TJCE - 3001627-94.2024.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/09/2025. Documento: 172420343
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08/09/2025 15:52
Determinada a expedição do alvará de levantamento
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08/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025 Documento: 172420343
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08/09/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone (85) 3108-2449 / WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo n.º 3001627-94.2024.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização do Prejuízo]PROMOVENTE(S): ADALBERTO PAULO HOLANDA DE SOUZAPROMOVIDO(A)(S): Mercado Pago Instituição de Pagamento ltda (Mercado Livre) SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Tendo em vista o pagamento voluntário da condenação mediante depósito judicial (Id 170020348) e a anuência da parte exequente (Id 171187240), a obrigação exequenda encontra-se satisfeita. Isto posto, extingo o cumprimento de sentença com amparo no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. EXPEÇA-SE alvará judicial eletrônico em favor da parte exequente, para o levantamento da quantia de R$ 6.273,78 (seis mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), bem como de eventuais acréscimos financeiros, depositada em conta judicial (Id 170020348), a ser realizado mediante transferência para as contas bancárias indicadas na petição de Id 171187240, de titularidade da parte exequente e de sua advogada, na seguinte proporção: - R$ 4.182,52 para: ADALBERTO PAULO HOLANDA DE SOUZA, CPF: *49.***.*70-04, BANCO BRADESCO, AGÊNCIA: 2515, CONTA CORRRENTE: 13607-7, PIX: 85 99603 0626; - R$ 2.091,26 para: VALÉRIA MENEZES GURGEL COSTA LIMA, CPF: *34.***.*79-04, BANCO DO BRASIL, AGÊNCIA 3655-2, CONTA CORRENTE: 5449-6, PIX: *34.***.*79-04. Todo o processo de expedição, assinatura, liberação, envio para o banco depositário e juntada do comprovante de transferência deve ser realizada através do Sistema de Alvará Eletrônico (SAE), nos termos da Portaria nº 109/2022, que padronizou a forma de expedição e envio dos alvarás judiciais para liberação de valores. Em caso de indisponibilidade do SAE ou quaisquer inconsistências que impossibilitem o cumprimento, mediante juntada de certidão nos autos, fica desde já à Secretaria autorizada a expedir o alvará pelo sistema PJe, para cumprimento, via e-mail. Cumprindo com o que for necessário e nada mais sendo requerido, arquive-se. Sem custas e honorários, na forma da Lei nº 9.099/95. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data digital. LARIANA FLORÊNCIO DE GÓIS PEREIRA Juíza Leiga Recebidos hoje. Homologo a minuta de sentença elaborada pela Juíza Leiga, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/1995. Intimem-se. Fortaleza - CE., data de assinatura no sistema. JOVINA D'AVILA BORDONI JUÍZA DE DIREITO (Assinado por certificado digital) -
05/09/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 172420343
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04/09/2025 16:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2025 15:37
Conclusos para julgamento
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04/09/2025 15:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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01/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2025. Documento: 169845129
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29/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 Documento: 169845129
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29/08/2025 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria n.º 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, n.º 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001627-94.2024.8.06.0004PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)[Indenização por Dano Moral, Direito de Imagem, Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização do Prejuízo]EXEQUENTE(S): ADALBERTO PAULO HOLANDA DE SOUZAEXECUTADO(A)(S): Mercado Pago Instituição de Pagamento ltda (Mercado Livre) D E C I S Ã O Trata-se de execução de título judicial proposta por ADALBERTO PAULO HOLANDA DE SOUZA em face de Mercado Pago Instituição de Pagamento ltda (Mercado Livre), oriundo de autos vindos da Turma Recursal (decisão monocrática de id 168809137), com trânsito em julgado (id 168809141), devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (id 169552226), na qual, em regra, faz-se de acordo com o determinado na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do Código de Processo Civil, em consonância com art. 52 da Lei nº 9.099/95.
Proceda à Secretaria à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
O art. 526 do CPC, prevê que é "lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo".
Assim sendo e considerando-se que o executado depositou o montante de R$ 6.273,78 (seis mil, duzentos e setenta e três reais e setenta e oito centavos), conforme comprovantes (ids 170020344 e 170020348), INTIME-SE o exequente para se manifestar sobre a quitação do crédito exequendo, sendo que o silêncio será interpretado como concordância e satisfação integral da obrigação, pro conseguinte, ensejará a extinção do feito.
Intimações, por publicação no DJEN, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei n. 11.419/06 e Portaria n. 569/2025 do TJCE.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
28/08/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169845129
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28/08/2025 10:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/08/2025 11:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
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19/08/2025 09:31
Processo Reativado
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19/08/2025 03:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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14/08/2025 12:29
Juntada de decisão monocrática terminativa com resolução de mérito
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28/03/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/03/2025 15:07
Alterado o assunto processual
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28/03/2025 15:07
Alterado o assunto processual
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28/03/2025 15:07
Alterado o assunto processual
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28/03/2025 15:07
Alterado o assunto processual
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28/03/2025 15:07
Alterado o assunto processual
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28/03/2025 02:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/03/2025 00:00
Publicado Decisão em 17/03/2025. Documento: 138526847
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14/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025 Documento: 138526847
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13/03/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138526847
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13/03/2025 16:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/03/2025 18:46
Juntada de Certidão
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21/02/2025 09:32
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:19
Decorrido prazo de ADALBERTO PAULO HOLANDA DE SOUZA em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 23:44
Juntada de Petição de recurso
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09/01/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:00
Publicado Sentença em 10/12/2024. Documento: 128167284
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09/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024 Documento: 128167284
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06/12/2024 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128167284
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06/12/2024 07:56
Julgado procedente o pedido
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03/12/2024 07:29
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 02:12
Juntada de Petição de réplica
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28/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 10:51
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 10:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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27/11/2024 22:21
Juntada de Petição de contestação
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27/11/2024 14:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/11/2024 13:00
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/11/2024 21:53
Juntada de Petição de procuração
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17/10/2024 03:00
Juntada de entregue (ecarta)
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07/10/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3001627-94.2024.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 28/11/2024 10:40 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 4 de outubro de 2024. CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria Assinado por certificação digital -
04/10/2024 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/10/2024 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106211909
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04/10/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 11:05
Concedida a Antecipação de tutela
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03/10/2024 18:02
Conclusos para decisão
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03/10/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 18:02
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/11/2024 10:40, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/10/2024 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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