TJCE - 3000129-13.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167492222
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06/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 06/08/2025. Documento: 167492222
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05/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000129-13.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCO ADAUTO ARAUJO e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamado: ARLETE APARECIDA AMENT DAMASCENO, CARLOS GOMES IBIAPINA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLOS GOMES IBIAPINA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca da decisão, constante do ID de nº. 159567596, tendo o prazo de 15 (quinze) dias para impugnar a penhora "on line" realizada.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Diante do exposto, rejeito a exceção/objeção de pré-executividade, bem como determino a conversão da penhora do valor bloqueado de R$628,06 (seiscentos e vinte e oito reais e seis centavos) o qual deve ser transferido para conta judicial, devendo a executada VALDENIA MARIA VASCONCELOS ARAUJO ser intimada para impugnar a referida penhora no prazo legal, conforme já determinado na decisão de ID. 112085266. -
05/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 Documento: 167492222
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04/08/2025 13:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167492222
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09/06/2025 07:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 09:21
Conclusos para decisão
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12/02/2025 14:28
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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10/12/2024 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/12/2024 17:56
Juntada de documento de comprovação
-
31/10/2024 10:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/10/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 15:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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22/08/2024 18:27
Juntada de Petição de substabelecimento
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06/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
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06/07/2024 17:30
Juntada de documento de comprovação
-
06/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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14/06/2024 00:14
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/06/2024 00:14
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 10/06/2024 23:59.
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11/06/2024 00:14
Decorrido prazo de ARLETE APARECIDA AMENT DAMASCENO em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2024. Documento: 87490087
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03/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 03/06/2024. Documento: 87490086
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31/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024 Documento: 87490087
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31/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2024 Documento: 87490086
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31/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000129-13.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCO ADAUTO ARAUJO e outros Prezado(a) Advogado(a) JOANA CARVALHO BRASIL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, constante do ID de nº. 86223950.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, defiro o pedido de liberação do valor de R$ 1.041,00 (mil e quarenta e um reais) em favor de FRANCISCO ADAUTO ARAUJO. Intime-se referido executado para informar dados bancários, no prazo de cinco dias, para viabilizar a transferência do valor mediante alvará. Outrossim, proceda-se a penhora do valor bloqueado de R$ 628,06 (seiscentos e vinte e oito reais e seis centavos) o qual deve ser transferido para conta judicial, devendo a executada VALDENIA MARIA VASCONCELOS ARAUJO ser intimada para impugnar a referida penhora no prazo legal. Expedientes necessários. -
30/05/2024 15:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87490087
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30/05/2024 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87490086
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20/05/2024 11:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2024 22:39
Conclusos para decisão
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06/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 15:37
Juntada de Certidão
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31/01/2024 02:53
Decorrido prazo de ARLETE APARECIDA AMENT DAMASCENO em 29/01/2024 23:59.
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22/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78416217
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22/01/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78416217
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18/01/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78416217
-
18/01/2024 12:44
Juntada de documento de comprovação
-
18/12/2023 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2023 15:00
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 01:48
Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 15:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/11/2023 14:59
Juntada de resposta
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72386785
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22/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 22/11/2023. Documento: 72386784
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72386785
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21/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023 Documento: 72386784
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21/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000129-13.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCO ADAUTO ARAUJO e outros Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: JOANA CARVALHO BRASIL intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE/PROMOVIDA, acerca do despacho constante do ID de nº., tendo o prazo de 5(cinco)dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO:
Vistos.
FRANCISCO ADAUTO ARAUJO e VALDENIA MARIA VASCONCELOS ARAUJO apresentaram exceção de pré-executividade, alegando ilegitimidade passiva, bem como requerendo o desbloqueio do salário deles.
Diante do exposto, suspendo os procedimentos executórios, bem como determino a intimação do exequente para manifestar-se no prazo de dez dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Gerana Celly Dantas da Cunha Veríssimo Juíza de Direito -
20/11/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72386785
-
20/11/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72386784
-
20/11/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2023 13:52
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 13:49
Juntada de ordem de bloqueio
-
17/11/2023 23:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/11/2023 23:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 13:47
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/06/2023 22:34
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000129-13.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCO ADAUTO ARAUJO e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) JOANA CARVALHO BRASIL, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, constante do ID de nº. 60552423, tendo o prazo de 10 (dez) dias para manifestação.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Defiro o pedido formulado pelo exequente, constante no evento 60480225.
Determino o bloqueio dos documentos constantes nos eventos 60450140; 60450142 e 60450144.
Intime-se o exequente, na pessoa de seu advogado, para se manifestar acerca da certidão (ev. 60038920), informando o endereço atual do executado JEOVA KALIL RAMOS DIEB ou requerer o que julgar conveniente, no prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários. -
14/06/2023 17:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 17:39
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
14/06/2023 17:38
Desentranhado o documento
-
12/06/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 12:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2023 12:34
Juntada de Petição de diligência
-
16/02/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 09:18
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
02/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000129-13.2022.8.06.0010 EXEQUENTE: CONDOMINIO MAXION RESIDENCE EXECUTADO: FRANCISCO ADAUTO ARAUJO e outros (2) Prezado(a) Advogado(a) JOANA CARVALHO BRASIL, OAB/CE 14892-A, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 38689643, tendo o prazo de 10 (dez) dias para juntar ao processo a matrícula atualizada do imóvel.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Sendo assim, a fim de esclarecer as relações jurídicas mantidas entre os executados, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos, a matrícula atualizada do imóvel objeto da lide, assim como determino a intimação do Sr.
Jeová Kalil Ramos Dieb, para, em igual prazo, informar se é o atual proprietário no imóvel e se aluga o mesmo para o Sr.
Temistocles de Jesus Morais Baptista.
Portanto, deixo para apreciar o pedido de tutela provisória de urgência de natureza cautelar (ID. 38619806), após o cumprimento das diligências acima solicitadas.
Expedientes necessários. -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 10:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2022 09:14
Expedição de Mandado.
-
01/11/2022 09:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2022 11:57
Conclusos para decisão
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27/10/2022 11:56
Juntada de Certidão
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27/10/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2022 12:33
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2022 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2022 15:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
08/06/2022 00:22
Decorrido prazo de VALDENIA MARIA VASCONCELOS ARAUJO em 07/06/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 00:22
Decorrido prazo de VALDENIA MARIA VASCONCELOS ARAUJO em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/06/2022 18:18
Juntada de Petição de diligência
-
18/05/2022 10:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/05/2022 10:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2022 13:37
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
17/05/2022 13:36
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 10:19
Conclusos para decisão
-
04/02/2022 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2022
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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