TJCE - 3000809-80.2024.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:17
Juntada de Certidão
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05/02/2025 12:17
Transitado em Julgado em 05/02/2025
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05/02/2025 11:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:29
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 129596516
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 129596516
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18/12/2024 16:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 129596516
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18/12/2024 15:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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06/12/2024 11:58
Conclusos para despacho
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06/12/2024 11:58
Juntada de Certidão
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03/12/2024 04:25
Decorrido prazo de ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA em 02/12/2024 23:59.
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25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 125878447
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22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 125878447
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22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000809-80.2024.8.06.0154 AUTOR: FABIO BATISTA DA COSTA REU: ANA CAROLINA BARBOSA DO CARMO D E S P A C H O
Vistos.
Considerando o teor da certidão ID 125849567, intime-se o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias. Expedientes necessários.
Quixeramobim, 18 de novembro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
21/11/2024 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125878447
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18/11/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 09:12
Conclusos para despacho
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15/11/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/11/2024 17:08
Juntada de Petição de diligência
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13/11/2024 07:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/11/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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31/10/2024 13:14
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/10/2024. Documento: 111683201
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25/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024 Documento: 111683201
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25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000809-80.2024.8.06.0154 AUTOR: FABIO BATISTA DA COSTA REU: ANA CAROLINA BARBOSA DO CARMO D E S P A C H O
Vistos.
Antes de apreciar completo teor da petição ID 111642762, intime-se o exequente para, em cinco dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do crédito pretendido. À secretaria para retirar da pauta audiência de conciliação designada para o dia 16/01/2025. Expedientes necessários. Quixeramobim, 23 de outubro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
24/10/2024 10:28
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/01/2025 13:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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24/10/2024 10:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111683201
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23/10/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 08:23
Conclusos para despacho
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22/10/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106091926
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07/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 3000809-80.2024.8.06.0154 AUTOR: FABIO BATISTA DA COSTA REU: ANA CAROLINA BARBOSA DO CARMO D E S P A C H O
Vistos.
Considerando que em sede de Ação de Execução de Título Extrajudicial há de se existir título líquido, certo e exigível para tramitação direta em fase executiva e tendo em vista que a demonstração do débito (ID 106019490) informa que ocorreu uma reforma sem especificar, portanto, a natureza, a origem e os comprovantes que geraram tal valor, minimizando o caráter de certeza e liquidez do título a ser executado.
A fim de evitar decisão surpresa, intime-se a exequente para no prazo de 10 (dez) dias especifique as razões em face levantadas, sob pena de não conhecimento da fase executória. Expedientes necessários. Quixeramobim, 2 de outubro de 2024.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106091926
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04/10/2024 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106091926
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03/10/2024 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 08:25
Conclusos para despacho
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01/10/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 17:37
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/01/2025 13:00, 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim.
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01/10/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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