TJCE - 0050146-78.2020.8.06.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gades - Inacio de Alencar Cortez Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE OCARA SENTENÇA PROCESSO: 0050146-78.2020.8.06.0203 REQUERENTE: MARIA CRUZ DA SILVA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
Vistos em conclusão.
Trata-se de um Cumprimento de Sentença manejado por Maria Cruz da Silva, em face do Banco do Brasil S.A., nos termos da petição de Id. 97019633.
Decisão de Id. 97019637 recebeu o cumprimento e determinou a intimação da instituição executada para quitar o débito, sob pena de multa e penhora.
Em petição de Id. 97019640 a parte executada comprovou o pagamento do débito por meio de depósito judicial.
A exequente anuiu com o valor depositado e pugnou pela expedição de alvará judicial para levantamento do valor em nome de seu patrono, conforme petição de Id. 97019642.
Instada, conforme despacho de Id. 97019645, a exequente acostou aos autos a procuração do seu patrono em Id. 97019648.
Sentença em Id. 97019649.
Todavia, este juízo chamou o feito a ordem, em razão da procuração apresentada em Id. 97019648 ser de data anterior ao despacho que determinou a intimação da autora para apresentar a referida procuração.
Desse modo, após nova intimação, a parte autora apresentou procuração devidamente atualizada, em Id. 97019661. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se, após sua intimação, a parte executada comprovou o pagamento do valor executado por meio de depósito judicial, conforme comprovantes em Id. 97019641.
O exequente anuiu com o valor pago e requereu a expedição de alvará para levantamento de valores.
Procuração atualizada concedendo poderes especiais para o advogado do exequente em Id. 97019661.
Diante do exposto, julgo EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com resolução de mérito, PORQUANTO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO PELO SEU PAGAMENTO, sob a égide no art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se de imediato, sem aguardar o trânsito em julgado, o alvará para levantamento do valor depositado em conta judicial (Id. 97019641) em nome do advogado da exequente (Id. 97019660).
Eventuais custas adicionais pela parte executada.
Sem mais honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Ocara/CE, data da assinatura digital.
NATÁLIA MOURA FURTADO Juíza Substituta -
31/05/2023 15:26
INCONSISTENTE
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31/05/2023 15:26
Baixa Definitiva
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31/05/2023 15:18
Transitado em Julgado em #{data}
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31/05/2023 15:18
INCONSISTENTE
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31/05/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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01/05/2023 00:28
Expedição de Certidão.
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26/04/2023 17:26
INCONSISTENTE
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26/04/2023 08:00
INCONSISTENTE
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26/04/2023 00:00
INCONSISTENTE
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20/04/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 23:55
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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13/04/2023 23:07
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 11:31
INCONSISTENTE
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12/04/2023 11:10
Juntada de Acórdão
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12/04/2023 08:30
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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12/04/2023 08:30
INCONSISTENTE
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31/03/2023 15:51
Conclusos para despacho
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31/03/2023 15:51
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 10:37
INCONSISTENTE
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30/03/2023 10:35
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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29/03/2023 07:38
Processo Encaminhado a #{destinatario}
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28/03/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
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13/12/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/12/2022 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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04/11/2022 09:43
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2022 09:43
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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22/09/2022 00:00
INCONSISTENTE
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19/09/2022 14:10
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:10
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 13:23
Distribuído por sorteio
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16/09/2022 15:54
Registrado para Retificada a autuação
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14/09/2022 16:37
INCONSISTENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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