TJCE - 0218487-23.2022.8.06.0001
1ª instância - 14ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº: 0218487-23.2022.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL ORIGEM: 3ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTES: MAGAZINE LUIZA S/A, NS2.COM INTERNET S/A e CAMPOS FLORIDOS COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso especial (Id 11879776) interposto por MAGAZINE LUIZA S/A E OUTRAS, insurgindo-se contra o acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público (Id 6972868), mantido pelo julgamento dos embargos declaratórios (Id 11293807), desprovendo as apelações manejadas pelos litigantes, nos termos assim resumidos: EMENTA: APELAÇÕES CÍVEIS.
MANDADO DE SEGURANÇA.
TRIBUTÁRIO.
ICMS-DIFAL.
PUBLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022 APENAS REGULAMENTANDO A COBRANÇA DE REFERIDO TRIBUTO ANTERIORMENTE INSTITUÍDO POR NORMA LOCAL (LEI ESTADUAL Nº 15.863/2015).
DETERMINAÇÃO EXPRESSA DE OBSERVÂNCIA SOMENTE DA ANTERIORIDADE NONAGESIMAL PELO ESTADO DO CEARÁ (CF/88, ART. 150, INCISO III, ALÍNEA "C").
PRECEDENTES DAS 03 (TRÊS) CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO DO TJ/CE.
RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS.
SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA NESTE AZO. Comprovado o recolhimento do preparo recursal (Ids 11879777 e 11879778 As contrarrazões foram apresentadas (Id 13729472). Após, os autos vieram conclusos. DECIDO. Como se sabe, no momento em que se perfaz a admissibilidade do recurso especial/extraordinário, vige o princípio da primazia da aplicação do tema, de modo que a negativa de seguimento, o encaminhamento ao órgão julgador para juízo de retratação, e o sobrestamento do recurso (art. 1.030, I, II e III, do CPC) precedem à admissibilidade propriamente dita. Sabe-se também que o entendimento extraído do regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da sistemática implementada pelo CPC em vigor, pode alcançar o recurso especial, conforme disposição legal (CPC, arts. 1.030, II e 1.040, II) e orientação jurisprudencial, podendo ser citados os EDcl no AgInt no AREsp 1382576/RJ e o AREsp 1211536 / SP, ambos de relatoria do Ministro Francisco Falcão, julgados, respectivamente, em 15/12/2020 e 11/09/2018. Quanto à matéria versada na presente insurgência, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 1.426.271/CE, tendo a controvérsia jurídica a ser dirimida sido delimitada nos seguintes termos: "TEMA 1266.
Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022". Assim, cuidando-se nesta irresignação de matéria que será oportunamente decidida pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se o seu sobrestamento, com o adiamento da análise da admissibilidade do recurso especial apresentado. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do RE 1.426.271/CE (TEMA 1266 da repercussão geral), pelo STF. Proceda-se à vinculação do tema. Publique-se.
Intimem-se. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
21/11/2022 10:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
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18/11/2022 17:58
Juntada de Outros documentos
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15/11/2022 23:19
Mov. [89] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/11/2022 05:09
Mov. [88] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2022 devido à alteração da tabela de feriados
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24/10/2022 14:53
Mov. [87] - Encerrar documento - restrição
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24/10/2022 14:52
Mov. [86] - Encerrar documento - restrição
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14/10/2022 02:41
Mov. [85] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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11/10/2022 17:48
Mov. [84] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02437115-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 11/10/2022 17:29
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08/10/2022 19:11
Mov. [83] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02430682-9 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 08/10/2022 18:40
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03/10/2022 14:59
Mov. [82] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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03/10/2022 14:48
Mov. [81] - Mero expediente: Intime-se o impetrado (PGE por meio do portal) para, querendo, ofertar as contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao Tribunal de Justiça, a quem competirá emitir
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27/09/2022 14:39
Mov. [80] - Certidão emitida: [TODOS] - CRIME - 50235- Encaminhamento à fila Ex Remessa de Recurso Eletrônico
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27/09/2022 13:54
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02403588-4 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 27/09/2022 13:48
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20/09/2022 22:24
Mov. [78] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0578/2022 Data da Publicação: 21/09/2022 Número do Diário: 2931
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19/09/2022 02:07
Mov. [77] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/09/2022 11:58
Mov. [76] - Documento Analisado
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15/09/2022 15:45
Mov. [75] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/09/2022 16:30
Mov. [74] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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05/09/2022 16:13
Mov. [73] - Concluso para Despacho
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05/09/2022 16:08
Mov. [72] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02351441-0 Tipo da Petição: RECURSO DE APELAÇÃO Data: 05/09/2022 15:46
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02/09/2022 22:26
Mov. [71] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0559/2022 Data da Publicação: 05/09/2022 Número do Diário: 2920
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01/09/2022 02:13
Mov. [70] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0559/2022 Teor do ato: Diante do exposto, acolho os embargos de declaração quanto a alegação de omissão, mas para negar-lhe provimento. Advogados(s): Erick Macedo (OAB 10033/PB)
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31/08/2022 22:15
Mov. [69] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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31/08/2022 13:50
Mov. [68] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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31/08/2022 13:49
Mov. [67] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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31/08/2022 13:49
Mov. [66] - Documento Analisado
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31/08/2022 13:48
Mov. [65] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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31/08/2022 13:46
Mov. [64] - Informação
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30/08/2022 16:12
Mov. [63] - Acolhimento de Embargos de Declaração: Diante do exposto, acolho os embargos de declaração quanto a alegação de omissão, mas para negar-lhe provimento.
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29/08/2022 18:57
Mov. [62] - Encerrar documento - restrição
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29/08/2022 18:57
Mov. [61] - Encerrar documento - restrição
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26/08/2022 15:13
Mov. [60] - Encerrar documento - restrição
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26/08/2022 15:12
Mov. [59] - Encerrar documento - restrição
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25/08/2022 15:57
Mov. [58] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02326486-3 Tipo da Petição: Contrarrazões Recursais Data: 25/08/2022 15:37
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18/08/2022 04:42
Mov. [57] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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06/08/2022 11:26
Mov. [56] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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06/08/2022 11:26
Mov. [55] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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05/08/2022 18:03
Mov. [54] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/08/2022 18:03
Mov. [53] - Documento Analisado
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05/08/2022 15:58
Mov. [52] - Mero expediente: Intime-se o Estado do Ceará (portal) para contrarrazoar os embargos de declaração de fls.628/636, no prazo legal. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos.
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05/08/2022 12:35
Mov. [51] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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05/08/2022 12:34
Mov. [50] - Concluso para Despacho
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04/08/2022 16:08
Mov. [49] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02274139-0 Tipo da Petição: Embargos de Declaração Cível Data: 04/08/2022 15:55
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04/08/2022 16:08
Mov. [48] - Entranhado: Entranhado o processo 0218487-23.2022.8.06.0001/01 - Classe: Embargos de Declaração Cível em Mandado de Segurança Cível - Assunto principal: ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
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04/08/2022 16:08
Mov. [47] - Recurso interposto: Seq.: 01 - Embargos de Declaração Cível
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28/07/2022 20:37
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0514/2022 Data da Publicação: 29/07/2022 Número do Diário: 2895
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28/07/2022 17:53
Mov. [45] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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27/07/2022 02:16
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2022 21:11
Mov. [43] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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26/07/2022 21:11
Mov. [42] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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26/07/2022 21:11
Mov. [41] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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26/07/2022 19:51
Mov. [40] - Documento Analisado
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26/07/2022 19:51
Mov. [39] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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26/07/2022 19:50
Mov. [38] - Informação
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20/07/2022 22:10
Mov. [37] - Segurança [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/07/2022 19:43
Mov. [36] - Concluso para Sentença
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18/07/2022 17:57
Mov. [35] - Certidão emitida: Ciência da Intimação/Citação Eletrônica no Portal e-Saj.
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18/07/2022 12:38
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01385941-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 18/07/2022 12:15
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15/07/2022 12:49
Mov. [33] - Encerrar documento - restrição
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15/07/2022 12:48
Mov. [32] - Encerrar documento - restrição
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14/07/2022 10:22
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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14/07/2022 10:21
Mov. [30] - Documento Analisado
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13/07/2022 20:38
Mov. [29] - Mero expediente: Vistas dos autos ao Ministério Público (prazo 10 dias, Lei 12.016/2009) Expedientes SEJUD: vistas ao MP pelo portal digital.
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10/06/2022 16:54
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
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31/05/2022 13:00
Mov. [27] - Concluso para Despacho
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24/05/2022 16:49
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02112205-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/05/2022 16:31
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16/05/2022 16:05
Mov. [25] - Encerrar documento - restrição
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13/05/2022 03:51
Mov. [24] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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04/05/2022 16:02
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02062518-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 04/05/2022 15:29
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04/05/2022 02:31
Mov. [22] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0352/2022 Data da Publicação: 04/05/2022 Número do Diário: 2835
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02/05/2022 13:40
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 13:10
Mov. [20] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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02/05/2022 13:09
Mov. [19] - Documento Analisado
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29/04/2022 12:50
Mov. [18] - Antecipação de tutela: Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar. Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime-se a parte impetrante (DJE) para se manifestar, no prazo de quinze dias, acerca das Informações de fl
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06/04/2022 10:18
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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04/04/2022 12:19
Mov. [16] - Conclusão
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28/03/2022 18:21
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01981515-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 28/03/2022 17:52
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27/03/2022 01:49
Mov. [14] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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17/03/2022 14:31
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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17/03/2022 13:51
Mov. [12] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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17/03/2022 13:51
Mov. [11] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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17/03/2022 13:48
Mov. [10] - Documento
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17/03/2022 10:39
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas: Custas Iniciais paga em 17/03/2022 através da guia nº 001.1330217-50 no valor de 64,48
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17/03/2022 10:06
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01956662-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 17/03/2022 09:57
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15/03/2022 15:39
Mov. [7] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/052394-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/03/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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15/03/2022 09:47
Mov. [6] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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15/03/2022 09:47
Mov. [5] - Documento Analisado
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14/03/2022 18:43
Mov. [4] - Expedida: Certificada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/03/2022 08:14
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1330217-50 - Custas Iniciais
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11/03/2022 20:38
Mov. [2] - Conclusão
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11/03/2022 20:38
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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