TJCE - 3029093-72.2024.8.06.0001
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 11:44
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 03:47
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 18/06/2025 23:59.
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 155241124
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 155241124
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26/05/2025 19:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155241124
-
26/05/2025 19:13
Classe retificada de TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/05/2025 15:41
Determinada a emenda à inicial
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05/03/2025 13:36
Conclusos para despacho
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01/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 02:08
Decorrido prazo de JOAQUIM CITO FEITOSA CARVALHO NETO em 28/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/02/2025. Documento: 133545843
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06/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025 Documento: 133545843
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05/02/2025 08:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133545843
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28/01/2025 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/01/2025 08:55
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 14:33
Conclusos para despacho
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29/10/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106770912
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 7ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza- CE - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO Nº 3029093-72.2024.8.06.0001 CLASSE TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) ASSUNTO [Descontos Indevidos] REQUERENTE: JAIME FERREIRA SALES FILHO REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
Vistos. 1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, e sob pena de indeferimento, promova a emenda da inicial adequando-a, sendo o caso, às regras processuais a serem observadas junto a esta unidade jurisdicional. 2.
Expediente necessário. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Juiz de Direito -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106770912
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09/10/2024 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106770912
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09/10/2024 10:22
Determinada a emenda à inicial
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08/10/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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