TJCE - 3000397-86.2024.8.06.0175
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
20/06/2025 12:00
Alterado o assunto processual
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18/06/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 04:18
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 11:19
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/06/2025 08:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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12/06/2025 08:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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11/06/2025 15:42
Determinada a redistribuição dos autos
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11/06/2025 11:36
Conclusos para decisão
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 158772567
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 158772567
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06/06/2025 10:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158772567
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05/06/2025 18:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/06/2025 04:46
Decorrido prazo de DAVI RODRIGUES BARBOSA em 04/06/2025 23:59.
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04/06/2025 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 11:44
Conclusos para decisão
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03/06/2025 16:06
Juntada de Petição de recurso
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 149691928
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21/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/05/2025. Documento: 149691928
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 149691928
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20/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025 Documento: 149691928
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19/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149691928
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19/05/2025 08:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149691928
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16/05/2025 17:17
Julgado procedente em parte do pedido
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07/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
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05/04/2025 01:05
Decorrido prazo de DAVI RODRIGUES BARBOSA em 04/04/2025 23:59.
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05/04/2025 00:09
Decorrido prazo de ALBERTO BRANCO JUNIOR em 04/04/2025 23:59.
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138949038
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20/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 138949038
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138949038
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18/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025 Documento: 138949038
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17/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138949038
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17/03/2025 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138949038
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14/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:05
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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25/02/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
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25/02/2025 10:00
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 09:15, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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21/02/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 02:23
Juntada de entregue (ecarta)
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18/11/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 124805416
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 124805416
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14/11/2024 13:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124805416
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14/11/2024 13:13
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 11:05
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/02/2025 09:15, CEJUSC - COMARCA DE TRAIRI.
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11/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2024. Documento: 115340790
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08/11/2024 08:23
Recebidos os autos
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08/11/2024 08:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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08/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024 Documento: 115340790
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08/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000397-86.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOCILANDIA PIRES DE SOUSA REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA R.H.
Inicialmente, RECEBO a PETIÇÃO INICIAL e suas EMENDAS de ID 109392181 a 109392184 e 109962961, para os seus devidos fins, eis que se encontra(m) em devida forma, atendendo aos requisitos previstos no art. 14 da Lei 9.099/95 e art. 319 do CPC.
Destarte, por se tratar de causa que admite autocomposição, determino a realização de audiência de conciliação/mediação para esta ação, pelo CEJUSC da Comarca, na modalidade de videoconferência, por meio de plataforma digital pertinente.
Cite-se e intime-se a Parte Requerida, bem como se intime a Parte Requerente, na pessoa de seu(sua) advogado(a), antecedência mínima de 10 (dez) dias da realização da audiência, a fim de que participem do ato, no dia e horário designados, devendo as partes e seus advogados disponibilizarem nos autos seus contatos (e-mail e telefone/WhatsApp). Cientifique a Parte Ré de que: a) o seu não comparecimento injustificado à sessão ou a recusa a participar da tentativa de conciliação não presencial resultará em sua revelia, podendo ser considerado como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo convicção diversa deste juízo (art. 20 da Lei 9.099/95), com julgamento imediato da causa (art. 23 da supracitada lei); b) não havendo acordo entre as partes, e em atenção aos princípios da oralidade, celeridade e economia processual que norteiam o microssistema dos juizados especiais, deverá apresentar contestação, oralmente (por meio de gravação em mídia digital) ou por escrito, no ato da sessão de conciliação, devendo, no entanto, muni-la de todos os documentos que deseja que sirvam como prova para instruir o processo (contrato firmado entre as partes, documentos preenchidos quando da contratação e etc), sob pena de preclusão de tal ato.
Advirta à Parte Autora de que: a) a sua ausência injustificada acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 51, inciso I, da Lei 9.099/95, bem como possível condenação nas custas processuais; b) em sendo apresentados pela Parte Requerida, no ato da audiência de conciliação, Defesa, Contestação, documentos ou quaisquer outras alegações de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, o advogado da parte autora sai devidamente cientificado da peça processual e intimado em audiência para que apresente sua manifestação pertinente no prazo de 10(dez) dias, sob pena de preclusão. Por fim, cumprido o item anterior, venham os autos imediatamente conclusos para sentença, em caso de concordância das partes com o julgamento antecipado da lide, ou conclusos para decisão, em havendo quaisquer outros requerimentos.
Assinalo que a relação jurídica estabelecida entre as partes demonstra ser de consumo, visto que a parte requerida é fornecedora de serviços/produtos, cuja destinatária final é a parte requerente e/ou foi atingida (arts. 2º, 3º e 17 do Código de Defesa do Consumidor).
Dessa forma, tendo em vista que a parte requerida tem melhores condições de esclarecer os fatos e a verossimilhança das alegações, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII do CDC c/c 373, §1º, do CPC.
Intime(m)-se. Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
07/11/2024 08:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115340790
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05/11/2024 14:26
Recebida a emenda à inicial
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30/10/2024 16:14
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:14
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 09:00
Determinada a emenda à inicial
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14/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106139134
-
08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 3000397-86.2024.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOCILANDIA PIRES DE SOUSA REU: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Vistos, etc.
Inicialmente, verifico que houve marcação automática de audiência de conciliação, pelo sistema PJe, para o dia 13/11/2024.
Contudo, tal ato deve ser desconsiderado, uma vez que a designação ocorrerá diretamente pela Secretaria de Vara, em data futura, em havendo o recebimento da petição inicial, oportunidade em que as partes serão devidamente intimadas.
Analisando detidamente a exordial, verifico que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC e/ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito.
Nesse sentido, determino a intimação da parte autora, por intermédio de seu(sua) advogado(a), para EMENDAR A PETIÇÃO INICIAL, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a fim de corrigir/complementar no(s) seguinte(s) ponto(s): 1) acrescentar pontos de referência ao endereço, e, acaso não possua, deve justificar (art. 319, II, CPC); 2) juntar comprovante atualizado de endereço, em seu nome; ou, se for em nome de terceiro, deverá trazer declaração firmada por este no sentido de que a parte autora reside no endereço declinado na inicial (art. 319, II c/c 320, ambos do CPC); 3) informar quando entrou em contato com a parte requerida, visando solucionar administrativamente, e em caso positivo, deve juntar pertinente documentação acerca dos contatos/tratativas (v.g., prints de conversas de WhatsApp, notificação extrajudicial, ligações realizadas e etc) (art. 319, III, CPC); 5) juntar aos autos boletos bancários e demais documentos que, porventura, possua acerca do litígio/negócio jurídico impugnado (art. 320 do CPC); Cumpridas as determinações de emenda, retornem os autos conclusos para decisão de apreciação da inicial e demais providências necessárias.
Cancele-se a audiência designada automaticamente (ID 105814838).
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
ANDRÉ ARRUDA VERAS Juiz de Direito em Respondência -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106139134
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07/10/2024 11:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106139134
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07/10/2024 11:42
Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 08:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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05/10/2024 17:18
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2024 17:19
Conclusos para decisão
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27/09/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 11:11
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/11/2024 08:00, 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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27/09/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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