TJCE - 0000246-83.2018.8.06.0143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 02:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA em 26/03/2025 23:59.
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17/03/2025 22:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/02/2025 12:52
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALMEIDA JACO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 12:38
Decorrido prazo de IVANDETE LIBERATO BOMFIM em 12/02/2025 23:59.
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132617365
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22/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2025. Documento: 132617365
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21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132617365
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20/01/2025 12:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132617365
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20/01/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/01/2025 14:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/01/2025 14:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/11/2024 15:27
Conclusos para decisão
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29/11/2024 15:24
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/11/2024 19:27
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 01:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA ALMEIDA JACO em 07/11/2024 23:59.
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11/10/2024 18:55
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106229642
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106229642
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08/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pedra Branca Rua Francisco Vieira Cavalcante, s/n, Posto 2, PEDRA BRANCA - CE - CEP: 63630-000 PROCESSO Nº: 0000246-83.2018.8.06.0143 EXEQUENTE: JANILTON JOSE FEITOSA MATOS EXECUTADO: MUNICIPIO DE PEDRA BRANCA DESPACHO Trata-se de pedido de expedição de Precatório, em relação ao valor principal, e RPV quanto aos honorários contratuais e sucumbenciais.
Registre-se, desde já, que os valores de honorários contratuais R$ 27.427,40 (vinte e sete mil, quatrocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), ultrapassam o limite para pagamento de RPV, estabelecido pelo art. 1º, §1º, da Lei nº 455/2010, do Município de Pedra Branca.
Além disso, o patrono não anexou o respectivo contrato para que sejam deferidos os respectivos destaques no precatório a ser expedido.
Assim, intime-se o patrono autoral para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adeque seus pedidos ao teor da Lei municipal nº 455/2010, bem como apresente o contrato de honorários advocatícios. Expedientes necessários.
Pedra Branca/CE, data da assinatura eletrônica.
Márcio Freire de Souza Juiz -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106229642
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106229642
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07/10/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106229642
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07/10/2024 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106229642
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04/10/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:23
Conclusos para despacho
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12/08/2023 23:34
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/05/2023 18:49
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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23/05/2023 18:49
Mov. [37] - Petição juntada ao processo
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23/05/2023 18:22
Mov. [36] - Petição: N Protocolo: WPBR.23.01801457-0Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 23/05/2023 18:06
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17/05/2023 23:14
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao: 0186/2023Data da Publicacao: 18/05/2023Numero do Diario: 3077
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16/05/2023 02:40
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/05/2023 08:00
Mov. [33] - Mero expediente: Tendo em vista o julgamento dos embargos a execucao, determino a intimacao da parte exequente, na pessoa de seu Advogado, via Dje, para requerer o que for de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensao do processo nos t
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01/11/2022 13:40
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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14/10/2022 18:19
Mov. [31] - Documento
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30/08/2022 09:54
Mov. [30] - Mero expediente: Aguarde-se o julgamento dos embargos.
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02/12/2021 18:20
Mov. [29] - Concluso para Decisão Interlocutória
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14/09/2021 17:09
Mov. [28] - Expedição de Ato Ordinatório: Vistos em Inspecao. Conforme disposicao expressa no Provimento n 02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justica e Portaria n 18/2021 emanada pela Comarca de Pedra Branca, concluso para Decisao Interlocutoria.
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01/07/2020 13:25
Mov. [27] - Concluso para Decisão Interlocutória
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01/07/2020 13:24
Mov. [26] - Certidão emitida
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01/07/2020 13:00
Mov. [25] - Apensado: Apenso o processo 0001599-27.2019.8.06.0143 - Classe: Embargos a Execucao - Assunto principal: Divida Ativa
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26/06/2020 18:06
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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22/06/2020 15:01
Mov. [23] - Certidão emitida
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17/04/2020 16:31
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposicao expressa no Provimento n 01/2019, publicado as fls. 12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justica, para que possa imprimir andamento ao processo, cumpra-se
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21/01/2020 10:04
Mov. [21] - Conclusão
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27/06/2019 10:32
Mov. [20] - Mero expediente: Desentranhe-se a peticao de fls. 38/101, devendo ser distribuida em autos apartados, certificando nestes autos a referida determinacao. Expedientes Necessarios. Pedra Branca,_____ de junho de 2019.
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24/06/2019 13:21
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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17/04/2019 15:54
Mov. [18] - Juntada: PROTOCOLO N 1978/2019
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15/04/2019 09:45
Mov. [17] - Remessa dos autos à Vara de Origem: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
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15/04/2019 09:45
Mov. [16] - Recebidos os Autos pela Unidade Judiciária
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12/03/2019 11:59
Mov. [15] - Recebidos os Autos pelo Advogado
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12/03/2019 11:59
Mov. [14] - Autos Entregues em Carga ao Advogado: Tipo de local de destino: AdvogadoEspecificacao do local de destino: Marina Rayanne Barbosa de Oliveira
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06/03/2019 16:44
Mov. [13] - Juntada: PROTOCOLO N 883/2019.
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06/03/2019 16:43
Mov. [12] - Mandado: DE CITACAO.
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01/02/2019 17:41
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado n: 143.2019/000090-2 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 06/03/2019 Local: Oficial de justica -
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29/10/2018 13:20
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/10/2018 09:17
Mov. [9] - Conclusão
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23/10/2018 09:16
Mov. [8] - Mandado: DE CITACAO
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16/10/2018 16:07
Mov. [7] - Juntada: PROTOCOLO N4839/2018.
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01/10/2018 15:34
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado n: 143.2018/000409-3 Situacao: Nao cumprido em 23/10/2018 Local: Oficial de justica -
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13/09/2018 14:56
Mov. [5] - Citação: notificação
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08/08/2018 13:22
Mov. [4] - Concluso para Despacho
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08/08/2018 13:21
Mov. [3] - Recebimento
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08/08/2018 13:21
Mov. [2] - Remessa: Tipo de local de destino: CartorioEspecificacao do local de destino: Secretaria da Vara Unica da Comarca de Pedra Branca
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08/08/2018 13:05
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2018
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo de movimentação • Arquivo
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