TJCE - 3027854-33.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 10:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
29/05/2025 10:37
Alterado o assunto processual
-
29/05/2025 03:48
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 28/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/05/2025. Documento: 153466090
-
13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 153466090
-
12/05/2025 10:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153466090
-
07/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
-
03/05/2025 02:42
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 02/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 02:18
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 25/04/2025 23:59.
-
26/04/2025 02:18
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 25/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 08/04/2025. Documento: 145048089
-
07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145048089
-
04/04/2025 08:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145048089
-
04/04/2025 07:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/04/2025 13:13
Julgado procedente o pedido
-
28/03/2025 11:55
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 09:54
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 20:21
Juntada de Petição de réplica
-
12/03/2025 16:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 05:57
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132510522
-
22/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2025. Documento: 132510522
-
21/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025 Documento: 132510522
-
20/01/2025 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132510522
-
20/01/2025 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 15:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/11/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:00
Decorrido prazo de DRACON DOS SANTOS TAMYARANA DE SA BARRETTO em 04/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/10/2024. Documento: 106941925
-
10/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3027854-33.2024.8.06.0001 [Incidência sobre Aposentadoria] REQUERENTE: FRANCISCO JOSE SOMBRA DE CASTRO REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO 1.
Porque sem objeto (art. 54, Lei n. 9.099/95), indefiro o pedido de gratuidade. 2.
Conforme ainda a Lei n. 9.099, devendo a demanda ser resolvida, na prestação da jurisdição cível sob o rito dos juizados especiais, por sentença líquida (art. 38, par. único, c/c art. 52, I), motivo para a inexistência de etapa de liquidação de débito, promova a parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: a) apresentar memorial de cálculo correspondente, demonstrando os valores de imposto de renda, desde a data em que, segundo a inicial, deveriam ter sido retidos; b) retificar o valor dado à causa, o qual deverá corresponder ao proveito econômico visado na demanda.
Intime-se.
Datado e assinado digitalmente. -
10/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024 Documento: 106941925
-
09/10/2024 20:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106941925
-
09/10/2024 20:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 16:59
Conclusos para decisão
-
30/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0202486-45.2022.8.06.0297
Municipio de Sobral
Antonio Ananias Ripardo Filho
Advogado: Leydson Ribeiro Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2022 15:26
Processo nº 3028461-46.2024.8.06.0001
Raimunda Alcantara Araujo
Cartorio de Registro de Imoveis da 4 Zon...
Advogado: Marcelo Queiroz de Moraes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/10/2024 13:35
Processo nº 3000629-78.2024.8.06.0117
Tony Flekson da Silva Marques
Municipio de Maracanau
Advogado: Maria Stella Monteiro Montenegro
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/03/2024 10:32
Processo nº 3028817-41.2024.8.06.0001
Catiussia Dantas Pinheiro
Secretaria Municipal do Planejamento, Or...
Advogado: Joyce Rangel Torres
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/10/2024 11:45
Processo nº 3028817-41.2024.8.06.0001
Catiussia Dantas Pinheiro
Secretaria Municipal do Planejamento, Or...
Advogado: Joyce Rangel Torres
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 13/06/2025 14:14