TJCE - 0212995-50.2022.8.06.0001
1ª instância - 12ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA PROCESSO Nº: 0212995-50.2022.8.06.0001 RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA ORIGEM: 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO RECORRENTE: JCS BRASIL ELETRODOMÉSTICOS S.A RECORRIDO: ESTADO DO CEARÁ DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de recurso extraordinário interposto por JCS BRASIL ELETRODOMÉSTICOS S.A (Id 11879716), insurgindo-se contra o acórdão proferido pela 2ª Câmara de Direito Público (Id 10382109), mantido pelo julgamento dos embargos declaratórios (Id 11564030), desprovendo a remessa necessária e a apelação manejada por si, nos termos assim resumidos: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL E REEXAME NECESSÁRIO.
TRIBUTÁRIO.
ICMS.
DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA INTERNA E INTERESTADUAL (DIFAL). LEI COMPLEMENTAR Nº 190/2022.
NÃO VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE ANUAL. RECURSO E REMESSA OFICIAL CONHECIDOS E DESPROVIDOS. Comprovado o recolhimento do preparo recursal (Id 11879717) As contrarrazões foram apresentadas (Id 13598691). Após, os autos vieram conclusos. DECIDO. Como se sabe, no momento em que se perfaz a admissibilidade do recurso especial/extraordinário, vige o princípio da primazia da aplicação do tema, de modo que a negativa de seguimento, o encaminhamento ao órgão julgador para juízo de retratação, e o sobrestamento do recurso (art. 1.030, I, II e III, do CPC) precedem à admissibilidade propriamente dita. Quanto à matéria versada na presente insurgência, o STF reconheceu a repercussão geral no recurso extraordinário nº 1.426.271/CE, tendo a controvérsia jurídica a ser dirimida sido delimitada nos seguintes termos: "TEMA 1266.
Incidência da regra da anterioridade anual e nonagesimal na cobrança do ICMS com diferencial de alíquota (DIFAL) decorrente de operações interestaduais envolvendo consumidores finais não contribuintes do imposto, após a entrada em vigor da Lei Complementar 190/2022". Assim, cuidando-se nesta irresignação de matéria que será oportunamente decidida pelo STF, sob a sistemática da repercussão geral, impõe-se o seu sobrestamento, com o adiamento da análise da admissibilidade do recurso extraordinário apresentado. Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente recurso extraordinário, nos termos do art. 1.030, III, do CPC, até o julgamento do RE 1.426.271/CE (TEMA 1266 da repercussão geral), pelo STF. Proceda-se à vinculação do tema. Publique-se.
Intimem-se. Remetam-se os autos à Coordenadoria de Recursos aos Tribunais Superiores, a fim de que acompanhe o trâmite do referido recurso no Superior Tribunal de Justiça e, uma vez julgado seu mérito, certifique o ocorrido, renovando, então, a conclusão dos autos a esta Vice-Presidência. Fortaleza, data/hora indicadas pelo sistema. Desembargador HERÁCLITO VIEIRA DE SOUSA NETO Vice-Presidente -
13/11/2023 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/09/2023 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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15/09/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 04:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 19/07/2023 23:59.
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24/06/2023 01:01
Decorrido prazo de FELIPE JIM OMORI em 22/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:23
Decorrido prazo de HENRIQUE DE OLIVEIRA LOPES DA SILVA em 22/06/2023 23:59.
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21/06/2023 15:30
Conclusos para despacho
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16/06/2023 15:55
Juntada de Petição de apelação
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08/06/2023 02:25
Decorrido prazo de Sr. Coordenador da Coordenadoria de Monitoramento e Fiscalização da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:34
Decorrido prazo de Sr. Coordenador da Coordenadoria de Mercadorias Em Trânsito da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará em 06/06/2023 23:59.
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08/06/2023 00:34
Decorrido prazo de Sr. Secretário Executivo da Receita em 06/06/2023 23:59.
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31/05/2023 12:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 12:08
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 10:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/05/2023 10:57
Juntada de Petição de diligência
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30/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 15:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2023 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/05/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 15:04
Expedição de Mandado.
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26/05/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 16:11
Concedida em parte a Segurança a JCS BRASIL ELETRODOMESTICOS S.A. - CNPJ: 03.***.***/0005-77 (IMPETRANTE).
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03/05/2023 08:45
Conclusos para julgamento
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24/01/2023 09:59
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 15:28
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 11:57
Conclusos para despacho
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24/10/2022 01:38
Mov. [39] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/08/2022 14:49
Mov. [38] - Concluso para Despacho
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09/08/2022 14:39
Mov. [37] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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09/08/2022 14:29
Mov. [36] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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15/07/2022 13:32
Mov. [35] - Encerrar documento - restrição
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04/07/2022 19:21
Mov. [34] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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04/07/2022 19:21
Mov. [33] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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04/07/2022 19:20
Mov. [32] - Documento
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04/07/2022 19:19
Mov. [31] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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04/07/2022 19:19
Mov. [30] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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04/07/2022 19:17
Mov. [29] - Documento
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04/07/2022 17:26
Mov. [28] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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04/07/2022 17:26
Mov. [27] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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04/07/2022 17:25
Mov. [26] - Documento
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23/06/2022 23:39
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0575/2022 Data da Publicação: 24/06/2022 Número do Diário: 2870
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22/06/2022 09:04
Mov. [24] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/125006-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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22/06/2022 09:04
Mov. [23] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/125005-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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22/06/2022 09:04
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/125008-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/07/2022 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
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22/06/2022 02:26
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/06/2022 18:01
Mov. [20] - Documento Analisado
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20/06/2022 15:15
Mov. [19] - Liminar [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/02/2022 15:55
Mov. [18] - Concluso para Decisão Interlocutória
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28/02/2022 10:34
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01913851-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 28/02/2022 10:30
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28/02/2022 09:15
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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25/02/2022 12:38
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01910853-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 25/02/2022 12:13
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25/02/2022 09:43
Mov. [14] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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25/02/2022 09:43
Mov. [13] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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25/02/2022 09:41
Mov. [12] - Documento
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25/02/2022 09:40
Mov. [11] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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25/02/2022 09:39
Mov. [10] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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25/02/2022 09:10
Mov. [9] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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25/02/2022 09:10
Mov. [8] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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25/02/2022 09:09
Mov. [7] - Documento
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22/02/2022 10:00
Mov. [6] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/034965-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2022 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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22/02/2022 10:00
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/034963-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2022 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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22/02/2022 10:00
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/034964-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 25/02/2022 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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21/02/2022 16:45
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/02/2022 16:08
Mov. [2] - Conclusão
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21/02/2022 16:08
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2022
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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