TJCE - 0018341-79.2017.8.06.0117
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 18:14
Conclusos para despacho
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04/06/2025 17:45
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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20/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARACANAU em 19/11/2024 23:59.
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23/10/2024 01:27
Decorrido prazo de JULIANA DE HOLANDA LUCENA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:27
Decorrido prazo de IGOR LIMA DE AZEVEDO em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:27
Decorrido prazo de ANDREA DE HOLANDA LUCENA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:27
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 01:27
Decorrido prazo de THAIS BRITO PAIVA em 22/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106039274
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07/10/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara Cível da Comarca de Maracanaú Rua Luiz Gonzaga Honório de Abreu, s/n, Parque Colônia Antônio Justa - CEP 61903-120, Fone: (85) 3108.1675, Maracanau-CE - E-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0018341-79.2017.8.06.0117 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADILA PRISCILA ARAUJO PEREIRA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARACANAU DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por Adila Priscila Araújo Pereira em face de Município de Maracanaú.
Em ID.: 80764246, o exequente pugna pelo destaque de honorários advocatícios em nome de sociedade de advogados, juntando contrato de honorários que não contempla todos os advogados constantes na procuração (ID.: 80764245).
Em despacho de ID.: 84657443, o Juízo solicitou maiores esclarecimentos.
Em petição de ID.: 85286208, o exequente informa que o pedido de expedição de RPV foi feito em nome da sociedade de advogados da qual fazem parte vários advogados, que eventualmente podem ter atuado no processo, salientando que a autora contratou apenas a sociedade de advogados referida. É o que importa relatar.
Decido.
O posicionamento da jurisprudência do STJ e tribunais pátrios é no sentido de que a sociedade de advogados não pode executar honorários se no instrumento procuratório não constar indicação de seu nome.
Trago à colação os seguintes julgados: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
SOCIEDADE DE ADVOGADOS.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1.
Conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior, há ilegitimidade da sociedade de advogados para executar os honorários advocatícios se a pro curação deixar de indicar o nome da sociedade. 2.
Agravo Interno da sociedade de advogados desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 1739006 RS 2020/0195848-0, Relator: Ministro MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5), Data de Julgamento: 16/08/2021, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/08/2021) Direito processual civil.
Execução de honorários.
Pretensão recursal, deduzida por sociedade de advogados, de desmembramento do crédito exequendo, de modo que o principal seria pago pelo regime do precatório e os honorários através de requisição de pequeno valor.
Procuração outorgada aos advogados sem qualquer menção à sociedade de advogados.
Jurisprudência pacífica do STJ no sentido de que a sociedade só tem legitimidade para executar honorários em nome próprio se estiver indicada na procuração outorgada pela parte.
Falta de legitimidade da sociedade de advogados para a execução que acarreta, por consequência, sua ilegitimidade para recorrer contra a decisão que indeferiu o desmembramento do valor do crédito exequendo.
Recurso de que não se conhece. (TJ-RJ - AI: 00494078720118190000 RJ 0049407-87.2011.8.19.0000, Relator: DES.
ALEXANDRE ANTONIO FRANCO FREITAS CAMARA, Data de Julgamento: 29/11/2012, SEGUNDA CAMARA CIVEL, Data de Publicação: 29/01/2013 18:09) Desta forma e tendo em vista que a procuração não contempla a sociedade de advogados, indefiro o pedido de ID.: 85286208, uma vez que o requerimento se mostra contrário ao posicionamento adotado pela jurisprudência.
Intimem-se as partes da presente decisão e para que se manifeste no feito.
Expedientes Necessários. Maracanaú, Data da Assinatura Eletrônica. -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106039274
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04/10/2024 08:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106039274
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04/10/2024 08:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
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14/05/2024 00:36
Decorrido prazo de IGOR CESAR RODRIGUES DOS ANJOS em 13/05/2024 23:59.
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02/05/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/04/2024. Documento: 84657443
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25/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024 Documento: 84657443
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24/04/2024 18:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84657443
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24/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 00:41
Conclusos para despacho
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05/03/2024 17:37
Mov. [129] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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05/03/2024 16:23
Mov. [128] - Certidão emitida
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05/03/2024 16:22
Mov. [127] - Petição juntada ao processo
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05/03/2024 15:57
Mov. [126] - Petição: N Protocolo: WMAR.24.01806792-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/03/2024 15:20
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08/02/2024 14:54
Mov. [125] - Expedição de Ato Ordinatório: Ante a expansao de utilizacao do PJE para a Comarca de Maracanau nos feitos envolvendo a Fazenda Publica, consoante Portaria 2201/2022 da Presidencia do Tribunal de Justica do Estado do Ceara, proceda com a migra
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24/01/2024 15:38
Mov. [124] - Conclusão
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06/12/2023 10:18
Mov. [123] - Certidão emitida
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04/12/2023 08:31
Mov. [122] - Decurso de Prazo
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01/09/2023 04:33
Mov. [121] - Certidão emitida
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23/08/2023 23:12
Mov. [120] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0295/2023 Data da Publicacao: 24/08/2023 Numero do Diario: 3144
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22/08/2023 02:41
Mov. [119] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/08/2023 14:45
Mov. [118] - Certidão emitida
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21/08/2023 14:43
Mov. [117] - Certidão emitida
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07/08/2023 18:21
Mov. [116] - Expedição de precatório: rpv [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2023 13:33
Mov. [115] - Petição: N Protocolo: WMAR.23.01821003-4 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 05/07/2023 12:58
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27/06/2023 17:16
Mov. [114] - Conclusão
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26/06/2023 10:03
Mov. [113] - Petição: N Protocolo: WMAR.23.01819544-2 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 26/06/2023 09:34
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25/06/2023 00:09
Mov. [112] - Certidão emitida
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15/06/2023 22:40
Mov. [111] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0196/2023 Data da Publicacao: 16/06/2023 Numero do Diario: 3096
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14/06/2023 12:11
Mov. [110] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0196/2023 Teor do ato: Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos calculos de fls. 181/ 183. Exp.Nec. Advogados(s): Andrea de Holanda Lucena (OAB 33208/CE), Igor Lima de Azevedo (
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14/06/2023 11:59
Mov. [109] - Certidão emitida
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14/06/2023 10:37
Mov. [108] - Certidão emitida
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02/06/2023 16:14
Mov. [107] - Mero expediente: Intimem-se as partes para se manifestarem quanto aos calculos de fls. 181/ 183. Exp.Nec.
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18/05/2023 12:20
Mov. [106] - Concluso para Despacho
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28/04/2023 18:28
Mov. [105] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem: DEVOLVO O PROCESSO, CALCULOS JUDICIAIS REALIZADOS.
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28/04/2023 18:27
Mov. [104] - Expedição de documento
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27/04/2023 14:16
Mov. [103] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria
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05/02/2023 00:08
Mov. [102] - Certidão emitida
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28/01/2023 01:21
Mov. [101] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0021/2023 Data da Publicacao: 30/01/2023 Numero do Diario: 3005
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25/01/2023 14:08
Mov. [100] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/01/2023 12:17
Mov. [99] - Certidão emitida
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25/01/2023 12:15
Mov. [98] - Certidão emitida
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25/01/2023 10:22
Mov. [97] - Não-Acolhimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/01/2023 15:47
Mov. [96] - Certidão emitida
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17/10/2022 20:54
Mov. [95] - Conclusão
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16/09/2022 16:49
Mov. [94] - Mero expediente: Vistos em inspecao anual. Ao final da inspecao, retornem os autos conclusos para despacho, observando-se a ordem cronologica. Expedientes Necessarios. Maracanau (CE), 16 de setembro de 2022. Andrea Pimenta Freitas Pinto Juiza
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04/05/2022 17:06
Mov. [93] - Conclusão
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02/05/2022 11:16
Mov. [92] - Petição: N Protocolo: WMAR.22.01812994-5 Tipo da Peticao: Impugnacao aos Embargos Data: 02/05/2022 10:54
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06/04/2022 04:37
Mov. [91] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0237/2022 Data da Publicacao: 06/04/2022 Numero do Diario: 2818
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04/04/2022 02:19
Mov. [90] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0237/2022 Teor do ato: Intime-se a parte promovente para que se manifeste, no prazo de quinze dias, quanto aos embargos de fls. 151/161. Expedientes Necessarios. Advogados(s): Igor Lima de A
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28/03/2022 17:38
Mov. [89] - Mero expediente: Intime-se a parte promovente para que se manifeste, no prazo de quinze dias, quanto aos embargos de fls. 151/161. Expedientes Necessarios.
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28/03/2022 14:39
Mov. [88] - Conclusão
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23/03/2022 15:20
Mov. [87] - Petição: N Protocolo: WMAR.22.01808496-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 23/03/2022 15:05
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14/03/2022 00:15
Mov. [86] - Certidão emitida
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03/03/2022 21:58
Mov. [85] - Certidão emitida
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10/02/2022 16:23
Mov. [84] - Mero expediente: Intime-se a parte demandada, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletronico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos proprios autos, impugnar a execucao. Expedientes necessarios.
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08/10/2021 16:00
Mov. [83] - Conclusão
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07/10/2021 15:57
Mov. [82] - Petição: N Protocolo: WMAR.21.00327736-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 07/10/2021 15:35
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17/09/2021 21:16
Mov. [81] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0328/2021 Data da Publicacao: 20/09/2021 Numero do Diario: 2698
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16/09/2021 02:05
Mov. [80] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/07/2021 14:57
Mov. [79] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2021 16:50
Mov. [78] - Conclusão
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28/06/2021 16:48
Mov. [77] - Encerrar documento - restrição
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28/06/2021 10:39
Mov. [76] - Petição: N Protocolo: WMAR.21.00316604-0 Tipo da Peticao: Pedido de Juntada de Documento Data: 28/06/2021 10:04
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09/06/2021 15:23
Mov. [75] - Certidão emitida
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09/06/2021 15:23
Mov. [74] - Documento
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09/06/2021 15:21
Mov. [73] - Documento
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23/03/2021 10:37
Mov. [72] - Certidão emitida
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18/03/2021 09:26
Mov. [71] - Expedição de Mandado: Mandado n: 117.2021/003809-7 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 09/06/2021 Local: Oficial de justica - Fernanda Karlla Rodrigues Celestino
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17/03/2021 14:36
Mov. [70] - Mudança de classe: Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÃVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENçA (156)
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17/03/2021 14:35
Mov. [69] - Desarquivamento
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28/01/2021 12:31
Mov. [68] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2020 14:04
Mov. [67] - Concluso para Despacho
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20/09/2020 01:13
Mov. [66] - Petição: N Protocolo: WMAR.20.00324242-0 Tipo da Peticao: Pedido de Desarquivamento Data: 20/09/2020 00:42
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15/09/2020 12:16
Mov. [65] - Definitivo
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15/09/2020 12:16
Mov. [64] - Baixa Definitiva
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15/09/2020 12:10
Mov. [63] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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15/09/2020 12:10
Mov. [62] - Certidão emitida
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14/09/2020 15:50
Mov. [61] - Mero expediente: De-se baixa na distribuicao, arquivem-se os autos. Exp. Nec..
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11/09/2020 14:45
Mov. [60] - Concluso para Despacho
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11/09/2020 14:45
Mov. [59] - Certificação de Processo Julgado
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11/09/2020 13:17
Mov. [58] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 26/03/2020 18:08:43 Tipo de julgamento: Decisao monocratica Decisao: Relatora: LISETE DE SOUSA GADELHA
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03/03/2020 11:54
Mov. [57] - Recurso Eletrônico
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03/03/2020 11:35
Mov. [56] - Certidão emitida
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02/03/2020 17:18
Mov. [55] - Petição: N Protocolo: WMAR.20.00306547-2 Tipo da Peticao: Contrarrazoes Recursais Data: 02/03/2020 15:54
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11/02/2020 06:02
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0045/2020 Data da Publicacao: 11/02/2020 Numero do Diario: 2316
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06/02/2020 14:35
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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06/02/2020 11:42
Mov. [52] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/02/2020 12:52
Mov. [51] - Concluso para Despacho
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05/02/2020 12:23
Mov. [50] - Petição: N Protocolo: WMAR.20.00303464-0 Tipo da Peticao: RECURSO DE APELACAO Data: 05/02/2020 11:52
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11/01/2020 04:24
Mov. [49] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/03/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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23/12/2019 23:08
Mov. [48] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 04/02/2020 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente a intimac
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22/12/2019 11:29
Mov. [47] - Certidão emitida
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13/12/2019 06:01
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0272/2019 Data da Publicacao: 13/12/2019 Numero do Diario: 2286
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11/12/2019 13:52
Mov. [45] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/12/2019 13:04
Mov. [44] - Certidão emitida
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11/12/2019 12:23
Mov. [43] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/12/2019 07:31
Mov. [42] - Candidato a Vinculação a Tema de Precedente: STF RG 542
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14/08/2018 08:56
Mov. [41] - Concluso para Sentença
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14/08/2018 08:54
Mov. [40] - Decurso de Prazo
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17/07/2018 05:47
Mov. [39] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 27/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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22/06/2018 23:44
Mov. [38] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/07/2018 devido a alteracao da tabela de feriados
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08/06/2018 08:49
Mov. [37] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0208/2018 Data da Disponibilizacao: 30/05/2018 Data da Publicacao: 01/06/2018 Numero do Diario: 1915 Pagina: 534
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29/05/2018 13:32
Mov. [36] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/05/2018 14:34
Mov. [35] - Certidão emitida
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15/05/2018 14:33
Mov. [34] - Documento
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15/05/2018 14:32
Mov. [33] - Documento
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04/05/2018 15:57
Mov. [32] - Certidão emitida
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04/05/2018 15:57
Mov. [31] - Expedição de Mandado: Mandado n: 117.2018/007635-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/05/2018 Local: Oficial de justica - Francisco Esquilo Mourao Lima
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25/04/2018 12:02
Mov. [30] - Decisão Proferida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/04/2018 11:31
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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24/04/2018 11:11
Mov. [28] - Certidão emitida
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18/04/2018 11:57
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0142/2018 Data da Disponibilizacao: 17/04/2018 Data da Publicacao: 18/04/2018 Numero do Diario: 1885 Pagina: 504/507
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16/04/2018 11:10
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/04/2018 14:14
Mov. [25] - Mero expediente: Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra. A fim de evitar decisao surpresa, determino a intimacao das partes para, querendo, manifestarem-se, no prazo de cinco dias, sob pena de preclusao nos termos do art. 2
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13/04/2018 10:52
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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13/04/2018 10:51
Mov. [23] - Decurso de Prazo
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15/02/2018 14:18
Mov. [22] - Certidão emitida
-
15/02/2018 14:18
Mov. [21] - Documento
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15/02/2018 14:17
Mov. [20] - Documento
-
06/02/2018 16:00
Mov. [19] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0047/2018 Data da Disponibilizacao: 02/02/2018 Data da Publicacao: 05/02/2018 Numero do Diario: 1838 Pagina: 523/527
-
01/02/2018 13:06
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/01/2018 17:02
Mov. [17] - Certidão emitida
-
30/01/2018 17:01
Mov. [16] - Expedição de Mandado: Mandado n: 117.2018/001403-9 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 15/02/2018 Local: Oficial de justica - Francisco Esquilo Mourao Lima
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26/01/2018 09:49
Mov. [15] - Mero expediente: Intimem-se as partes para que digam, no prazo de dez dias, quais provas pretendem produzir, indicando, de forma fundamentada, sua pertinencia para o deslinde do feito.Expedientes necessarios.
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25/01/2018 15:53
Mov. [14] - Petição: N Protocolo: WMAR.18.00161633-9 Tipo da Peticao: Replica Data: 25/01/2018 15:50
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09/01/2018 12:50
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0805/2017 Data da Disponibilizacao: 15/12/2017 Data da Publicacao: 22/01/2018 Numero do Diario: 1816 Pagina: 567/568
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14/12/2017 12:37
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0805/2017 Teor do ato: Sobre contestacao e documentos, diga a parte autora.Intime-se.Exp. Nec.. Advogados(s): Igor Cesar Rodrigues dos Anjos (OAB 26482/CE)
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12/12/2017 15:36
Mov. [11] - Mero expediente: Sobre contestacao e documentos, diga a parte autora.Intime-se.Exp. Nec..
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26/10/2017 11:06
Mov. [10] - Conclusão
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26/10/2017 10:28
Mov. [9] - Petição: N Protocolo: WMAR.17.10018560-2 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 26/10/2017 10:01
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13/09/2017 15:36
Mov. [8] - Devolução
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13/09/2017 15:35
Mov. [7] - Certidão emitida
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01/09/2017 14:58
Mov. [6] - Certidão emitida
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31/08/2017 12:12
Mov. [5] - Certidão emitida
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31/08/2017 12:12
Mov. [4] - Expedição de Mandado
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09/08/2017 11:08
Mov. [3] - Mero expediente: Deixo de determinar designacao de audiencia de conciliacao por se tratar de direito indisponivel.Cite-se a parte requerida.Exp. Nec..
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03/08/2017 16:07
Mov. [2] - Conclusão
-
03/08/2017 16:07
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2017
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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