TJCE - 3004788-11.2024.8.06.0167
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Sobral
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADOR WASHINGTON LUIS BEZERRA DE ARAUJO Processo: 3004788-11.2024.8.06.0167 [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Anulação e Correção de Provas / Questões, Anulação, CONCURSO DE INGRESSO] APELAÇÃO CÍVEL Apelante: JAMILE LOURDES FERREIRA TAJRA Apelado: UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU e outros DECISÃO MONOCRÁTICA Apelação que transfere a este Tribunal o conhecimento sobre a ação ajuizada pela Jamille Lourdes Ferreira Tajra em face da Universidade Estadual do Vale do Acaraú - UVA, visando à condenação da instituição de ensino à obrigação de rever sua nota de prova de títulos do concurso público para Professora Efetiva de Ciências Sociais regido pelo Edital nº 09/2022, ao argumento de que deixaram de ser contabilizados títulos que preenchem os requisitos do edital para pontuação.
A parte autora apelou da sentença que julgou procedente apenas parte do seu pedido.
Como bem pontuou a Procuradoria de Justiça, a parte recorrente não impugnou especificamente os fundamentos do capítulo da sentença desfavorável ao seu pedido.
A parte apelante não trouxe nenhum argumento específico que rebata o fundamento da decisão e justifique a atribuição dos pontos não reconhecidos pela sentença, quais sejam, aqueles referentes aos títulos que datam do ano de 2021/2022,'Bolsas de Pesquisa financiadas por Órgão de Fomento (item' 3.9) e 'Projeto de Pesquisa Aprovado por Órgão de Fomento' (item 3.10).
Assim, com base no art. 932, III, do CPC, acolho a preliminar da Procuradoria de Justiça de inadmissibilidade recursal e deixo de conhecer da apelação, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença. Expedientes necessários.
Fortaleza, data informada pelo sistema.
Desembargador WASHINGTON LUÍS BEZERRA DE ARAÚJO Relator -
24/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2025 11:59
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 11:59
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 11:59
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 11:59
Alterado o assunto processual
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24/04/2025 09:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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08/04/2025 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/04/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 01:19
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 03/04/2025 23:59.
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25/02/2025 15:18
Juntada de Petição de apelação
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134498582
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04/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025 Documento: 134498582
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03/02/2025 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134498582
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03/02/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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30/01/2025 14:26
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 02:12
Decorrido prazo de Izabelle em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de PRESIDENTE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:11
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAU em 28/01/2025 23:59.
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27/12/2024 16:40
Juntada de Petição de réplica
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05/12/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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30/11/2024 02:26
Decorrido prazo de WELLINGTON AGUIAR PONTE FILHO em 29/11/2024 23:59.
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14/11/2024 12:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 12:14
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 12:07
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 12:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/11/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
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14/11/2024 02:29
Decorrido prazo de PRESIDENTE em 13/11/2024 23:59.
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14/11/2024 02:28
Decorrido prazo de Izabelle em 13/11/2024 23:59.
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09/11/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2024 09:19
Juntada de Petição de diligência
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09/11/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/11/2024 09:12
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 09:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115257190
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3004788-11.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Anulação e Correção de Provas / Questões, Anulação, CONCURSO DE INGRESSO] Requerente: JAMILE LOURDES FERREIRA TAJRA Vistos nesta data.
Considerando o peticionamento de ID 109529261 vislumbro que, na realidade, as partes promovidas não foram intimadas de forma regular para o cumprimento da liminar, tampouco houve a citação válida de ambas, motivo pelo qual determino o fiel cumprimento da mencionada decisão em seus ulteriores termos pela secretaria de Vara.
Frise-se que a ação foi intentada em desfavor da Reitora Izabelle MontAlverne Napoleão Albuquerque como representante da Universidade Estadual Vale do Acaraú, além do Presidente da Comissão Executiva de Processos Seletivos - CEPS/UVA, também em atividade vinculada a Universidade Estadual Vale do Acaraú.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Intime(m)-se.
Sobral/CE, data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
05/11/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115257190
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05/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 16:00
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 15:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 15:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/11/2024 15:30
Expedição de Mandado.
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05/11/2024 15:22
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 12:54
Conclusos para despacho
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01/11/2024 16:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/10/2024 08:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
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14/10/2024 16:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 2ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.
Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4354, Sobral-CE - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 3004788-11.2024.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Obrigação de Fazer / Não Fazer, Anulação e Correção de Provas / Questões, Anulação, CONCURSO DE INGRESSO] Requerente: JAMILE LOURDES FERREIRA TAJRA Determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial nos seguintes termos: I) Juntar o documento de comprovação (solicitação via e-mail e resposta) de que os títulos do Grupo III dos anos de 2017, de 2021 e de 2022 não foram computados na fase de avaliação de títulos.
Tudo sob pena de indeferimento da inicial, nos termos dos arts. 320 e 321 do CPC.
Com o retorno, sejam os autos conclusos para a fila "Decisão de Urgência" para análise do pedido de tutela.
Expedientes necessários. Cumpra-se.
Intime(m)-se.
Sobral (CE), na data da assinatura eletrônica.
Erick José Pinheiro Pimenta Juiz de Direito -
07/10/2024 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106338654
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07/10/2024 16:58
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/10/2024. Documento: 105750479
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01/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
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01/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024 Documento: 105750479
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30/09/2024 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/09/2024 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105750479
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28/09/2024 16:15
Declarada incompetência
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25/09/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:53
Conclusos para decisão
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19/09/2024 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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