TJCE - 3001299-07.2024.8.06.0024
1ª instância - 9ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/05/2025 09:16
Alterado o assunto processual
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06/05/2025 09:16
Alterado o assunto processual
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30/04/2025 08:48
Juntada de Petição de Contra-razões
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15/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/04/2025. Documento: 150299307
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14/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025 Documento: 150299307
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14/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001299-07.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: IVONE CAVALCANTE SILVEIRA MENDES e outros (2) PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOL LINHAS AEREAS S.A INTIMAÇÃO DE DECISÃO VIA DJEN Parte a ser intimada: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a este(a) Mandado/Carta/Intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, de todo o teor de decisão o que abaixo segue transcrito e do prazo ali determinado para seu cumprimento.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é (https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam).
Fortaleza, 9 de abril de 2025.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIER Servidor Geral TEOR DA DECISÃO: ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE -Whatsapp: (85)98163-2978- e-mail: [email protected] Recurso Inominado ID 133695427.
O juízo de admissibilidade da apelação, que no Código de Processo Civil de 1973 se dava de forma bipartida (na primeira instância e, depois, no respectivo tribunal), na sistemática do Novo CPC ocorre de forma unitária, isto é, será feito apenas perante o tribunal competente, não havendo exame pelo órgão a quo.
Nessa mesma linha é o Enunciado nº. 99 do Fórum Permanente de Processualistas Civis ("O órgão a quo não fará juízo de admissibilidade da apelação").
O art. 1.010 do NCPC apresenta a seguinte redação: "Art. 1.010 NCPC.A apelação, interposta por petição dirigida ao juízo de primeiro grau, conterá: I - os nomes e a qualificação das partes; II - a exposição do fato e do direito; III - as razões do pedido de reforma ou de decretação de nulidade; IV - o pedido de nova decisão. § 1º O apelado será intimado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. § 2º Se o apelado interpuser apelação adesiva, o juiz intimará o apelante para apresentar contrarrazões. § 3º Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade (...)" Há aplicação subsidiária do CPC à lei 9.099/95 em tudo que for compatível com as normas específicas ou princípios norteadores do microssistema dos Juizados Espaciais Cíveis, vide art. 2º da Lei nº 9.099/95.
Assim, a mesma regra de juízo de admissibilidade prevista no Novo CPC há de ser aplicada nas hipóteses de Recurso Inominado, consoante art. 42 da Lei nº 9.099/95 e a regra de aplicação subsidiária do CPC ao rito dos Juizados Especiais Cíveis.
Dessa feita, determino a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Insta salientar que por falta de previsão na lei de regência, o recurso adesivo não é cabível no Juizado Especial (ENUNCIADO 88 - Não cabe recurso adesivo em sede de Juizado Especial, por falta de expressa previsão legal (XV Encontro - Florianópolis/SC).
Após o decurso do prazo, remetam os autos à Turma Recursal.
Diligencie-se.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
Sâmea Freitas da Silveira de Albuquerque Juíza de Direito Titular -
11/04/2025 12:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150299307
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05/02/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 13:06
Conclusos para decisão
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05/02/2025 08:05
Decorrido prazo de CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 07:59
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 16:42
Juntada de Petição de recurso
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132636344
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132636343
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132636344
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132636343
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132636344
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/01/2025. Documento: 132636343
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132636344
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20/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 Documento: 132636343
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17/01/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132636344
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17/01/2025 14:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132636343
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17/01/2025 10:49
Julgado procedente o pedido
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16/01/2025 16:52
Conclusos para julgamento
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16/01/2025 15:17
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 17:27
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 15:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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03/12/2024 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2024 17:11
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106343385
-
09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 106343384
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA09ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - UNI7Av.
Alm.
Maximiniano da Fonseca, 1395, Eng.
Luciano Cavalcante, CEP.: 60.811-020 - Fortaleza/CE - Whatsapp: (85)98163-2978 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 3001299-07.2024.8.06.0024 PROMOVENTE(S)/AUTOR: IVONE CAVALCANTE SILVEIRA MENDES e outros (2) PROMOVIDO(A)(S)/REU: GOL LINHAS AEREAS S.A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA (VIDEOCONFERÊNCIA) Parte a ser intimada: CARLOS HENRIQUE DA ROCHA CRUZ O MM Juiz de Direito da 09ª Unidade do Juizado Especial Cível, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA, em autorização à secretaria, via sistema/Oficial de Justiça/Agente dos Correios, em cumprimento a esta intimação que por sua ordem, subscrito pelo Servidor Logado, extraído da ação em epígrafe, INTIME parte acima indicada, para comparecimento em Audiência de Conciliação designada para 03/12/2024 15:00, que ocorrerá por meio de videoconferência.
Dados para acesso à audiênciaLink da reunião: https://bit.ly/2UUjmxe-1500QR Code: ADVERTÊNCIAS:1.
O acesso ao link da audiência será liberado 10 (dez) minutos antes do horário designado e terá uma tolerância para acesso de 10 (dez) minutos após o início.2.
O não comparecimento às audiências importará em revelia, reputando-se verdadeiras as alegações iniciais do(a)(s) promovente(s), salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo.3.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a respectiva carta de preposição, bem como o Contrato ou Estatuto Social da empresa, sob pena de revelia.OBSERVAÇÃO1: Em caso de problema no acesso ao link, entrar em contato através do Whatsapp: (85)98163-2978 (inativo para ligações).OBSERVAÇÃO2: O sistema utilizado para a videoconferência será o Microsoft Teams.Fortaleza, 4 de outubro de 2024.
FELIPE CESAR CAVALCANTE XAVIERServidor Geral -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106343385
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 106343384
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07/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106343385
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07/10/2024 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106343384
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07/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
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09/08/2024 11:16
Juntada de ato ordinatório
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07/08/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:20
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/12/2024 15:00, 09ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/08/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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