TJCE - 3001378-77.2024.8.06.0220
1ª instância - 22ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 08:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/04/2025 08:11
Alterado o assunto processual
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03/04/2025 15:40
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/03/2025. Documento: 141006292
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24/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025 Documento: 141006292
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22/03/2025 20:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141006292
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21/03/2025 11:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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10/03/2025 08:03
Conclusos para despacho
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09/03/2025 20:30
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/02/2025. Documento: 137023505
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25/02/2025 02:56
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025 Documento: 137023505
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24/02/2025 11:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137023505
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24/02/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 08:02
Conclusos para decisão
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23/02/2025 23:11
Juntada de Petição de recurso
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11/02/2025 14:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:18
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:36
Decorrido prazo de JOSE THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 13:36
Decorrido prazo de JOSE THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 134723734
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10/02/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/02/2025. Documento: 134723734
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07/02/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134723734
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07/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025 Documento: 134723734
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06/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134723734
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06/02/2025 10:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134723734
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05/02/2025 17:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
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03/02/2025 18:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 132718938
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27/01/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/01/2025. Documento: 132718938
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132718938
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24/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025 Documento: 132718938
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23/01/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132718938
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23/01/2025 10:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132718938
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22/01/2025 15:16
Julgado procedente em parte do pedido
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20/01/2025 07:36
Conclusos para julgamento
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17/01/2025 16:24
Juntada de Petição de réplica
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16/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:14
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/12/2024 16:02
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2024 01:19
Decorrido prazo de Enel em 19/11/2024 23:59.
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115385968
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07/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 07/11/2024. Documento: 115385968
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115385968
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06/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024 Documento: 115385968
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06/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3278.1699/ Whatsapp: (85) 981715391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001378-77.2024.8.06.0220 AUTOR: GRAZIELE RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: ENEL DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela promovida pleiteando a reconsideração da decisão de deferimento da tutela provisória de urgência, notadamente para que seja reduzido o valor a ser arbitrado a título de multa (astreinte) em caso de descumprimento da decisão.
Acerca da matéria, o Código de Processo Civil traz em seu texto expressamente a possibilidade de fixação de multa cominatória, pelo magistrado, com vistas a compelir o devedor ao cumprimento da obrigação de fazer, vide art. 537, cujo teor abaixo segue: Art. 537.
A multa independe de requerimento da parte e poderá ser aplicada na fase de conhecimento, em tutela provisória ou na sentença, ou na fase de execução, desde que seja suficiente e compatível com a obrigação e que se determine prazo razoável para cumprimento do preceito. § 1º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor ou a periodicidade da multa vincenda ou excluí-la, caso verifique que: I - se tornou insuficiente ou excessiva; II - o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento. (omissis) Consoante previsto no dispositivo legal retrocitado, é possível a revisão da multa, desde que sejam identificados alguns requisitos, são eles: a) o valor aplicado se tornou insuficiente ou excessiva; b) o obrigado demonstrou cumprimento parcial superveniente da obrigação ou justa causa para o descumprimento.
In casu, a promovida não demonstrou que tenha o valor arbitrado tornando-se excessivo, até porque, em tese, ainda não teria ocorrido o descumprimento, tampouco comprovou cumprimento parcial superveniente ou tenha apresentado provas para alegação de justa causa para não cumprir a decisão.
Ademais, entendo que a fixação de teto para cobrança da multa cominatória, nesta fase processual, revela-se um verdadeiro incentivo ao obrigado em insistir no descumprimento da sua obrigação.
Deve-se ponderar que, em sendo constatado descumprimento da obrigação, e a depender da natureza da obrigação a ser adimplida, a aplicação das astreintes dar-se-á em observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Desta feita, indefiro o pedido de reconsideração formulado.
Tenha o feito trâmite regular.
Aguarde-se a audiência designada, se for o caso.
Intime-se.
Fortaleza, data da assinatura digital. HELGA MEDVED JUÍZA DE DIREITO -
05/11/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115385968
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05/11/2024 17:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115385968
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05/11/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/10/2024 19:25
Conclusos para despacho
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30/10/2024 16:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/10/2024 22:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/10/2024 22:16
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/10/2024 07:27
Juntada de Certidão
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23/10/2024 07:26
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 01:52
Decorrido prazo de Enel em 22/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:50
Concedida a Antecipação de tutela
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18/10/2024 16:47
Conclusos para decisão
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18/10/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106717284
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE FORTALEZA22ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEISRua Gonçalves Ledo, nº 1240, Centro, Fortaleza/Ceará, CEP: 60110-261Telefone: (85) 3108-2480/ Whatsapp e ligações: (85) 98171-5391E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3001378-77.2024.8.06.0220 AUTOR: GRAZIELE RIBEIRO DE OLIVEIRA REU: ENEL Parte intimada: JOSE THIAGO SOUZA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito respondendo pela 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza/CE, Dra.
Icléa Aguiar Araújo Rolim, fica Vossa Senhoria intimado para comparecer/participar da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento - UNA, a ser realizada por meio de videoconferência, conforme previsão contida no art. 22, §2º da Lei nº 9.099/95 para o dia 16/12/2024 11:00.
Referida audiência será realizada por meio da ferramenta MICROSOFT TEAMS, na sala de audiência virtual da 22ª Unidade do Juizado Especial Cível, a qual poderá ser acessada por meio do link ou pela leitura do QR Code abaixo elencados: Opção 1- Link do Teams: https://link.tjce.jus.br/8f2d42, ou https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ODBmMjNjNDQtM2IzMC00MzBiLTkxNDktZTQ3ZTJhZmFmNTA5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22caf0d439-00f9-4f29-bea4-184747c765de%22%7d, caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador., caso a parte não consiga entrar na sala clicando diretamente no link, sugere-se que copie o link e cole na guia do navegador.
Opção 2- Através do seguinte QR Code: ADVERTÊNCIAS Apresentação de Defesa: O réu (promovido) DEVERÁ OFERECER CONTESTAÇÃO, ESCRITA OU ORAL, ATÉ O HORÁRIO DA AUDIÊNCIA ACIMA REFERIDA, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos a presença de advogado.
Comparecimento obrigatório à audiência: O comparecimento pessoal é obrigatório.
O não comparecimento do réu à audiência importará em revelia, reputando-se como verdadeiras as alegações iniciais da autora, salvo se o contrário resultar da convicção deste Juízo, proferindo-se o julgamento de plano (arts. 20 e 23, ambos da Lei n° 9.099/95 c/c arts. 344 e 355, II, ambos do NCPC).
O não comparecimento injustificado da parte autora à audiência acima mencionada importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais (art. 51, I, §2º, Lei nº 9.099/95).
Da participação na audiência: Em atendimento a Resolução nº 465/2022 do CNJ, que instituiu diretrizes para realização de videoconferência no âmbito do Poder Judiciário, as partes deverão participar do ato audiencial utilizando-se de vestimenta adequada, bem como deverão participar com a câmera ligada, em condições satisfatórias e em lugar adequado. Representação pessoa jurídica: Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência a carta de preposição bem como os atos constitutivos, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações autorais.
Acesso ao processo: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Juntada de mídia: O Sistema PJE comporta o anexo de áudios e vídeos de tamanho que não excedam 15 megabytes.
Caso o arquivo seja de tamanho superior, a parte deverá depositar na Secretaria deste Juizado duas vias de CD/DVD ou pendrive contendo o(s) arquivo(s).
Juntada de documento: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser enviados pelo Sistema PJE.
Caso não seja possível, devem ser apresentados, por escrito, até o momento da abertura da sessão.
Atendimento sobre acesso à plataforma Teams: Em caso de dúvida sobre acesso ao sistema, entre em contato com nosso atendimento (com antecedência de 24 horas) através do WhatsApp Business: (85) 98171-5391 ou e-mail: [email protected].
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar ser devidamente conectada.
Fortaleza, 8 de outubro de 2024.
Expediente elaborado e assinado por MARCELO DE VASCONCELOS RAMOS De ordem da Dra.
Dra.
Icléa Aguiar Araújo Rolim JUÍZA DE DIREITO -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106717284
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08/10/2024 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106717284
-
08/10/2024 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
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08/10/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2024 12:02
Conclusos para decisão
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05/10/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 12:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/12/2024 11:00, 22ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
05/10/2024 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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