mov. [103] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 24/03/2023 atraves da guia n 001.1446566-39 no valor de 115,34
-
23/03/2023 12:30
Mov. [102] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
22/03/2023 21:31
Mov. [101] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01951831-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 22/03/2023 21:13
-
20/03/2023 16:59
Mov. [100] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1446566-39 - Custas Intermediarias
-
15/03/2023 19:09
Mov. [99] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0087/2023 Data da Publicacao: 16/03/2023 Numero do Diario: 3036
-
14/03/2023 11:35
Mov. [98] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/03/2023 11:04
Mov. [97] - Documento Analisado
-
09/03/2023 14:16
Mov. [96] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2023 12:17
Mov. [95] - Concluso para Despacho
-
28/02/2023 11:00
Mov. [94] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.01901179-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2023 10:41
-
22/02/2023 20:25
Mov. [93] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0058/2023 Data da Publicacao: 23/02/2023 Numero do Diario: 3021
-
17/02/2023 11:37
Mov. [92] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/02/2023 10:26
Mov. [91] - Documento Analisado
-
14/02/2023 14:35
Mov. [90] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/02/2023 22:24
Mov. [89] - Concluso para Despacho
-
06/02/2023 16:30
Mov. [88] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
06/02/2023 16:30
Mov. [87] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
11/11/2022 16:57
Mov. [86] - Expedição de Mandado de Busca e Apreensão | Mandado n: 001.2022/238210-5 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/02/2023 Local: Oficial de justica - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
-
11/11/2022 16:57
Mov. [85] - Documento Analisado
-
11/11/2022 16:57
Mov. [84] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
11/11/2022 16:57
Mov. [83] - Outras Decisões | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 131/132. Liminar deferida as fls. 77/78. Custas do oficial recolhidas as fls. 142. Exp Nec... Fortaleza/CE, 11 de novembro de 2022. Fernando Luiz P
-
03/11/2022 09:32
Mov. [82] - Concluso para Despacho
-
02/11/2022 13:09
Mov. [81] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02480127-7 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 02/11/2022 13:04
-
29/10/2022 08:05
Mov. [80] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 29/10/2022 atraves da guia n 001.1407940-26 no valor de 108,92
-
27/10/2022 15:45
Mov. [79] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1407940-26 - Custas Intermediarias
-
20/10/2022 19:40
Mov. [78] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0787/2022 Data da Publicacao: 21/10/2022 Numero do Diario: 2952
-
19/10/2022 11:35
Mov. [77] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/10/2022 10:54
Mov. [76] - Documento Analisado
-
17/10/2022 16:23
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/10/2022 12:13
Mov. [74] - Concluso para Despacho
-
15/10/2022 13:03
Mov. [73] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02444058-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/10/2022 12:55
-
27/09/2022 19:40
Mov. [72] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0754/2022 Data da Publicacao: 28/09/2022 Numero do Diario: 2936
-
26/09/2022 01:43
Mov. [71] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/09/2022 13:55
Mov. [70] - Documento Analisado
-
21/09/2022 21:58
Mov. [69] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
19/09/2022 16:25
Mov. [68] - Concluso para Despacho
-
19/09/2022 14:55
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
-
16/09/2022 20:55
Mov. [66] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/09/2022 20:55
Mov. [65] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
15/09/2022 11:11
Mov. [64] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
15/09/2022 11:10
Mov. [63] - Certidão emitida | CV - Certidao Generica
-
01/07/2022 14:10
Mov. [62] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/133253-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/09/2022 Local: Oficial de justica - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
-
01/07/2022 14:09
Mov. [61] - Documento Analisado
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01/07/2022 14:09
Mov. [60] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
01/07/2022 14:09
Mov. [59] - Busca e Apreensão | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 110. Liminar deferida as fls. 77/78. Custas do oficial recolhidas as fls. 114.
-
27/06/2022 12:59
Mov. [58] - Concluso para Despacho
-
24/06/2022 18:39
Mov. [57] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02186122-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 24/06/2022 18:07
-
23/06/2022 19:17
Mov. [56] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0635/2022 Data da Publicacao: 24/06/2022 Numero do Diario: 2870
-
22/06/2022 11:37
Mov. [55] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/06/2022 09:54
Mov. [54] - Documento Analisado
-
21/06/2022 16:03
Mov. [53] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 21/06/2022 atraves da guia n 001.1365118-80 no valor de 108,92
-
21/06/2022 10:09
Mov. [52] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1365118-80 - Custas Intermediarias
-
20/06/2022 14:09
Mov. [51] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
15/06/2022 16:25
Mov. [50] - Concluso para Despacho
-
15/06/2022 16:00
Mov. [49] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.02167065-1 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 15/06/2022 15:51
-
09/06/2022 20:13
Mov. [48] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0608/2022 Data da Publicacao: 10/06/2022 Numero do Diario: 2862
-
08/06/2022 01:38
Mov. [47] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/06/2022 15:03
Mov. [46] - Documento Analisado
-
03/06/2022 13:40
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/06/2022 11:16
Mov. [44] - Concluso para Despacho
-
02/06/2022 07:37
Mov. [43] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
-
02/06/2022 07:37
Mov. [42] - Encerrar documento - restrição
-
31/05/2022 17:00
Mov. [41] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
31/05/2022 17:00
Mov. [40] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
-
17/03/2022 09:51
Mov. [39] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2022/054800-6 Situacao: Nao cumprido em 31/05/2022 Local: Oficial de justica - Ivna Viana de Alencar Fernandes
-
17/03/2022 09:51
Mov. [38] - Documento Analisado
-
17/03/2022 09:51
Mov. [37] - Certidão emitida | TODOS - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
-
17/03/2022 09:51
Mov. [36] - Busca e Apreensão | Expeca-se novo mandado de busca e apreensao para o endereco declinado as fls. 90. Liminar deferida as fls. 77/78. Custas do oficial recolhidas as fls. 96.
-
08/03/2022 14:29
Mov. [35] - Concluso para Despacho
-
07/03/2022 10:27
Mov. [34] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01928344-1 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 07/03/2022 10:01
-
05/03/2022 08:04
Mov. [33] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/03/2022 atraves da guia n 001.1326857-01 no valor de 54,46
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03/03/2022 19:10
Mov. [32] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0233/2022 Data da Publicacao: 04/03/2022 Numero do Diario: 2797
-
03/03/2022 16:50
Mov. [31] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1326857-01 - Custas Intermediarias
-
02/03/2022 11:31
Mov. [30] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
02/03/2022 11:08
Mov. [29] - Documento Analisado
-
28/02/2022 13:50
Mov. [28] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/02/2022 09:32
Mov. [27] - Concluso para Despacho
-
28/02/2022 08:51
Mov. [26] - Petição | N Protocolo: WEB1.22.01913616-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 28/02/2022 08:37
-
23/02/2022 19:07
Mov. [25] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0200/2022 Data da Publicacao: 24/02/2022 Numero do Diario: 2791
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23/02/2022 19:06
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0199/2022 Data da Publicacao: 24/02/2022 Numero do Diario: 2791
-
22/02/2022 11:33
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2022 11:33
Mov. [22] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/02/2022 10:53
Mov. [21] - Documento Analisado
-
21/02/2022 14:10
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
21/02/2022 13:01
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
21/02/2022 11:06
Mov. [18] - Certidão emitida | TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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21/02/2022 11:06
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
-
16/02/2022 14:54
Mov. [16] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
-
16/02/2022 14:54
Mov. [15] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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20/10/2021 17:01
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
20/10/2021 16:54
Mov. [13] - Documento
-
20/10/2021 16:07
Mov. [12] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2021/188328-0 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 16/02/2022 Local: Oficial de justica - Alessandra Trindade Rodolfo Dantas da Costa
-
20/10/2021 16:07
Mov. [11] - Documento Analisado
-
20/10/2021 16:07
Mov. [10] - Certidão emitida
-
20/10/2021 16:05
Mov. [9] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
20/10/2021 15:37
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
-
20/10/2021 12:45
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WEB1.21.02383025-6 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Guia de Recolhimento Data: 20/10/2021 12:19
-
15/10/2021 14:02
Mov. [6] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 15/10/2021 atraves da guia n 001.1278180-06 no valor de 1.422,17
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15/10/2021 14:02
Mov. [5] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 15/10/2021 atraves da guia n 001.1278182-78 no valor de 49,17
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14/10/2021 16:35
Mov. [4] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1278182-78 - Custas Intermediarias
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14/10/2021 16:34
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1278180-06 - Custas Iniciais
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14/10/2021 14:55
Mov. [2] - Conclusão
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14/10/2021 14:55
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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