TJCE - 0603135-28.2020.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/08/2025. Documento: 168279743
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12/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 Documento: 168279743
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12/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0603135-28.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REQUERENTE: SONIA MARIA PONTE PRADO POLO PASSIVO:EXECUTADO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no art. 129 do Provimento nº 02/2021, publicado no DJ do dia 16/02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo. Tendo em vista o preenchimento do formulário da RPV, conforme formulário retro, intimem-se as partes, querendo, se manifestar, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ. Fortaleza, 11 de agosto de 2025 Maria do Socorro Maciel Teixeira Diretora de Secretaria -
11/08/2025 15:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 168279743
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11/08/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/08/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:57
Juntada de Certidão
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28/05/2025 03:29
Decorrido prazo de ESTRELA DE MARIA PRADO NUNES em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2025. Documento: 154113399
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12/05/2025 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025 Documento: 154113399
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12/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0603135-28.2020.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REQUERENTE: SONIA MARIA PONTE PRADO POLO PASSIVO:EXECUTADO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no art. 129 do Provimento nº 02/2021, publicado no DJ do dia 16/02/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo. Tendo em vista não constar nos autos os dados bancários e documentos pessoais da parte beneficiária da RPV, imprescindíveis para o preenchimento do formulário da RPV junto ao SAPRE, intime-se a parte beneficiária, para informar referidos dados, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 14, inciso III da Resolução 14/2023/TJCE. Fortaleza, 9 de maio de 2025 Maria do Socorro Maciel Teixeira Diretora de Secretaria -
09/05/2025 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154113399
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09/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 22:28
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 28/11/2024 23:59.
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31/10/2024 01:26
Decorrido prazo de ESTRELA DE MARIA PRADO NUNES em 30/10/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 105887118
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07/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0603135-28.2020.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: REQUERENTE: SONIA MARIA PONTE PRADOPOLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO
Vistos.
Diante da sentença de ID 58515911, do trânsito em julgado certificado em ID 65659031 e da petição de ID 64283661, todas insertas nos presentes autos, está sendo processado o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto por ESTRELA DE MARIA PRADO NUNES, OAB-CE nº 40.891 e CPF: *63.***.*21-54, advogada, procuradora da parte SONIA MARIA PONTE PRADO, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA (CPC/2015, art. 910), com o fito de executar a condenação dos honorários então estabelecida no indigitado julgado, que remonta a cifra inicial de R$ 711,56 (setecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos).
Instado a opor embargos ou pagar o valor requerido, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA nada se opôs à execução de honorários, deixando o prazo cedido transcorrer in albis.
Sucinto o relato.
DECIDO: Inicialmente, impende registrar que o § 2º, do art. 24, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) é assente em registrar que "a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier". (gn) Doutro lado, como o Município de Fortaleza foi instado a manifestar-se sobre o arrazoado e documentos então atravessados pelo executante e, por suas razões, deixou o prazo que lhe fora conferido transcorrer in albis, há de se presumir que o valor da verba honorária transcrita no demonstrativo de cálculos esteja correta, (tacitamente) aceita e, ademais, admitida como liquidação do valor devido.
Ex positis, considerando a flagrante desídia da Fazenda Pública Municipal de Fortaleza quanto ao cumprimento do julgado, em atenção aos requestos formulados, hei por bem HOMOLOGAR os cálculos apresentados e, incontinente, DETERMINAR que a Secretaria do Juízo expeça a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor da advogada executante (ESTRELA DE MARIA PRADO NUNES, OAB-CE nº 40.891 e CPF: *63.***.*21-54), no valor de R$ 711,56 (setecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos).
INTIMEM-SE.
Expedientes necessários. Fortaleza, 30 de setembro de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 105887118
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04/10/2024 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105887118
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04/10/2024 10:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/09/2024 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2024 15:21
Conclusos para despacho
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18/07/2024 15:19
Juntada de Certidão
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08/07/2024 10:12
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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24/05/2024 17:15
Juntada de Petição de pedido (outros)
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20/04/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 19/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 19/04/2024 23:59.
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23/02/2024 09:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/12/2023 15:06
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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06/12/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
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08/11/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2023 01:03
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 31/10/2023 23:59.
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05/09/2023 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 15:25
Juntada de Certidão
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10/08/2023 15:25
Transitado em Julgado em 24/07/2023
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14/07/2023 13:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/07/2023 00:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/07/2023 23:59.
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02/06/2023 11:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/05/2023 21:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/02/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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16/01/2023 15:27
Conclusos para decisão
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10/12/2022 15:05
Mov. [28] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/11/2022 11:20
Mov. [27] - Conclusão
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21/11/2022 11:19
Mov. [26] - Decurso de Prazo: EF - 1051 - Certidao de Decurso de Prazo
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04/06/2022 03:56
Mov. [25] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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24/05/2022 17:03
Mov. [24] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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09/02/2022 17:43
Mov. [23] - Mero expediente: Sobre a Exceção de Pré- Executividade retro e documentos correlatos, OUÇA a Fazenda Pública Credora no prazo de 10 (dez) dias. Empós, VOLVAM-ME CONCLUSOS para adoção de medidas reputadas indispensáveis à regular tramitação pro
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09/02/2022 13:30
Mov. [22] - Concluso para Despacho
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08/02/2022 17:30
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01866494-8 Tipo da Petição: Objeção/Exceção de Pré-Executividade Data: 08/02/2022 17:25
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08/11/2021 04:33
Mov. [20] - Certidão emitida
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28/10/2021 15:41
Mov. [19] - Certidão emitida
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28/07/2021 15:57
Mov. [18] - Mero expediente: R. h Renove-se a intimação da exequente para, no prazo de 10 (dez) dias manifestar sobre o pedido de fls. 11/13. Exp. Nec.
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28/09/2020 11:58
Mov. [17] - Concluso para Despacho
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28/09/2020 11:58
Mov. [16] - Decurso de Prazo
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10/06/2020 21:42
Mov. [15] - Certidão emitida
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25/03/2020 16:31
Mov. [14] - Certidão emitida
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23/03/2020 14:20
Mov. [13] - Mero expediente: em conformidade com o art. 238 § 1º do Código Processual Civil vigente, DOU A EXECUTADA POR CITADA. SOBRE O PEDIDO RETRO MENCIONADO, À EXEQUENTE para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias. Empós, Volvam-se os autos para d
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16/03/2020 09:48
Mov. [12] - Encerrar análise
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13/03/2020 15:31
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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10/03/2020 13:34
Mov. [10] - Certidão emitida
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10/03/2020 13:34
Mov. [9] - Documento
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10/03/2020 12:50
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01124756-8 Tipo da Petição: Pedido de Suspensão Data: 10/03/2020 12:40
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03/03/2020 10:53
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/048078-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/03/2020 Local: Oficial de justiça - Mariana Pinheiro Rabelo Soares
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02/03/2020 15:46
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa na Portaria nº 542/2014, emanada da Diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua, e em cumprimento ao despacho inicial, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação, já que restou frustrada
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21/02/2020 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Não-cumprido): Juntada de AR : AR712545485TZ Situação : Mudou-se Modelo : EF - Carta de Citação (AR Digital) Destinatário : Sonia Maria Ponte Prado
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06/02/2020 07:34
Mov. [4] - Expedição de Carta
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22/01/2020 15:45
Mov. [3] - Citação: notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/01/2020 17:25
Mov. [2] - Conclusão
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21/01/2020 17:25
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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