TJCE - 3001667-29.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2023 18:21
Arquivado Definitivamente
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01/08/2023 18:21
Juntada de Certidão
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01/08/2023 18:21
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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29/07/2023 00:34
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64186271
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64186270
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64186271
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64186270
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001667-29.2022.8.06.0010 AUTOR: ALFONSO MESEGNER MARQUES REU: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Prezado(a) Advogado(a) RICARDO LOPES GODOY, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da sentença, constante do ID de nº. 63830445.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da inicial, ante a não comprovação pelo autor dos fatos constitutivos de seu direito. Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo. -
12/07/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/07/2023 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 09:24
Julgado procedente o pedido
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15/06/2023 11:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/05/2023 20:09
Conclusos para julgamento
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09/05/2023 20:08
Juntada de Certidão
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06/04/2023 02:31
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 05/04/2023 23:59.
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06/04/2023 02:31
Decorrido prazo de ALFONSO MESEGNER MARQUES em 05/04/2023 23:59.
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30/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 23:37
Decorrido prazo de B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO em 17/03/2023 08:51.
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17/03/2023 23:37
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 17/03/2023 08:51.
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16/03/2023 20:30
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO em 23/02/2023 23:59.
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16/03/2023 20:30
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 23/02/2023 23:59.
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15/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:51
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 08:47
Audiência Conciliação realizada para 15/03/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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15/03/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 22:55
Juntada de Petição de contestação
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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13/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/02/2023.
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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10/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001667-29.2022.8.06.0010 AUTOR: ALFONSO MESEGNER MARQUES REU: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Prezado(a) Advogado(a) do reclamado: RICARDO LOPES GODOY, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 15/03/2023 08:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/f92bbe FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
09/02/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/02/2023 09:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2023 08:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/02/2023.
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31/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001667-29.2022.8.06.0010 AUTOR: ALFONSO MESEGNER MARQUES REU: B2W COMPANHIA GLOBAL DO VAREJO Prezado(a) Advogado(a) BRUNO HENRIQUE VAZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 53605832, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para emendar a petição inicial.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Analisando a pasta processual, observa-se que a parte autora junta comprovante de endereço emitido há mais de 90 (noventa) dias, conforme id. 37427368.
Sendo assim, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado(a), para emendar a inicial, juntando comprovante de endereço atualizado, emitido em prazo não superior a noventa dias, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Após, cumprida a determinação acima no prazo previsto, encaminhe-se o processo para os expedientes relativos à audiência já designada.
Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20).
Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE.
Nos termos da Recomendação n. 01/2021/CGJCE, determino a realização de buscas junto ao Cadastro Nacional dos Advogados (CNA), mantido pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, no intuito de avaliar a regularidade da representação.
Lavre-se certidão acerca da consulta acima determinada.
Ademais, caso a emenda a inicial não seja cumprida em tempo hábil para a confecção dos expedientes da audiência já designada pelo sistema PJe, a audiência deverá ser cancelada, bem como redesignada para a próxima data disponível na pauta. -
31/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2023
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30/01/2023 18:24
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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30/01/2023 18:10
Juntada de Certidão
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30/01/2023 18:09
Juntada de Certidão
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19/01/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2022 10:14
Conclusos para despacho
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21/10/2022 16:21
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 16:21
Audiência Conciliação designada para 15/03/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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21/10/2022 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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