TJCE - 0402267-68.2019.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2025 01:03
Confirmada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 12:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 10:37
Conclusos para despacho
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29/04/2025 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 23:26
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 11:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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19/02/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 11:41
Juntada de Ofício
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19/02/2025 09:49
Juntada de Certidão
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05/02/2025 11:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:24
Decorrido prazo de FERNANDO DE LIMA ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 11:24
Decorrido prazo de FERNANDO DE LIMA ALMEIDA em 04/02/2025 23:59.
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21/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 21/01/2025. Documento: 131763413
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09/01/2025 08:35
Juntada de Petição de petição
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09/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 Documento: 131763413
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09/01/2025 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0402267-68.2019.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: REQUERENTE: FERNANDO DE LIMA ALMEIDA POLO PASSIVO:EXECUTADO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls.12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça: Tendo em vista o preenchimento do formulário da RPV, conforme formulario retro, intimem-se as partes, querendo, se manifestar, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ. Fortaleza, 8 de janeiro de 2025 Maria do Socorro Maciel Teixeira Diretora de Secretaria -
08/01/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 131763413
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08/01/2025 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/01/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:56
Juntada de Certidão
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06/12/2024 11:47
Juntada de Certidão
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05/12/2024 00:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 04/12/2024 23:59.
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02/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FERNANDO DE LIMA ALMEIDA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:10
Decorrido prazo de FERNANDO DE LIMA ALMEIDA em 01/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 106737154
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09/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0402267-68.2019.8.06.0001 CLASSE:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)POLO ATIVO: REQUERENTE: FERNANDO DE LIMA ALMEIDAPOLO PASSIVO: REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM DECISÃO
Vistos.
Diante da sentença de ID 89016552, do trânsito em julgado certificado em ID 89016560 e da petição de ID 89016562, todas insertas nos presentes autos, está sendo processado o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA interposto por FERNANDO DE LIMA ALMEIDA, OAB-CE nº 20.786 e CPF: *67.***.*98-15, advogado, procurador da parte RUTH DE CASTRO PICANCO, em face do MUNICÍPIO DE FORTALEZA (CPC/2015, art. 910), com o fito de executar a condenação dos honorários então estabelecida no indigitado julgado, que remonta a cifra inicial de R$ 1.864,40 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
Instado a opor embargos ou pagar o valor requerido, o MUNICÍPIO DE FORTALEZA nada se opôs à execução de honorários, deixando o prazo cedido transcorrer in albis.
Sucinto o relato.
DECIDO: Inicialmente, impende registrar que o § 2º, do art. 24, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) é assente em registrar que "a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier". (gn) Doutro lado, como o Município de Fortaleza foi instado a manifestar-se sobre o arrazoado e documentos então atravessados pelo executante e, por suas razões, deixou o prazo que lhe fora conferido transcorrer in albis, há de se presumir que o valor da verba honorária transcrita no demonstrativo de cálculos esteja correta, (tacitamente) aceita e, ademais, admitida como liquidação do valor devido.
Ex positis, considerando a flagrante desídia da Fazenda Pública Municipal de Fortaleza quanto ao cumprimento do julgado, em atenção aos requestos formulados, hei por bem HOMOLOGAR os cálculos apresentados e, incontinente, DETERMINAR que a Secretaria do Juízo expeça a competente Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor da advogada executante (FERNANDO DE LIMA ALMEIDA, OAB-CE nº 20.786 e CPF: *67.***.*98-15), no valor de R$ 1.864,40 (um mil oitocentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).
INTIMEM-SE.
Expedientes necessários. Fortaleza, 8 de outubro de 2024. David Fortuna da Mata Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106737154
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08/10/2024 16:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106737154
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08/10/2024 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/10/2024 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/10/2024 15:04
Conclusos para decisão
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28/08/2024 00:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 27/08/2024 23:59.
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05/07/2024 16:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/07/2024 16:01
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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03/07/2024 12:20
Mov. [46] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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03/07/2024 12:13
Mov. [45] - Desarquivamento | para migrar
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23/05/2024 10:58
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/05/2024 10:44
Mov. [43] - Concluso para Despacho
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01/03/2024 11:11
Mov. [42] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.01906520-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 01/03/2024 11:03
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07/02/2024 07:53
Mov. [41] - Mero expediente | Vistos. INTIME-SE o advogado que assina a peticao de pagina 77 para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar o recolhimento das custas noticiado, pois nos autos nao ha tal comprovacao. Expedientes necessarios.
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05/02/2024 15:01
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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04/05/2023 10:55
Mov. [39] - Petição | N Protocolo: WEB1.23.02030255-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 04/05/2023 10:45
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01/04/2020 03:45
Mov. [38] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 15/06/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
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20/03/2020 09:22
Mov. [37] - Certidão emitida
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09/03/2020 17:00
Mov. [36] - Certidão emitida
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05/03/2020 22:05
Mov. [35] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 05/03/2020 atraves da guia n 001.1132946-70 no valor de 23,94
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05/03/2020 20:04
Mov. [34] - Custas Processuais Emitidas | Guia n 001.1132946-70 - Custas Intermediarias
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28/02/2020 14:18
Mov. [33] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/02/2020 15:16
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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17/02/2020 10:28
Mov. [31] - Petição | N Protocolo: WEB1.20.01081656-9 Tipo da Peticao: Pedido de Cumprimento de Sentenca Data: 17/02/2020 09:54
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04/02/2020 09:36
Mov. [30] - Expedição de Certidão de Arquivamento
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04/02/2020 09:36
Mov. [29] - Definitivo
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04/02/2020 09:35
Mov. [28] - Trânsito em julgado
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19/12/2019 03:19
Mov. [27] - Prazo alterado feriado | Prazo referente ao usuario foi alterado para 31/01/2020 devido a alteracao da tabela de feriados
-
19/11/2019 18:31
Mov. [26] - Certidão emitida
-
19/11/2019 18:31
Mov. [25] - Documento
-
19/11/2019 18:30
Mov. [24] - Documento
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19/11/2019 18:20
Mov. [23] - Documento
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18/11/2019 11:38
Mov. [22] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.00738825-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 18/11/2019 11:06
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12/11/2019 09:14
Mov. [21] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao :0387/2019 Data da Disponibilizacao: 08/11/2019 Data da Publicacao: 11/11/2019 Numero do Diario: 2263 Pagina: 562-563
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07/11/2019 08:55
Mov. [20] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/11/2019 12:34
Mov. [19] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/263555-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 19/11/2019 Local: Oficial de justica - Maria Augusta Freire Araujo Evaristo
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06/11/2019 09:43
Mov. [18] - Informação
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25/10/2019 16:56
Mov. [17] - Perempção, litispendência ou coisa julgada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/07/2019 12:25
Mov. [16] - Concluso para Sentença
-
26/06/2019 20:58
Mov. [15] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.00663431-0 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2019 18:21
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26/06/2019 20:14
Mov. [14] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.00663356-9 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 26/06/2019 18:15
-
22/04/2019 17:38
Mov. [13] - Decurso de Prazo
-
11/03/2019 14:57
Mov. [12] - Certidão emitida
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11/03/2019 14:57
Mov. [11] - Documento
-
11/03/2019 14:55
Mov. [10] - Documento
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22/02/2019 07:16
Mov. [9] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2019/043980-8 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 11/03/2019 Local: Oficial de justica - Artur Monteiro Filho
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20/02/2019 16:28
Mov. [8] - Mero expediente | A exequente para que se manifeste acerca da excecao de pre-executividade e documentos acostados em fls. 9/21, no prazo de dez (10) dias.
-
19/02/2019 14:20
Mov. [7] - Concluso para Despacho
-
19/02/2019 07:49
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WEB1.19.01096707-7 Tipo da Peticao: Objecao/Excecao de Pre-Executividade Data: 18/02/2019 11:12
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12/02/2019 00:00
Mov. [5] - Aviso de Recebimento Digital (Cumprido) | Juntada de AR : AR712442486TZ Situacao : Cumprido Modelo : EF - Carta de Citacao (AR Digital) Destinatario : Ruth de Castro Picanco Diligencia : 12/02/2019
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31/01/2019 11:54
Mov. [4] - Expedição de Carta
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28/01/2019 10:23
Mov. [3] - Citação/notificação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/01/2019 06:41
Mov. [2] - Conclusão
-
19/01/2019 06:41
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2019
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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