TJCE - 0005738-44.2014.8.06.0160
1ª instância - 2ª Vara Civel de Santa Quiteria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 14:54
Juntada de informação
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12/05/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 10:00
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:00
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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06/05/2025 04:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 00:32
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MACAMBIRA VIANA em 03/04/2025 23:59.
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/02/2025. Documento: 137124265
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 137124265
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26/02/2025 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137124265
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26/02/2025 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 13:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 10:00
Juntada de informação
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24/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 07:27
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134286205
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04/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/02/2025. Documento: 134286205
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03/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025 Documento: 134286205
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31/01/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134286205
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31/01/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/01/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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31/01/2025 09:29
Juntada de informação
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22/10/2024 23:08
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 02:14
Decorrido prazo de FERNANDO ANTONIO MACAMBIRA VIANA em 17/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106471738
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 0005738-44.2014.8.06.0160 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Ministério Público, Citação] AUTOR: Logic Express Locaçao e Serviços de Veiculos Ltda ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FERNANDO ANTONIO MACAMBIRA VIANA REU: MUNICIPIO DE SANTA QUITERIA ADV REU: Vistos, Trata-se de Ação de Cobrança em fase de cumprimento de sentença proposta por Logic Express Locação e Serviços de Veículos Ltda.
ME em face do Município de Santa Quitéria.
A exequente apresentou seus cálculos, com correção pelo IPCA-E desde 01.12.2012 e juros de 6% a.a, a partir da citação (18.05.2025).
O Município, por sua vez, impugnou os cálculos apresentados, visto que aplicou juros fixos e não da poupança, além de não observar a EC 113/2021.
Decido. É cediço que nas execuções contra a fazenda pública, devem ser observados os consectários legais definidos no Tema 905/STJ e no Tema 810/STF, fazendo incidir juros de mora, mediante remuneração da caderneta e poupança, e correção monetária, segundo o IPCA-E.
A correção monetária é devida desde o vencimento do débito e os juros moratórios incidem a partir da citação.
A partir da publicação da EC nº 113/2021, aplique-se a incidência da SELIC uma única vez, para fins de remuneração do capital e de compensação da mora.
Nesse sentido: RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CONTRATO ADMINISTRATIVO.
NOTA DE EMPENHO E NOTAS FISCAIS.
TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
ART. 784, II, DO CPC.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ATESTO DA EDILIDADE ACERCA DA ENTREGA DAS MERCADORIAS.
DOCUMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A DEMONSTRAR A LIQUIDEZ, CERTEZA E EXIGIBILIDADE DO DÉBITO.
CONSECTÁRIOS LEGAIS.
TEMA 905 DO STJ E EC Nº 113/2021.
APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA.
SENTENÇA REFORMADA. 01.
O cerne da questão cinge-se em verificar se deve prosseguir a ação de execução, intentada em face do Município de Quixadá, sob a alegação da empresa apelante de que, mesmo não constando as respectivas assinaturas nas notas fiscais e na nota de empenho apresentadas, essas configuram títulos executivos extrajudiciais e comprovam a execução do objeto contratado. 02.
Inicialmente, cabe esclarecer que o contrato público, assim como a nota de empenho e de liquidação, por se tratarem de documentos públicos, enquadram-se na hipótese de título executivo extrajudicial, prevista no art. 784, inciso II, do CPC.
Precedentes TJCE. 03.
No caso concreto em análise, a exequente/apelante juntou aos autos Notas de Liquidação de Empenho (pg. 41) e Notas Fiscais (pgs. 42/52) comprobatórias da realização dos serviços, relativos aos contratos administrativos nº 2017.06.12.02SMS e nº 2017.08.08.06SMS (pgs. 30/40), totalizando o valor de R$ 28.513,17 (vinte e oito mil, quinhentos e treze reais e dezessete centavos). 04. Acerca dos consectários legais, isto é, juros e correção monetária, deve-se fixá-los em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento do REsp nº 1.495.146-MG (Tema 905), que orienta a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária, a incidir a partir do vencimento de cada parcela que deveria ter sido paga, e, quanto aos juros moratórios, a remuneração da caderneta de poupança, no termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação (art. 405 do CC). 05. É imprescindível destacar, no entanto, que, a partir do dia 09 de dezembro de 2021, cumpre seguir aquilo que fora disposto pela Emenda Constitucional nº 113, de 08/12/2021, a qual estabeleceu, de forma definitiva, em seu art. 3º, que nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, deverá incidir o índice da Taxa SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, uma única vez e sem cumular com qualquer outro índice. 06.
Apelação conhecida e provida, reformando o decisum, com vistas a rejeitar os embargos à execução e determinar o prosseguimento da ação executiva, no valor de R$ 28.513,17 (vinte e oito mil, quinhentos e treze reais e dezessete centavos), devidamente corrigido em conformidade com o Tema 905, do STJ, e a EC nº 113/2021. 07.
Sem majoração da verba honorária, tendo em vista a decisão favorável à parte ré em primeira instância e o provimento do apelo da parte autora em segunda instância.
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer o recurso de Apelação para dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator.
Fortaleza, 10 de julho de 2023. (Apelação Cível - 0003446-40.2019.8.06.0151, Rel.
Desembargador(a) PAULO FRANCISCO BANHOS PONTE, 1ª Câmara Direito Público, data do julgamento: 10/07/2023, data da publicação: 11/07/2023) - Destaquei. Compulsando os cálculos apresentados pela parte exequente, denota-se que o valor inicial destoa do determinado na sentença, visto que constou como R$ 283.215,26, quando o comando judicial condenou ao pagamento de R$ 253.215,26 (id 43646051).
Ademais, tem razão o impugnante quando afirma que foram aplicados juros fixos de 6% a.a., o que também destoa da sentença exequenda.
Por outro lado, os cálculos apresentados pela executada indicam a utilização dos parâmetros da sentença condenatória, com a incidência da correção monetária pelo IPCA-E, a partir do vencimento da dívida, e dos juros aplicados à caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação (maio/2015), e a taxa SELIC a partir de 12/2021, nos termos da EC nº 113/2021.
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação aos cálculos, reconhecendo o excesso de execução por parte do exequente quando insere parâmetros diversos dos acima especificados, e HOMOLOGO a planilha id de ID. 69255441, para que produza seus legais e jurídicos efeitos.
Quanto ao destaque de honorários contratuais, a jurisprudência assentou o entendimento de que o Judiciário deve analisar o contrato apresentado além do critério da legalidade, levando em conta também os princípios da boa-fé objetiva, da boa-fé contratual e da vedação ao enriquecimento sem causa.
No particular, o contrato apresentado prevê honorários de 40% sobre as vantagens pecuniárias auferidas pela parte autora, distanciando-se da previsão contida no art. 36 do Estatuto de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, que prevê que os honorários advocatícios de-vem ser pactuados com moderação.
A jurisprudência consolidou entendimento que o patamar de 30% (trinta por cento) representa o limite máximo razoável para fixação dos honorários contratuais (STJ.
REsp 155.200/DF).
No caso em discussão, o Advogado deve buscar diretamente da cliente o pagamento dos outros 10% contratados, que não serão objeto de reserva.
Ressalto, por fim, que embora a regra geral seja a não intervenção do Poder Judiciá-rio nos contratos de honorários pactuados entre partes e advogados, o julgador deve limitar o destaque quando o percentual se apresentar imoderado, de forma a evitar que o causídico obtenha mais vantagem com a demanda do que o próprio titular do direito.
Ante o exposto, limito o destaque dos honorários contratados a 30% (trinta por cento) das vantagens pecuniárias auferidas.
Por fim, comprovado o excesso de execução, condeno a parte impugnada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em 10% sobre o valor cobrado em excesso.
No prazo de 05 (cinco) dias, contados da intimação desta decisão, a parte exequente deverá juntar aos autos cópia de documentos de identificação e CNPJ, bem como cópia de comprovante de dados bancários, por beneficiário, conforme exige a Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará. Decorrido o prazo para a interposição de eventual recurso, determino a expedição do requisitório de pagamento por meio do Sistema SAPRE, nos termos do art. 535, § 3º, I, do Código de Processo Civil e da Resolução n.º 14/2023 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, observando-se a planilha de cálculo de ID. 69255441.
Em seguida, intimem-se as partes para se manifestarem em cinco dias sobre o seu teor.
Em não havendo impugnação, firmar-se-á a ordem, intimando-se o ente público devedor para pagamento em tempo e modo legais.
Santa Quitéria/CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106471738
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08/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106471738
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07/10/2024 20:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 15:47
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/10/2023 10:24
Conclusos para decisão
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15/10/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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26/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/09/2023. Documento: 69324410
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25/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023 Documento: 69324410
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22/09/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/09/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:57
Conclusos para despacho
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18/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
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03/09/2023 19:45
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67644933
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67644933
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30/08/2023 13:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/08/2023 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2023 09:57
Conclusos para despacho
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21/08/2023 17:50
Juntada de despacho
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03/03/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/02/2023 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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16/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/02/2023.
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15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
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14/02/2023 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/02/2023 22:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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24/01/2023 15:10
Conclusos para decisão
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22/01/2023 19:48
Juntada de Petição de apelação
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20/11/2022 09:13
Mov. [146] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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13/11/2022 01:21
Mov. [145] - Certidão emitida
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05/11/2022 00:23
Mov. [144] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0309/2022 Data da Publicação: 07/11/2022 Número do Diário: 2961
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02/11/2022 02:38
Mov. [143] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/11/2022 13:30
Mov. [142] - Certidão emitida
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01/11/2022 13:30
Mov. [141] - Informação
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01/11/2022 13:29
Mov. [140] - Certidão emitida
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01/11/2022 10:56
Mov. [139] - Procedência em Parte [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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02/05/2022 12:06
Mov. [138] - Certidão emitida
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30/03/2022 17:09
Mov. [137] - Concluso para Sentença
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30/03/2022 16:48
Mov. [136] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.22.01802135-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/03/2022 16:21
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24/02/2022 11:39
Mov. [135] - Conclusão
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24/02/2022 11:39
Mov. [134] - Processo Redistribuído por Sorteio: De acordo com a portaria nº 254-2022
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24/02/2022 11:39
Mov. [133] - Redistribuição de processo - saída: De acordo com a portaria nº 254-2022
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31/01/2022 03:28
Mov. [132] - Certidão emitida
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11/01/2022 10:33
Mov. [131] - Certidão emitida
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07/01/2022 09:49
Mov. [130] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/11/2021 13:56
Mov. [129] - Concluso para Despacho
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04/11/2021 06:55
Mov. [128] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00171947-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 03/11/2021 19:34
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26/10/2021 22:57
Mov. [127] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 03/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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21/10/2021 08:33
Mov. [126] - Petição juntada ao processo
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20/10/2021 12:34
Mov. [125] - Petição: Nº Protocolo: WSTQ.21.00171480-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/10/2021 11:59
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08/10/2021 00:34
Mov. [124] - Certidão emitida
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29/09/2021 22:19
Mov. [123] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0355/2021 Data da Publicação: 30/09/2021 Número do Diário: 2706
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28/09/2021 21:55
Mov. [122] - Certidão emitida
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28/09/2021 02:16
Mov. [121] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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27/09/2021 21:32
Mov. [120] - Certidão emitida
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05/09/2021 16:25
Mov. [119] - Julgamento em Diligência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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25/08/2021 12:33
Mov. [118] - Certidão emitida: Vistos em inspeção. CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que os autos encontram-se conclusos para sentença. O referido é verdade. Dou fé.
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02/09/2020 13:41
Mov. [117] - Concluso para Sentença
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07/08/2020 15:16
Mov. [116] - Conclusão
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07/08/2020 15:16
Mov. [115] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [114] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [113] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [112] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [111] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [110] - Petição
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07/08/2020 15:16
Mov. [109] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [108] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [107] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [106] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [105] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [104] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [103] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [102] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [101] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [100] - Petição
-
07/08/2020 15:16
Mov. [99] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [98] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [97] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [96] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [95] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [94] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [93] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [92] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [91] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [90] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [89] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [88] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [87] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [86] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [85] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [84] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [83] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [82] - Petição
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07/08/2020 15:16
Mov. [81] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [80] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [79] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [78] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [77] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [76] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [75] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [74] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [73] - Petição
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07/08/2020 15:16
Mov. [72] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [71] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [70] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [69] - Petição
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07/08/2020 15:16
Mov. [68] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [67] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [66] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [65] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [64] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [63] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [62] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [61] - Petição
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07/08/2020 15:16
Mov. [60] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [59] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [58] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [57] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [56] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [55] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [54] - Documento
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07/08/2020 15:16
Mov. [53] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [52] - Documento
-
07/08/2020 15:16
Mov. [51] - Documento
-
28/06/2018 11:07
Mov. [50] - Concluso para Sentença: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
28/06/2018 11:06
Mov. [49] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: RELATÓRIO RELATORIO DE INSPEÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
28/08/2017 14:09
Mov. [48] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
28/08/2017 14:07
Mov. [47] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
28/08/2017 09:00
Mov. [46] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
22/08/2017 16:04
Mov. [45] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.211.56161-1 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
10/08/2017 00:00
Mov. [44] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2017.211.56161-1 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
09/08/2017 18:04
Mov. [43] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO DE ENVIO A COMAN - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
14/07/2017 13:12
Mov. [42] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
03/07/2017 09:30
Mov. [41] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO VISTOS EM INSPEÇÃO 2017 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
29/11/2016 10:40
Mov. [40] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
29/11/2016 10:37
Mov. [39] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS TERMO DE AUCIENCIA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
23/11/2016 16:40
Mov. [38] - Audiência de conciliação cancelada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CANCELADA Referente a audiencia marcada para o dia 23/11/2016 as 16:40. - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
14/10/2016 12:08
Mov. [37] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 23/11/2016 HORA DA AUDIENCIA: 16:40 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
16/07/2016 12:00
Mov. [36] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - REPLICA À CONTESTAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
04/07/2016 09:51
Mov. [35] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 24/06/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 14/07/2016 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
04/07/2016 09:47
Mov. [34] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
21/06/2016 17:40
Mov. [33] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO DE ENVIO DE PUBLICAÇÃO PARA DJ - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
21/06/2016 17:38
Mov. [32] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
17/06/2016 12:02
Mov. [31] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
17/06/2016 11:40
Mov. [30] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO Relatório de Inspeção - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
19/04/2016 17:35
Mov. [29] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
19/04/2016 17:34
Mov. [28] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
13/04/2016 14:20
Mov. [27] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
13/04/2016 14:19
Mov. [26] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
08/04/2016 16:01
Mov. [25] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.211.55325-0 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
30/03/2016 00:00
Mov. [24] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO Movimentacão automatica criada pela Movimentação do Mandado 2015.211.55325-0 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
29/09/2015 13:28
Mov. [23] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO CERTIDÃO DE ENVIO A COMAN - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
28/09/2015 17:54
Mov. [22] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE INTIMAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
23/09/2015 13:00
Mov. [21] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
25/05/2015 16:31
Mov. [20] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: MP PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
25/05/2015 16:31
Mov. [19] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
07/04/2015 10:50
Mov. [18] - Autos entregues com carga: vista ao advogado/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA AO ADVOGADO NOME DO DESTINATÁRIO: DR. AIRTON FUNCIONARIO: ELIZETE NO. DAS FOLHAS: 32 DATA INICIAL DO PRAZO: 07/04/2015 DATA FINAL DO PRAZO: 17/04/2015 - Local: 2ª VAR
-
07/04/2015 10:50
Mov. [17] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
16/03/2015 17:24
Mov. [16] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
16/03/2015 17:21
Mov. [15] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
24/02/2015 08:15
Mov. [14] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
27/11/2014 16:04
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
28/08/2014 09:27
Mov. [12] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
28/08/2014 09:14
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: OUTROS PETIÇAO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
11/08/2014 08:15
Mov. [10] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 08/08/2014 DATA FINAL DO PRAZO: 08/09/2014 - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
05/08/2014 07:50
Mov. [9] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
29/07/2014 13:14
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
14/07/2014 10:24
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
14/07/2014 10:24
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
14/07/2014 10:13
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PETIÇÃO INICIAL - Local: 2ª VARA DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
11/07/2014 15:05
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
11/07/2014 11:11
Mov. [3] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
11/07/2014 11:11
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
-
10/07/2014 15:09
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2014
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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