TJCE - 3000249-40.2024.8.06.0122
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Mauriti
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 16:21
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 16:21
Juntada de Certidão
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10/07/2025 16:21
Transitado em Julgado em 10/07/2025
-
10/07/2025 03:45
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 17:47
Decorrido prazo de ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA em 01/07/2025 23:59.
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17/06/2025 01:13
Confirmada a comunicação eletrônica
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 06/06/2025. Documento: 150259834
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 150259834
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04/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150259834
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04/06/2025 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2025 09:45
Indeferida a petição inicial
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17/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 09:24
Conclusos para decisão
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01/11/2024 01:40
Decorrido prazo de ALBANITA CRUZ MARTINS MOREIRA em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106128626
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Mauriti Vara Única da Comarca de Mauriti Rua Capitão Miguel Dantas, 1000, Centro - CEP 63210-000, Fone: (88) 3552-1785, Mauriti-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 3000249-40.2024.8.06.0122 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO ANTONIO DE LIMA Requerido: ESTADO DO CEARA R.H.
Intime-se a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 10 dias, acostar documentos indispensáveis à análise do pleito de antecipação da tutela, a saber: 1.
Documentos capazes de demonstrar a sua capacidade financeira e de seus familiares (solidariamente responsáveis), a fim de se caracterizar a efetiva necessidade quanto à prestação demandada e a absoluta impossibilidade de provê-la por si ou por sua família; 4.
A resposta negativa do ente suplicado em atender o pedido formulado no feito.
Após, retornem os autos conclusos.
Mauriti, CE, 3 de outubro de 2024 JOÃO PIMENTEL BRITO Juiz de Direito - Em respondência -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106128626
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07/10/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106128626
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05/10/2024 14:19
Determinada a emenda à inicial
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30/04/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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