TJCE - 3000576-77.2022.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 15:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/06/2025 18:28
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2025. Documento: 158187960
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04/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025 Documento: 158187960
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03/06/2025 15:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158187960
-
03/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:35
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
18/03/2025 09:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 17:16
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 133561504
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 133561504
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20/02/2025 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133561504
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29/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 14:51
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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16/10/2024 09:47
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 08:43
Conclusos para despacho
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15/10/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106172615
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DESPACHO Diante da certidão constante no ID 106128707, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza/CE, 08 de outubro de 2024. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz de Direito -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106172615
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08/10/2024 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106172615
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08/10/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
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02/09/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/09/2024 11:22
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2024 11:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2024 15:16
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
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07/04/2024 03:07
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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27/02/2024 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2024 14:07
Processo Reativado
-
21/02/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:34
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 10:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/02/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 15:36
Juntada de Certidão
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13/09/2022 11:16
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:15
Transitado em Julgado em 13/09/2022
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12/09/2022 16:24
Homologada a Transação
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12/09/2022 15:28
Conclusos para julgamento
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06/09/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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18/07/2022 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/07/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 15:02
Juntada de Petição de documento de comprovação
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25/05/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2022 14:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 15:52
Conclusos para decisão
-
13/05/2022 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2022
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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