TJCE - 0122820-15.2019.8.06.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/08/2025. Documento: 169570417
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20/08/2025 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 Documento: 169570417
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20/08/2025 00:00
Intimação
11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0122820-15.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Defensores Dativos ou Ad Hoc] REQUERENTE: FRANCISCO JOSE DE SENA REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO R.H.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, objetivando a execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença/acórdão, transitado em julgado (65556975).
Devidamente intimado, o requerido/executado não impugnou o valor requerido.
Do exposto, HOMOLOGO os cálculos de ID 65556788, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 1.221,70 (mil e duzentos e vinte e um reais e setenta centavos), corresponde ao crédito da causídica REGINA CÉLY DE FREITAS MONTEIRO, referente aos 10% (dez por cento) de honorários contratuais.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovantes legíveis dos dados bancários, RG e CPF, bem como a informação se é isento ou não de imposto de renda, tudo conforme o art. 14, VIII e IX da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Com a informação nos autos, proceda-se na forma do art. 13, inciso I, da Lei Federal nº 12.153/2009, expedindo-se as Requisições de Pequeno Valor - RPV, com ordem de pagamento aos executados diretamente nas contas apresentadas pelos exequentes, devendo-se observar o contido no art. 24, §2º, previstos na Resolução susomencionada.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte dos exequentes, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal.
Com a juntada da documentação, expeça-se de logo a ROPV. À Secretaria Judiciária.
FORTALEZA, data de inserção no sistema.
Juiz(a) de Direito Assinatura Digital -
19/08/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 169570417
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19/08/2025 13:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/08/2025 10:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/07/2025 16:37
Conclusos para despacho
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10/06/2025 04:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 01:06
Confirmada a comunicação eletrônica
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 16/05/2025. Documento: 154547717
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154547717
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15/05/2025 00:00
Intimação
Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 01/2025 - GAB11VFP).
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que o Ofício Precatório de ID.154547702, foram devidamente expedidos ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Assim, considerando que o precatório fora expedido e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos artigos 924, II, e 925 do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente, nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, e extingo esta execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
Demais informações e solicitações acerca do precatório enviado deverão ser direcionadas à Assessoria de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tendo em vista que o referido setor é responsável pelo andamento, tramitação e ordem de pagamento dos precatórios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza, data e hora da assinatura digital. -
14/05/2025 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154547717
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14/05/2025 13:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 15:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/05/2025 15:19
Juntada de Ofício
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11/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
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28/01/2025 09:35
Decorrido prazo de REGINA CELY DE FREITAS MONTEIRO em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 09:33
Decorrido prazo de REGINA CELY DE FREITAS MONTEIRO em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 09:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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14/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025 Documento: 132257407
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13/01/2025 14:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132257407
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13/01/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 15:39
Conclusos para despacho
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03/12/2024 12:05
Juntada de Certidão
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29/11/2024 00:29
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 28/11/2024 23:59.
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23/11/2024 00:30
Decorrido prazo de REGINA CELY DE FREITAS MONTEIRO em 22/11/2024 23:59.
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08/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 08/10/2024. Documento: 106131772
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07/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024 Documento: 106131772
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04/10/2024 14:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106131772
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04/10/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/03/2024 18:25
Conclusos para despacho
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12/03/2024 10:17
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/01/2024 10:06
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 10:06
Decorrido prazo de FRANCISCO JOSE DE SENA em 29/01/2024 23:59.
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11/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:02
Conclusos para despacho
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10/08/2023 02:52
Mov. [71] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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26/05/2023 11:01
Mov. [70] - Conclusão
-
15/09/2022 07:32
Mov. [69] - Concluso para Despacho
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25/08/2022 09:41
Mov. [68] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidao Remessa Analise de Gabinete (Automatica)
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25/08/2022 09:41
Mov. [67] - Remessa dos Autos pelas Perícias a Vara de Origem
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25/08/2022 09:40
Mov. [66] - Documento
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25/08/2022 09:40
Mov. [65] - Documento
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28/07/2022 11:11
Mov. [64] - Remessa dos Autos para o Setor Técnico - Contadoria: TODOS - Certidao de Remessa a Contadoria
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28/07/2022 11:08
Mov. [63] - Documento Analisado
-
27/07/2022 19:03
Mov. [62] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/07/2022 10:00
Mov. [61] - Conclusão
-
27/01/2022 21:23
Mov. [60] - Encerrar análise
-
27/01/2022 21:17
Mov. [59] - Encerrar análise
-
09/09/2021 22:33
Mov. [58] - Encerrar análise
-
09/09/2021 22:31
Mov. [57] - Encerrar análise
-
17/08/2021 06:52
Mov. [56] - Concluso para Despacho
-
09/08/2021 18:33
Mov. [55] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02232654-6Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 09/08/2021 18:05
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03/08/2021 01:35
Mov. [54] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0295/2021Data da Publicacao: 03/08/2021Numero do Diario: 2665
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30/07/2021 11:48
Mov. [53] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relacao: 0295/2021Teor do ato: R.H. Trabalho remoto em razao da pandemia da COVID-19. Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre a peticao de fls. 182/185, no prazo de 05(cinco) dias. A Secret
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30/07/2021 09:28
Mov. [52] - Documento Analisado
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29/07/2021 19:53
Mov. [51] - Mero expediente: R.H. Trabalho remoto em razao da pandemia da COVID-19. Intime-se o(a) exequente para se manifestar sobre a peticao de fls. 182/185, no prazo de 05(cinco) dias. A Secretaria Judiciaria.
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26/07/2021 17:00
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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26/07/2021 12:18
Mov. [49] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02203324-7Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias DiversasData: 26/07/2021 11:50
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15/07/2021 11:10
Mov. [48] - Certidão emitida
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02/07/2021 20:36
Mov. [47] - Certidão emitida
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02/07/2021 19:22
Mov. [46] - Documento Analisado
-
02/07/2021 17:42
Mov. [45] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/06/2021 15:46
Mov. [44] - Conclusão
-
25/06/2021 15:18
Mov. [43] - Concluso para Despacho
-
24/06/2021 23:12
Mov. [42] - Petição: N Protocolo: WEB1.21.02140184-6Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de SentencaData: 24/06/2021 23:07
-
19/06/2021 00:23
Mov. [41] - Certidão emitida
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10/06/2021 02:04
Mov. [40] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0220/2021Data da Publicacao: 10/06/2021Numero do Diario: 2627
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08/06/2021 02:01
Mov. [39] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2021 00:00
Mov. [38] - Certidão emitida
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08/06/2021 00:00
Mov. [37] - Documento Analisado
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05/06/2021 01:48
Mov. [36] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2021 07:54
Mov. [35] - Conclusão
-
21/05/2021 07:54
Mov. [34] - Certificação de Processo Julgado: Processo devolvido do SG.
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21/05/2021 07:53
Mov. [33] - Recurso Eletrônico: Data do julgamento: 30/03/2021 16:39:03Tipo de julgamento: Decisao monocraticaDecisao: Embargos de Declaracao nao acolhidos conforme acordao lavrado. - por unanimidade.Relatora: MONICA LIMA CHAVES
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22/07/2019 12:34
Mov. [32] - Recurso Eletrônico
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22/07/2019 12:33
Mov. [31] - Certidão emitida
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02/07/2019 16:14
Mov. [30] - Mero expediente: R.H. Contra a sentenca, foi apresentado recurso inominado. Tendo em vista a apresentacao das contrarrazoes, encaminhem-se os autos a Turma Recursal a quem compete o Juizo de admissibilidade. (Mandado de Seguranca n 0010301-37.
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01/07/2019 09:46
Mov. [29] - Concluso para Despacho
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30/06/2019 16:20
Mov. [28] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01373606-8Tipo da Peticao: Contrarrazoes RecursaisData: 30/06/2019 15:46
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21/06/2019 09:33
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0608/2019Data da Disponibilizacao: 19/06/2019Data da Publicacao: 21/06/2019Numero do Diario: 2164Pagina: 546/551
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18/06/2019 07:46
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/06/2019 18:04
Mov. [25] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/06/2019 09:40
Mov. [24] - Concluso para Despacho
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10/06/2019 08:39
Mov. [23] - Certidão emitida
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07/06/2019 16:54
Mov. [22] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01328340-3Tipo da Peticao: Recurso InominadoData: 07/06/2019 14:32
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01/06/2019 09:46
Mov. [21] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0551/2019Data da Disponibilizacao: 31/05/2019Data da Publicacao: 03/06/2019Numero do Diario: 2151Pagina: 452/454
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30/05/2019 13:18
Mov. [20] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/05/2019 12:41
Mov. [19] - Certidão emitida
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30/05/2019 09:53
Mov. [18] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/05/2019 10:26
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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21/05/2019 09:44
Mov. [16] - Concluso para Despacho
-
20/05/2019 23:22
Mov. [15] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01282860-0Tipo da Peticao: ReplicaData: 20/05/2019 23:01
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15/05/2019 11:53
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0473/2019Data da Disponibilizacao: 10/05/2019Data da Publicacao: 13/05/2019Numero do Diario: 2136Pagina: 557
-
09/05/2019 08:01
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/05/2019 10:56
Mov. [12] - Mero expediente: R.H. Manifeste-se a parte requerente, por seu advogado, no prazo de 10 (dez) dias, sobre a contestacao apresentada. Conclusao depois. A Secretaria Judiciaria. Fortaleza/CE, 08 de maio de 2019. Carlos Rogerio Facundo Juiz Assin
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08/05/2019 10:11
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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08/05/2019 10:01
Mov. [10] - Petição: N Protocolo: WEB1.19.01253901-3Tipo da Peticao: ContestacaoData: 08/05/2019 09:44
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05/05/2019 08:27
Mov. [9] - Certidão emitida
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25/04/2019 09:15
Mov. [8] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relacao :0411/2019Data da Disponibilizacao: 24/04/2019Data da Publicacao: 25/04/2019Numero do Diario: 2125Pagina: 680/683
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23/04/2019 16:14
Mov. [7] - Certidão emitida
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23/04/2019 10:00
Mov. [6] - Expedição de Carta
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23/04/2019 08:24
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/04/2019 15:02
Mov. [4] - Certidão emitida
-
11/04/2019 09:40
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/04/2019 10:42
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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10/04/2019 10:42
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2019
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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