TJCE - 0200355-84.2024.8.06.0117
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Maracanau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2025 17:47
Juntada de entregue (ecarta)
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14/04/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/04/2025 12:59
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 12:59
Alterado o assunto processual
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14/04/2025 12:59
Desentranhado o documento
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14/04/2025 12:59
Cancelada a movimentação processual Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 12:58
Desentranhado o documento
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14/04/2025 12:58
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de FRANCISCO WEYNER SILVA DE OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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24/03/2025 08:00
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:24
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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14/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2025. Documento: 138156628
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13/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025 Documento: 138156628
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12/03/2025 14:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138156628
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11/03/2025 16:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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10/03/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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10/03/2025 10:18
Juntada de Petição de apelação
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07/03/2025 10:41
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/02/2025 00:00
Publicado Sentença em 26/02/2025. Documento: 137029631
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137029631
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 98145-8227, Piratininga - CEP 61905-167, Fone:(85) 3108-1678 - E-mail:[email protected], Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0200355-84.2024.8.06.0117 Promovente: BANCO HONDA S/A.
Promovido: FRANCISCO WEYNER SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Cuida-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO HONDA S/A em desfavor de FRANCISCO WEYNER SILVA DE OLIVEIRA. No decorrer do trâmite processual, foi determinado no despacho ID nº 105770665 e nº 132113915 a intimação da parte autora requeresse o que for de direito, sob pena de extinção. Ocorre que, mesmo tendo a parte autora sido intimada por DJE (vide ID nº 112590889) e pessoalmente via Portal (vide certidão retro), a parte autora quedou-se inerte. Dessa forma, tendo em vista que a inércia da parte autora caracteriza nítido abandono da causa, EXTINGO o presente processo, sem resolução de mérito, com esteio no artigo 485, II e III, do Novo Código de Processo Civil. Publique-se, registre-se.
Intime-se a parte autora, por DJE.
Deixo de intimar a parte ré, não habilitada nos autos.
Após o trânsito em julgado desta sentença, ARQUIVEM-SE os presentes autos. Maracanaú/CE, 24 de fevereiro de 2025.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
24/02/2025 12:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137029631
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24/02/2025 12:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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24/02/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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31/01/2025 08:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 08:53
Decorrido prazo de BANCO HONDA S/A. em 30/01/2025 23:59.
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13/01/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/01/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 08:03
Conclusos para decisão
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10/12/2024 08:03
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 06:05
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/12/2024. Documento: 127746243
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29/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024 Documento: 127746243
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28/11/2024 13:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127746243
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31/10/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 14:46
Conclusos para despacho
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25/10/2024 02:08
Decorrido prazo de HIRAN LEAO DUARTE em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 105770665
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MARACANAÚ 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARACANAÚ Avenida Luiz Gonzaga Honório de Abreu, nº 790, WhatsApp (85) 9.8145-8227 , Piratininga - CEP 61.905-167, Fone: (85) 3108.1678, Maracanaú/CE E-mail: [email protected] - Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo: 0200355-84.2024.8.06.0117 Promovente: BANCO HONDA S/A.
Promovido: FRANCISCO WEYNER SILVA DE OLIVEIRA DESPACHO À vista do documento/certidão de ID n. 97473748, intime-se a parte promovente para manifestações no prazo de 10 dias, ocasião em que deverá requerer o que entender cabível. Expedientes necessários. Maracanaú/CE, 26 de setembro de 2024.
Luiz Eduardo Viana PequenoJuiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105770665
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08/10/2024 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105770665
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26/09/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:37
Conclusos para despacho
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17/08/2024 01:58
Mov. [19] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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29/06/2024 17:31
Mov. [18] - Certidão emitida
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29/06/2024 17:30
Mov. [17] - Documento
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26/05/2024 09:47
Mov. [16] - Expedição de Mandado | Mandado n: 117.2024/010051-3 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 29/06/2024 Local: Oficial de justica - Leonardo Torres Marinho
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23/05/2024 07:36
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/05/2024 16:09
Mov. [14] - Concluso para Despacho
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20/05/2024 16:08
Mov. [13] - Decurso de Prazo
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13/03/2024 14:42
Mov. [12] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0075/2024 Data da Publicacao: 13/03/2024 Numero do Diario: 3265
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11/03/2024 12:34
Mov. [11] - Encaminhado edital/relação para publicação | Relacao: 0075/2024 Teor do ato: R. h. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o teor da contestacao apresentada pelo(a) acionado(a). Exp. Nec. Advogados(s): Hiran Leao Duarte (OAB 10422/CE
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07/03/2024 16:50
Mov. [10] - Mero expediente | R. h. Intime-se a parte autora para manifestar-se sobre o teor da contestacao apresentada pelo(a) acionado(a). Exp. Nec.
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06/02/2024 08:22
Mov. [9] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 06/02/2024 atraves da guia n 117.1029763-41 no valor de 60,37
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05/02/2024 10:33
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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02/02/2024 12:24
Mov. [7] - Petição | N Protocolo: WMAR.24.01803117-3 Tipo da Peticao: Contestacao Data: 02/02/2024 11:58
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01/02/2024 13:51
Mov. [6] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1029763-41 - Custas Intermediarias
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31/01/2024 14:55
Mov. [5] - Mero expediente | Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuicao (CPC, 290).
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30/01/2024 16:10
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 30/01/2024 atraves da guia n 117.1029691-32 no valor de 2.237,15
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29/01/2024 16:53
Mov. [3] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 117.1029691-32 - Custas Iniciais
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26/01/2024 11:01
Mov. [2] - Conclusão
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26/01/2024 11:01
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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