TJCE - 3019772-47.2023.8.06.0001
1ª instância - 8ª Unidade de Juizado Especial Criminal da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:39
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:07
Confirmada a comunicação eletrônica
 - 
                                            
28/05/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
28/05/2025 07:53
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
26/05/2025 17:22
Expedição de Ofício.
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26/05/2025 15:39
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
23/05/2025 05:59
Decorrido prazo de ERIC WESLEY SILVA DE ALMEIDA em 22/05/2025 23:59.
 - 
                                            
12/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 12/05/2025. Documento: 153463150
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09/05/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025 Documento: 153463150
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09/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, BLOCO B - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 - FONE: (085) 3492-8072.
Autos nº.: 3019772-47.2023.8.06.0001 Ação: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) Pólo ativo: AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Pólo passivo: AUTOR DO FATO: PAULO PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Autos conclusos, Trata-se do T.C.O. n.º 329-46/2023, que se encontra sentenciado, estando pendente a destinação dos animais silvestres e das gaiolas apreendidas, conforme o auto de apresentação e apreensão de página 6 (ID: 59354057).
Contudo, a grande maioria desses animais foi encaminhada aos órgãos competentes (CETAS - IBAMA), conforme consta nas páginas 3 a 10 (ID: 59354061).
Ressalta-se que 02 (duas) Jandaias, 01 (um) periquito do sertão e 02 (duas) gaiolas foram encaminhados ao Instituto Pró Silvestre, que se encontra com a guarda desses.
Ao representante do Ministério Público para opinar sobre os animais apreendidos, o qual se manifestou nos seguintes termos: "Quanto aos animais apreendidos no dia do fato, a maioria foi encaminhada ao IBAMA para a devida destinação, verificando-se que quatro animais foram encaminhados ao instituto Pró-Silvestre, que foi nomeado depositário fiel e assumiu a responsabilidade pelo tratamento, reabilitação e, se possível, reintegração das aves ao meio ambiente.
O conselho nacional do meio ambiente (CONAMA), por meio da Resolução nº 457/2013, estabelece que animais apreendidos em decorrência de crimes ambientais devem ser encaminhados a centros de triagem, reabilitação ou instituições devidamente autorizadas pelos órgãos ambientais, o que se aplica ao instituto Pró-Silvestre.
Requer-se, portanto, que seja mantida a destinação dos animais ao instituto até que seja possível sua soltura em habitat adequado ou que se decida, com base em laudos técnicos, sobre sua permanência em cativeiro para fins de conservação e bem-estar". É o que tinha a relatar.
Decido.
Em face da natureza do bem apreendido, acolho o pedido ministerial constante da página 43 (ID: 153307077) e mantenho as 02 (duas) Jandaias e 01 (um) periquito do sertão sob a custódia do INSTITUTO PRÓ-SILVESTRE até que seja possível proceder à sua realocação na natureza.
Caso isso não seja viável, o instituto deverá mantê-los sob sua guarda e cuidados, com a responsabilidade de técnicos habilitados.
Ressalta-se que as demais espécies apreendidas foram devidamente destinadas, conforme consta no presente caderno processual.
Ciência ao Ministério Público.
Oficie-se ao IBAMA e ao INSTITUTO PRÓ - SILVESTRE, dando-lhe conhecimento da presente decisão para tomada de providências.
Devem ser cumpridas também as demais determinações incluídas na página 42 (ID: 151897473).
Fortaleza/CE, 06 de Maio de 2025. (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito - Titular 8° JECRIM - 
                                            
08/05/2025 10:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153463150
 - 
                                            
08/05/2025 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/05/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
06/05/2025 14:23
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/05/2025 14:23
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/05/2025 14:23
Transitado em Julgado em 06/05/2025
 - 
                                            
06/05/2025 12:05
Juntada de Petição de parecer
 - 
                                            
02/05/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
29/04/2025 09:59
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
 - 
                                            
23/04/2025 11:57
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/04/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/04/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/04/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
15/04/2025 10:07
Juntada de Certidão
 - 
                                            
15/04/2025 07:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2025 09:28
Juntada de ato ordinatório
 - 
                                            
25/02/2025 19:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/01/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
18/12/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/12/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/12/2024 11:35
Conclusos para despacho
 - 
                                            
11/12/2024 10:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/12/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/12/2024 17:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
06/12/2024 04:48
Decorrido prazo de ERIC WESLEY SILVA DE ALMEIDA em 05/12/2024 23:59.
 - 
                                            
25/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/11/2024. Documento: 124668664
 - 
                                            
22/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 Documento: 124668664
 - 
                                            
21/11/2024 13:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 124668664
 - 
                                            
18/11/2024 12:38
Homologada a Transação Penal
 - 
                                            
06/11/2024 10:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
05/11/2024 09:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
 - 
                                            
26/10/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ERIC WESLEY SILVA DE ALMEIDA em 23/10/2024 23:59.
 - 
                                            
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106757191
 - 
                                            
10/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 8ª UNIDADE - JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE FORTALEZA AV.
DES.
FLORIANO BENEVIDES, 220, NÍVEL 2, SETOR VERMELHO, SALA 207 - ÁGUA FRIA - CEP: 60.811-690 Fone: (085) 3108-2427/WHATSAPP (85) 98153-9020 DESPACHO PROCESSO Nº: 3019772-47.2023.8.06.0001 CLASSE/ASSUNTO: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) - [Comércio, Posse ou Tráfico Proveniente de Caça Ilegal] Autos conclusos.
Diante da manifestação do Ministério Público (ID 106704010) a quem compete a proposta de transação penal nos delitos de ação penal pública, determino a intimação do autor para que se manifeste nos autos sobre a proposta originalmente apresentada pelo parquet (ID 57840670), no prazo de 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo, abra-se vista ao Ministério Público para requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 8 de outubro de 2024. (Assinado Através de Certificado Digital) Henrique Botelho Romcy Juiz de Direito - Titular 8° JECRIM - 
                                            
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106757191
 - 
                                            
09/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106757191
 - 
                                            
09/10/2024 08:22
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
08/10/2024 17:31
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/09/2024 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/08/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
23/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
23/08/2024 17:12
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
 - 
                                            
23/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2024 14:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/07/2024 14:14
Juntada de Petição de certidão (outras)
 - 
                                            
11/06/2024 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/06/2024 12:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
11/06/2024 12:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
10/06/2024 14:05
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
31/05/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
21/12/2023 00:29
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ em 18/12/2023 23:59.
 - 
                                            
01/12/2023 15:19
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/11/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/11/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/11/2023 08:56
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
15/11/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
19/05/2023 13:52
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/05/2023 11:45
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/05/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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