TJCE - 3000642-65.2024.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 15:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/03/2025 15:00
Alterado o assunto processual
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07/03/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
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20/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 20/02/2025. Documento: 136256188
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19/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 Documento: 136256188
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19/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000642-65.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DECISÃO Recebo o recurso inominado interposto no efeito meramente devolutivo, por ser tempestivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar as contrarrazões recursais, se assim desejar, no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentadas estas ou decorrido o prazo legal, REMETAM-SE os autos à Turma Recursal.
Expedientes necessários. Massape/CE, 17 de fevereiro de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
18/02/2025 14:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136256188
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18/02/2025 10:45
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/02/2025 17:39
Conclusos para decisão
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17/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 14:03
Juntada de Petição de recurso
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15/02/2025 04:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/02/2025 23:59.
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01/02/2025 02:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/01/2025 23:56
Julgado improcedente o pedido
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30/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 21:03
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 18/12/2024 23:59.
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19/12/2024 20:55
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 18/12/2024 23:59.
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27/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/11/2024. Documento: 126789109
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26/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024 Documento: 126789109
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25/11/2024 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126789109
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22/11/2024 08:45
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 11:25
Conclusos para despacho
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19/11/2024 19:33
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/11/2024. Documento: 115373853
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15/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024 Documento: 115373853
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14/11/2024 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115373853
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13/11/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:54
Conclusos para despacho
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05/11/2024 00:31
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 04/11/2024 23:59.
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30/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 102192893
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10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000642-65.2024.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Tarifas] AUTOR: MARIA DE FATIMA DOS SANTOS REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebo a inicial.
Vistos em INSPEÇÃO JUDICIAL anual (Provimento 02/2023 (Dje 31/01/2023)-CGJ/CE) e Portaria n° 06/2024 - publicada no DJE dia 09/08/2024, do Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Massapê/CE.
Defiro o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da parte autora, sob as penas da lei (art. 5º, LXXIV da CF, e Lei nº 1.060/50).
Revogo a designação automática de audiência de conciliação (30.09.2024). Deixo, por ora, de designar a audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC/15, tendo em vista a inefetividade da providência em ações que envolvem o mesmo assunto, a otimização das pautas de audiências e consequentemente da prestação jurisdicional, considerando, ainda, os princípios da eficiência (art. 8° do CPC) e da razoável duração do processo (arts. 4°, 6° e 139, II do CPC), sem prejuízo de posterior tentativa de autocomposição ou de designação a pedido das partes.
Acolho o pedido de inversão do ônus da prova, pelo que determino que a promovida apresente com a contestação, todos os documentos relevantes de que disponha para a análise do mérito, mormente contrato firmado entre as partes, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial, o que faço com esteio no art. 373, § 1º do CPC c/c art. 6º inciso VIII do CDC, devendo ser ainda advertida dos ditames do art. 400 e seguintes do CPC.
CITE-SE a parte requerida para que ofereça resposta ao pedido inicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se a parte autora para replicar a contestação, no mesmo prazo.
Caso o(a) requerente não tenha informado na inicial o Banco, agência e conta-corrente onde são creditados os proventos, assim como não tenha apresentado extrato da conta no período inicial do contrato questionado, deverá juntar a documentação, no prazo de cinco dias. TENDO EM VISTA QUE A PARTE AUTORA POSSUI OUTRAS AÇÕES NA PRESENTE VARA, DETERMINO QUE A SECRETARIA VERIFIQUE SE EM ALGUMA DELAS É EM FACE DA REQUERIDA NESTA AÇÃO.
Expedientes necessários.
Massape/CE, 30 de agosto de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 102192893
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09/10/2024 09:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102192893
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07/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/10/2024. Documento: 102192893
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04/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024 Documento: 102192893
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03/10/2024 15:42
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 102192893
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12/09/2024 10:50
Desapensado do processo 3000641-80.2024.8.06.0121
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12/09/2024 10:50
Desapensado do processo 3000285-06.2023.8.06.0094
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12/09/2024 10:50
Desapensado do processo 3000295-19.2022.8.06.0051
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12/09/2024 10:50
Desapensado do processo 3000678-82.2022.8.06.0152
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12/09/2024 10:50
Desapensado do processo 3000304-72.2022.8.06.0053
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12/09/2024 10:50
Desapensado do processo 3000174-37.2019.8.06.0102
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12/09/2024 00:01
Não confirmada a citação eletrônica
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06/09/2024 23:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 23:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/09/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:23
Conclusos para decisão
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30/08/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 11:23
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 14:45, 1ª Vara da Comarca de Massapê.
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30/08/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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