TJCE - 3000129-13.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:28
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
10/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:56
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/10/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/08/2024 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
06/07/2024 17:30
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 00:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/06/2024 00:14
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ARLETE APARECIDA AMENT DAMASCENO em 10/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2024. Documento: 87490087
-
03/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2024. Documento: 87490086
-
31/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024 Documento: 87490087
-
31/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024 Documento: 87490086
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000129-13.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCO ADAUTO ARAUJO e outros Prezado(a) Advogado(a) JOANA CARVALHO BRASIL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 86223950.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, defiro o pedido de liberação do valor de R$ 1.041,00 (mil e quarenta e um reais) em favor de FRANCISCO ADAUTO ARAUJO. Intime-se referido executado para informar dados bancários, no prazo de cinco dias, para viabilizar a transferência do valor mediante alvará. Outrossim, proceda-se a penhora do valor bloqueado de R$ 628,06 (seiscentos e vinte e oito reais e seis centavos) o qual deve ser transferido para conta judicial, devendo a executada VALDENIA MARIA VASCONCELOS ARAUJO ser intimada para impugnar a referida penhora no prazo legal. Expedientes necessários. -
30/05/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87490087
-
30/05/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87490086
-
20/05/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 22:39
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 02:53
Decorrido prazo de ARLETE APARECIDA AMENT DAMASCENO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78416217
-
22/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78416217
-
18/01/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78416217
-
18/01/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 01:48
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
-
29/11/2023 14:59
Juntada de resposta
-
22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72386785
-
22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72386784
-
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72386785
-
21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72386784
-
21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000129-13.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCO ADAUTO ARAUJO e outros Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: JOANA CARVALHO BRASIL intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE/PROMOVIDA, acerca do despacho constante do ID de nº., tendo o prazo de 5(cinco)dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Vistos.
FRANCISCO ADAUTO ARAUJO e VALDENIA MARIA VASCONCELOS ARAUJO apresentaram exceção de pré-executividade, alegando ilegitimidade passiva, bem como requerendo o desbloqueio do salário deles.
Diante do exposto, suspendo os procedimentos executórios, bem como determino a intimação do exequente para manifestar-se no prazo de dez dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
20/11/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72386785
-
20/11/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72386784
-
20/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 13:49
Juntada de ordem de bloqueio
-
17/11/2023 23:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/11/2023 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000129-13.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCO ADAUTO ARAUJO e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) JOANA CARVALHO BRASIL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 60552423, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Defiro o pedido formulado pelo exequente, constante no evento 60480225.
Determino o bloqueio dos documentos constantes nos eventos 60450140; 60450142 e 60450144.
Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca da certidão (ev. 60038920), informando o endereço atual do executado JEOVA KALIL RAMOS DIEB ou requerer o que julgar conveniente, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. -
14/06/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 17:39
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000129-13.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCO ADAUTO ARAUJO e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) JOANA CARVALHO BRASIL, OAB/CE 14892-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 38689643, tendo o prazo de 10 (dez) dias para juntar ao processo a matrícula atualizada do imóvel.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Sendo assim, a fim de esclarecer as relações jurídicas mantidas entre os executados, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos, a matrícula atualizada do imóvel objeto da lide, assim como determino a intimação do Sr.
Jeová Kalil Ramos Dieb, para, em igual prazo, informar se é o atual proprietário no imóvel e se aluga o mesmo para o Sr.
Temistocles de Jesus Morais Baptista.
Portanto, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar (ID. 38619806), após o cumprimento das diligências acima solicitadas.
Expedientes necessários. -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
01/11/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 11:57
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
27/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2022 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2022 00:22
Decorrido prazo de VALDENIA MARIA VASCONCELOS ARAUJO em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 00:22
Decorrido prazo de VALDENIA MARIA VASCONCELOS ARAUJO em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
31/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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