TJCE - 3024079-10.2024.8.06.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 17:08
Conclusos para despacho
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15/07/2025 07:33
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAIS em 14/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 30/06/2025. Documento: 160988712
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27/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 Documento: 160988712
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27/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3024079-10.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: SANTO ANDRE DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: ENIO REINALDO CASTELO BRANCO APENSO: [3030260-27.2024.8.06.0001] DESPACHO Intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito. Após, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de penhora on-line.
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
26/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 160988712
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17/06/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:02
Conclusos para despacho
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19/03/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 20:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
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27/02/2025 18:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 18:40
Juntada de Petição de diligência
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20/01/2025 15:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2025 15:47
Expedição de Mandado.
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14/01/2025 13:50
Expedição de Mandado.
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16/12/2024 16:07
Determinada a citação de ENIO REINALDO CASTELO BRANCO - CPF: *92.***.*73-15 (EXECUTADO)
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25/10/2024 11:31
Conclusos para despacho
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25/10/2024 11:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 105813204
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 20ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA NÚMERO DO PROCESSO: 3024079-10.2024.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Cheque] EXEQUENTE: SANTO ANDRE DISTRIBUIDORA INDUSTRIAL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EXECUTADO: ENIO REINALDO CASTELO BRANCO APENSO: [] DESPACHO Custas processuais pagas (ID. 104457793).
Após o recolhimento das custas diligenciais, CITE-SE, por oficial de justiça, a parte executada, no endereço indicado na exordial, para, no prazo de 03 (três) dias, pagar o valor de seu débito atualizado (art. 829, CPC), acrescido das custas iniciais antecipadas pelo credor e de honorários advocatícios no percentual de 10 (dez por cento) sobre o valor da execução, podendo, esse percentual, ser reduzido à metade, caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias (art. 827, § 1º, do CPC).
Decorrido o referido prazo sem o pagamento do débito, proceda-se, imediatamente, à PENHORA de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral da Execução (art. 831, CPC), podendo a penhora recair sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se impenhoráveis (art. 933, CPC); bem como efetue-se a AVALIAÇÃO dos mesmos (art. 870, CPC), salvo as exceções do art. 871, CPC, lavrando auto de penhora e laudo de avaliação, observado o disposto nos arts. 838 e 872 do CPC, respectivamente.
Da penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada e, na hipótese de recair a penhora sobre bens imóveis, seja intimado também seu cônjuge, se casado for (art. 842, CPC), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens.
Fica a parte executada advertida de que o prazo para oferecimento de eventuais EMBARGOS À EXECUÇÃO é de 15 (quinze) dias, a contar na forma do § 2º do art. 915 do CPC/2015.
Fica a parte executada advertida ainda de que, no prazo dos embargos, poderá, em reconhecendo o crédito do exequente, requerer o parcelamento a que alude o art. 916 do CPC, desde que comprove o depósito de 30% (trinta por cento) do total de seu débito, acrescidos de custas e de honorários advocatícios, devendo depositar as parcelas vincendas, enquanto pender de apreciação seu requerimento (art. 916, § 1º, CPC).
Após o recolhimento das custas, EXPEÇA-SE certidão, se houver pedido do exequente, nos termos do art. 828 do CPC, devendo o exequente comunicar a este Juízo as averbações efetivadas, no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização (art. 828, § 1 º, CPC).
Exp.
Nec. Fortaleza-CE, data da assinatura digital. Antônia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito (assinado digitalmente) -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105813204
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08/10/2024 15:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105813204
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30/09/2024 16:09
Determinada a citação de ENIO REINALDO CASTELO BRANCO - CPF: *92.***.*73-15 (EXECUTADO)
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27/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
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10/09/2024 18:35
Juntada de Certidão de custas - guia quitada
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06/09/2024 15:10
Juntada de Certidão de custas - guia gerada
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06/09/2024 15:07
Distribuído por sorteio
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06/09/2024 15:07
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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