TJCE - 0247333-79.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2025. Documento: 158499155
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05/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025 Documento: 158499155
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04/06/2025 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158499155
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04/06/2025 16:26
Determinada a emenda à inicial
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04/06/2025 12:34
Conclusos para despacho
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04/06/2025 12:34
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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04/06/2025 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2025 08:13
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 08:12
Alterado o assunto processual
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04/06/2025 08:12
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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03/06/2025 17:36
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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03/06/2025 16:27
Declarada incompetência
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28/05/2025 16:40
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:55
Conclusos para despacho
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06/05/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 01:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/04/2025 01:07
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2025 12:22
Conclusos para despacho
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05/04/2025 18:11
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:06
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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24/03/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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01/03/2025 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:26
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/02/2025 23:59.
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27/02/2025 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 10:34
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 10:33
Concedida a tutela provisória
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20/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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11/02/2025 10:47
Juntada de Outros documentos
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04/02/2025 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:24
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:42
Juntada de documento de comprovação
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28/01/2025 12:15
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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28/01/2025 09:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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26/01/2025 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/01/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 14:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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30/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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15/12/2024 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 10:33
Conclusos para despacho
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10/12/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 15:39
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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02/11/2024 01:42
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2024 11:36
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 11:36
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 08:48
Conclusos para despacho
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16/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 15:21
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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15/10/2024 16:55
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106701066
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09/10/2024 00:00
Intimação
1ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza/ ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0247333-79.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] POLO ATIVO: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
POLO PASSIVO: OZIEL GOMES DOS SANTOS Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls.24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, e em cumprimento a Portaria nº 1409/2024 GABPRESI, para que possa imprimir andamento ao processo, proceda-se com o seguinte ato: " Intimem o autor para, em 15 (quinze) dias, apresentar o paradeiro do veículo que pretende apreender.
Sem embargo, e no mesmo prazo, poderá o autor dizer se tem interesse na conversão da ação em execução. 2.
Em respeito ao princípio da vedação às decisões-surpresa (art. 10, CPC), advirto que, decorrido o prazo assinalado sem o cumprimento do que ordenado, o processo será extinto pela ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo, com fundamento no art. 485, IV do CPC.
Publiquem ".
ID 93681662.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 8 de outubro de 2024 Servidor SEJUD Provimento n.º 2/2021 da CGJ -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106701066
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08/10/2024 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106701066
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08/10/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2024 23:59.
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20/08/2024 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
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10/08/2024 09:15
Mov. [15] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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09/08/2024 22:01
Mov. [14] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/08/2024 21:50
Mov. [13] - Conclusão
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08/08/2024 10:53
Mov. [12] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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08/08/2024 10:53
Mov. [11] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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05/07/2024 12:17
Mov. [10] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02172118-5 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 05/07/2024 11:58
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04/07/2024 19:32
Mov. [9] - Documento
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04/07/2024 10:21
Mov. [8] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/131914-6 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 08/08/2024 Local: Oficial de justica - Francimeyre dos Santos Teixeira Nogueira
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04/07/2024 10:21
Mov. [7] - Documento Analisado
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04/07/2024 10:20
Mov. [6] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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04/07/2024 10:20
Mov. [5] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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03/07/2024 14:10
Mov. [4] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 03/07/2024 atraves da guia n 001.1595165-01 no valor de 3.590,12
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03/07/2024 14:09
Mov. [3] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 03/07/2024 atraves da guia n 001.1595170-79 no valor de 60,37
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01/07/2024 18:35
Mov. [2] - Conclusão
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01/07/2024 18:35
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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