TJCE - 3001203-73.2020.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:00
Publicado Decisão em 04/04/2025. Documento: 144697157
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03/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025 Documento: 144697157
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02/04/2025 14:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144697157
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02/04/2025 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 20:06
Conclusos para decisão
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26/11/2024 03:00
Decorrido prazo de JULIANA CHRISTINA ANASTACIO TORRES LIMA DO NASCIMENTO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 03:00
Decorrido prazo de AMANDA MENDES TAVARES em 25/11/2024 23:59.
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12/11/2024 19:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115353491
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115353491
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001203-73.2020.8.06.0010 REQUERENTE: BARBARA FELIPPE LOPES REQUERIDO: TANIA MONTEIRO DA SILVA CONSTRUCOES - ME e outros Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: AMANDA MENDES TAVARES, EVELYNE FROTA SILVA GUIMARAES, JULIANA CHRISTINA ANASTACIO TORRES LIMA DO NASCIMENTO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 99172504, tendo o prazo de 10 (dez) dias para apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada. Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente. Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento. Expedientes necessários. -
05/11/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115353491
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05/11/2024 12:44
Juntada de Certidão
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31/10/2024 01:24
Decorrido prazo de ABEL CARLOS DE SOUSA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 18:42
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 16:18
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 08:06
Expedição de Carta precatória.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106197737
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07/10/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001203-73.2020.8.06.0010 REQUERENTE: BARBARA FELIPPE LOPES REQUERIDO: TANIA MONTEIRO DA SILVA CONSTRUCOES - ME e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ABEL CARLOS DE SOUSA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 99172504, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o cumprimento da obrigação de pagar determinada no Acordão de id. 67587961, devidamente atualizada, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, por seu advogado ou pessoalmente, caso não possua advogado, para que efetue o cumprimento da obrigação de pagar determinada no Acordão de id. 67587961, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC.
Em caso de inércia da parte executada, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar planilha de débito atualizada com inclusão da multa prevista no art. 523 § 1º, CPC. Caso não seja apresentada a planilha de débito atualizada, a execução/cumprimento de sentença terá seguimento com base na última atualização apresentada. Após, volte-me o processo para efetivação da penhora "on line" de ativos financeiros vinculados ao CNPJ/CPF da parte executada.
Frutífera a consulta ao SISBAJUD, ainda que parcial, intime-se a parte executada para alegar a impenhorabilidade no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo alegações de impenhorabilidade, converta-se o bloqueio em penhora, em subsequência, intime-se o(a) executado(a) para impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de expedição de alvará em favor do exequente.
Em caso de inércia da parte executada ou julgadas improcedentes as impugnações, intime-se o autor para informar dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em seguida voltem-me os autos conclusos para análise de expedição de alvará de levantamento.
Expedientes necessários. -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106197737
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04/10/2024 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106197737
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04/10/2024 08:55
Juntada de Certidão
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03/10/2024 03:52
Decorrido prazo de AMANDA MENDES TAVARES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:52
Decorrido prazo de EVELYNE FROTA SILVA GUIMARAES em 02/10/2024 23:59.
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03/10/2024 03:52
Decorrido prazo de JULIANA CHRISTINA ANASTACIO TORRES LIMA DO NASCIMENTO em 02/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/09/2024. Documento: 105397450
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24/09/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 Documento: 105397450
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23/09/2024 10:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105397450
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23/09/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 18:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2024 18:52
Processo Reativado
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21/08/2024 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2024 19:15
Conclusos para decisão
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08/09/2023 18:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/08/2023 10:08
Arquivado Definitivamente
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30/08/2023 10:08
Juntada de Certidão
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30/08/2023 10:07
Transitado em Julgado em 29/08/2023
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29/08/2023 08:34
Juntada de despacho
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09/11/2022 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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09/11/2022 08:51
Juntada de Certidão
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25/10/2022 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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12/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 08:20
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/10/2022 10:01
Conclusos para decisão
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02/07/2022 00:07
Decorrido prazo de AMANDA MENDES TAVARES em 01/07/2022 23:59:59.
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01/07/2022 14:43
Juntada de Petição de recurso
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22/06/2022 00:15
Decorrido prazo de EVELYNE FROTA SILVA GUIMARAES em 21/06/2022 23:59:59.
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07/06/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 21:10
Julgado procedente em parte do pedido
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03/12/2021 11:41
Conclusos para julgamento
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13/10/2021 21:31
Juntada de Petição de réplica
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06/10/2021 00:00
Decorrido prazo de TANIA MONTEIRO DA SILVA CONSTRUCOES - ME em 28/09/2021 23:59:59.
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22/09/2021 00:00
Decorrido prazo de EVELYNE FROTA SILVA GUIMARAES em 21/09/2021 23:59:59.
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20/09/2021 10:44
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2021 04:23
Decorrido prazo de AMANDA MENDES TAVARES em 06/09/2021 23:59:59.
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06/09/2021 17:23
Juntada de Petição de petição
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06/09/2021 10:52
Audiência Conciliação realizada para 06/09/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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20/08/2021 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/08/2021 19:12
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2021 19:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2021 19:10
Juntada de Petição de diligência
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20/08/2021 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/08/2021 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2021 10:24
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 10:24
Expedição de Mandado.
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19/08/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 10:17
Outras Decisões
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28/06/2021 14:27
Conclusos para decisão
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22/04/2021 10:34
Juntada de Petição de petição
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20/04/2021 15:18
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/04/2021 15:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/02/2021 14:55
Expedição de Citação.
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09/02/2021 14:55
Expedição de Citação.
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18/01/2021 14:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/01/2021 13:25
Conclusos para decisão
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24/11/2020 00:15
Decorrido prazo de EVELYNE FROTA SILVA GUIMARAES em 23/11/2020 23:59:59.
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29/10/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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28/10/2020 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 16:50
Conclusos para decisão
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27/10/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 16:50
Audiência Conciliação designada para 06/09/2021 10:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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27/10/2020 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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