TJCE - 0212995-50.2022.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2024 18:01
Decorrido prazo de JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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04/12/2024 18:01
Decorrido prazo de JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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04/12/2024 18:01
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 18:01
Decorrido prazo de JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 15:45
Decorrido prazo de JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA em 31/10/2024 23:59.
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 13889097
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 13889091
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09/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 09/10/2024. Documento: 13889097
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº: 0212995-50.2022.8.06.0001 RECURSO ESPECIAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA ORIGEM: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: JCS BRASIL ELETRODOMÉSTICOS S.A RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso especial interposto por JCS BRASIL ELETRODOMÉSTICOS S.A (Id 11879712), insurgindo-se contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público (Id 10382109), mantido pelo julgamento dos embargos declaratórios (Id 11564030), desprovendo a remessa necessária e a apelação manejada por si, nos termos assim resumidos: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.
TRIBUTÁRIO.
ICMS.
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL (DIFAL). LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Comprovado o recolhimento do preparo recursal (Id 11879717) As contrarrazões foram apresentadas (Id 13598694). Após, os autos vieram conclusos. DECIDO. Como se sabe, no momento em que se perfaz a admissibilidade do recurso especial/extraordinário, vige o princípio da primazia da aplicação do tema, de modo que a negativa de seguimento, o encaminhamento ao órgão julgador para juízo de retratação, e o sobrestamento do recurso (art. 1.030, I, II e III, do CPC) precedem à admissibilidade propriamente dita. Sabe-se também que o entendimento extraído do regime de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a partir da sistemática implementada pelo CPC em vigor, pode alcançar o recurso especial, conforme disposição legal (CPC, arts. 1.030, II e 1.040, II) e orientação jurisprudencial, podendo ser citados os EDcl no AgInt no AREsp 1382576/RJ e o AREsp 1211536 / SP, ambos de relatoria do Ministro Francisco Falcão, julgados, respectivamente, em 15/12/2020 e 11/09/2018. Quanto à matéria versada na presente insurgência, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 1.426.271/CE, tendo a controvérsia jurídica a ser dirimida sido delimitada nos seguintes termos: "TEMA 1266.
Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022". Assim, cuidando-se nesta irresignação de matéria que será oportunamente decidida pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se o seu sobrestamento, com o adiamento da análise da admissibilidade do recurso especial apresentado. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso especial, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do RE 1.426.271/CE (TEMA 1266 da repercussão geral), pelo STF. Proceda-se à vinculação do tema. Publique-se.
Intimem-se. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 13889097
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 13889091
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08/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024 Documento: 13889097
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07/10/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13889097
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07/10/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13889091
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07/10/2024 21:52
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 13889097
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07/10/2024 21:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 21:49
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 14:55
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto#
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04/09/2024 14:54
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral #Oculto#
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25/07/2024 17:58
Conclusos para decisão
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25/07/2024 12:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/07/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/06/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para CORTSUP
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27/05/2024 14:37
Juntada de Certidão
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16/05/2024 00:01
Decorrido prazo de JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:01
Decorrido prazo de JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:01
Decorrido prazo de JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA em 15/05/2024 23:59.
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15/05/2024 00:03
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 14/05/2024 23:59.
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25/04/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/04/2024. Documento: 11564030
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22/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024 Documento: 11564030
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19/04/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11564030
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16/04/2024 17:47
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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16/04/2024 17:46
Juntada de Petição de recurso especial
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01/04/2024 10:22
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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28/03/2024 13:14
Conhecido o recurso de JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-43 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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27/03/2024 16:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2024 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 20/03/2024. Documento: 11404440
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19/03/2024 00:09
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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19/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024 Documento: 11404440
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18/03/2024 15:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 11404440
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18/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 20:18
Pedido de inclusão em pauta
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11/03/2024 14:27
Conclusos para despacho
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07/03/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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06/03/2024 10:56
Conclusos para decisão
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06/03/2024 10:56
Juntada de Certidão
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22/02/2024 11:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 20/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Decorrido prazo de JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Decorrido prazo de JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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20/02/2024 00:00
Decorrido prazo de JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 14:00
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 06/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/01/2024. Documento: 10382109
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23/01/2024 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024 Documento: 10382109
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22/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10382109
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27/12/2023 10:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/12/2023 21:19
Juntada de Petição de certidão de julgamento
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15/12/2023 17:59
Conhecido o recurso de JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS LTDA - CNPJ: 03.***.***/0001-43 (JUIZO RECORRENTE) e não-provido
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15/12/2023 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 06/12/2023. Documento: 10193633
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 06/12/2023. Documento: 10193633
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06/12/2023 00:00
Publicado Intimação de Pauta em 06/12/2023. Documento: 10193633
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 10193633
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 10193633
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05/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 Documento: 10193633
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04/12/2023 17:35
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 10193377
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04/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 16:30
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/11/2023 16:40
Pedido de inclusão em pauta
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24/11/2023 17:21
Conclusos para despacho
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22/11/2023 12:54
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 11:02
Recebidos os autos
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13/11/2023 11:02
Conclusos para despacho
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13/11/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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