TJCE - 3001301-62.2024.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2025. Documento: 155155250
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09/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025 Documento: 155155250
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06/06/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155155250
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06/06/2025 11:00
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/05/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 09:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/05/2025 08:45
Conclusos para despacho
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19/05/2025 08:45
Processo Reativado
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16/05/2025 17:01
Juntada de Petição de documento de comprovação
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22/10/2024 11:18
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 11:17
Juntada de Certidão
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22/10/2024 11:17
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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10/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO Processo nº 3001301-62.2024.8.06.0222 Vistos, etc...
HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, presente no ID 106093778 do processo digital, bem como extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Sem custas e sem honorários, conforme previsão da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Considerando o teor do art. 41, caput, da Lei nº 9.099/95, ao arquivo com as cautelas legais, certificando-se o trânsito em julgado, bem como o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento em caso de descumprimento para fins de execução.
Mas caso haja necessidade de expedição de alvará, o processo só deverá ser arquivado após a sua expedição.
Fortaleza, data da assinatura digital. Juíza de Direito -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106124151
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08/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106124151
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04/10/2024 15:51
Homologada a Transação
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03/10/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
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16/08/2024 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
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16/08/2024 13:32
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 20:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/07/2024 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 16:51
Conclusos para despacho
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17/07/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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