TJCE - 3000779-47.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/03/2025 15:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/03/2025 15:42
Alterado o assunto processual
-
26/03/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:08
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
22/03/2025 02:00
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 02:00
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:49
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 01:49
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 21/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 03:45
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:36
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 03:36
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:27
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 02:26
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 06/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/03/2025. Documento: 137221037
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03/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025 Documento: 137221037
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28/02/2025 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137221037
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27/02/2025 10:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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25/02/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 01:23
Decorrido prazo de RAIMUNDO ROFINO DA SILVA em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 17/02/2025. Documento: 132111868
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14/02/2025 20:39
Juntada de Petição de recurso
-
14/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025 Documento: 132111868
-
13/02/2025 13:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132111868
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13/02/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 10:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/01/2025 10:23
Julgado procedente o pedido
-
16/12/2024 16:53
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 16:52
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 18:12
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:12
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 18:12
Decorrido prazo de FRANCISCO RAVYCK QUEIROZ ARAUJO em 12/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:51
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/11/2024. Documento: 125943554
-
20/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024 Documento: 125943554
-
19/11/2024 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 125943554
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19/11/2024 10:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/11/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:29
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 105794402
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 105794402
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000779-47.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO ROFINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (29.10.2024).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA POSSUI OUTRAS AÇÕES NA PRESENTE VARA, DETERMINO QUE A SECRETARIA VERIFIQUE SE EM ALGUMA DELAS É EM FACE DA REQUERIDA NESTA AÇÃO.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 27 de setembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
01/11/2024 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105794402
-
01/11/2024 01:51
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 19:21
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 00:00
Publicado Citação em 09/10/2024. Documento: 105794402
-
08/10/2024 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000779-47.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Empréstimo consignado] AUTOR: RAIMUNDO ROFINO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (29.10.2024).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA POSSUI OUTRAS AÇÕES NA PRESENTE VARA, DETERMINO QUE A SECRETARIA VERIFIQUE SE EM ALGUMA DELAS É EM FACE DA REQUERIDA NESTA AÇÃO.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 27 de setembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105794402
-
07/10/2024 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105794402
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05/10/2024 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
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01/10/2024 10:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 10:15
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
28/09/2024 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:13
Conclusos para decisão
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26/09/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:13
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/10/2024 09:30, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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26/09/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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