TJCE - 3000770-85.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 18:48
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164319756
-
15/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/07/2025. Documento: 164319756
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164319756
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164319756
-
11/07/2025 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164319756
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11/07/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164319756
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10/07/2025 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 12:58
Processo Reativado
-
29/05/2025 19:31
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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16/05/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 10:41
Juntada de despacho
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19/02/2025 09:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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19/02/2025 09:48
Alterado o assunto processual
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19/02/2025 09:48
Alterado o assunto processual
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19/02/2025 09:48
Alterado o assunto processual
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19/02/2025 09:48
Alterado o assunto processual
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19/02/2025 09:48
Alterado o assunto processual
-
19/02/2025 09:48
Alterado o assunto processual
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18/02/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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05/02/2025 12:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:09
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:05
Decorrido prazo de MORONI ALEXANDRINO MARQUES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 12:05
Decorrido prazo de MORONI ALEXANDRINO MARQUES em 04/02/2025 23:59.
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03/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 03/02/2025. Documento: 133682876
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31/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025 Documento: 133682876
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30/01/2025 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133682876
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30/01/2025 09:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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28/01/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 130441728
-
19/12/2024 10:13
Juntada de Petição de recurso
-
19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024 Documento: 130441728
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18/12/2024 11:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130441728
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17/12/2024 15:07
Julgado improcedente o pedido
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12/12/2024 09:03
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 07:25
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 10/12/2024 23:59.
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21/11/2024 20:34
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115372903
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14/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024 Documento: 115372903
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13/11/2024 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115372903
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12/11/2024 15:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/11/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 05/11/2024. Documento: 105560469
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04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 105560469
-
04/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024 Documento: 105560469
-
04/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000770-85.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas, Vendas casadas, Repetição do Indébito] AUTOR: IRENE GREGORIO MARTINS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (25.10.2024).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela, após a formação do contraditório. Expedientes necessários.
Massape/CE, 25 de setembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
03/11/2024 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
01/11/2024 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105560469
-
01/11/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105560469
-
01/11/2024 01:45
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2024 00:00
Publicado Citação em 09/10/2024. Documento: 105560469
-
08/10/2024 00:00
Citação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000770-85.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Tarifas, Práticas Abusivas, Vendas casadas, Repetição do Indébito] AUTOR: IRENE GREGORIO MARTINS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (25.10.2024).
Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias.
Reservo-me a apreciar o pedido de antecipação de tutela, após a formação do contraditório. Expedientes necessários.
Massape/CE, 25 de setembro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 105560469
-
07/10/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105560469
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05/10/2024 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
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01/10/2024 09:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/10/2024 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 14:06
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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26/09/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 08:27
Conclusos para decisão
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25/09/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 08:27
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/10/2024 09:00, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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25/09/2024 08:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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