TJCE - 3003624-64.2024.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 10:52
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
23/07/2025 03:56
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA PINHEIRO em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 20:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 16:40
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 00:00
Publicado Despacho em 15/07/2025. Documento: 164870408
-
14/07/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025 Documento: 164870408
-
12/07/2025 17:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164870408
-
12/07/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 10:22
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:25
Juntada de Certidão
-
07/07/2025 09:25
Transitado em Julgado em 04/07/2025
-
04/07/2025 06:37
Decorrido prazo de BAGY SOLUCOES DE COMERCIO DIGITAL LTDA em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 17/06/2025. Documento: 160454814
-
17/06/2025 00:00
Publicado Sentença em 17/06/2025. Documento: 160454814
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160454814
-
16/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025 Documento: 160454814
-
14/06/2025 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160454814
-
14/06/2025 22:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160454814
-
14/06/2025 22:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/06/2025 11:23
Conclusos para julgamento
-
11/06/2025 11:23
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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10/06/2025 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 07/05/2025. Documento: 152998988
-
06/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025 Documento: 152998988
-
05/05/2025 13:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 152998988
-
05/05/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 07:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/04/2025. Documento: 151184102
-
23/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 Documento: 151184102
-
22/04/2025 14:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151184102
-
22/04/2025 10:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/04/2025 10:35
Processo Reativado
-
17/04/2025 06:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 07:58
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:56
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 09:57
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 09:57
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 01:30
Decorrido prazo de BAGY SOLUCOES DE COMERCIO DIGITAL LTDA em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:30
Decorrido prazo de JULIANA FERREIRA PINHEIRO em 03/04/2025 23:59.
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18/03/2025 00:00
Publicado Sentença em 18/03/2025. Documento: 138807114
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17/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 Documento: 138807114
-
14/03/2025 14:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 138807114
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14/03/2025 14:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/02/2025 15:37
Conclusos para julgamento
-
11/02/2025 13:18
Juntada de Petição de réplica
-
07/02/2025 14:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/01/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 17:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 17:50
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/01/2025 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
28/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 17:03
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 01:59
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/11/2024. Documento: 124586258
-
12/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024 Documento: 124586258
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11/11/2024 14:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124586258
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11/11/2024 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/11/2024 13:29
Juntada de Certidão
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06/11/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 08:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 18:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 25/10/2024. Documento: 111620675
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24/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024 Documento: 111620675
-
24/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003624-64.2024.8.06.0117 AUTORA: JULIANA FERREIRA PINHEIRO REU: BAGY SOLUCOES DE COMERCIO DIGITAL LTDA DESPACHO Rh., Reporto-me ao petitório retro.
Pois bem.
Consoante declinado em despacho proferido no ID 106346802, a declaração de residência deve está subscrita pelo(a) titular do comprovante de endereço escorado no ID 111616495, qual seja, JOSE ANTONIO PINHEIRO, com escopo de ratificar o domicílio da reclamante nesta comarca, o que não ocorreu com a juntada do documento inserido no ID 111616497.
Outrossim, não foi juntado o RG e CPF do(a) promovente.
Desse modo, concedo o derradeiro prazo de 48 horas, para a parte promovente sanar as irregularidades acima apontadas, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
23/10/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 111620675
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23/10/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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22/10/2024 14:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
09/10/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3003624-64.2024.8.06.0117 AUTORA: JULIANA FERREIRA PINHEIRO REU: BAGY SOLUCOES DE COMERCIO DIGITAL LTDA DESPACHO Rh., Intime-se a parte promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos, RG, CPF, e o comprovante de endereço atualizado de sua titularidade que não tenha data de emissão mais de 90 dias, a fim de comprovar seu domicílio nesta comarca, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Maracanaú/CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de DireitoAssinado por certificação digital -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106346802
-
08/10/2024 09:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106346802
-
08/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:14
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/01/2025 12:00, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
04/10/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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