TJCE - 0200974-42.2024.8.06.0043
1ª instância - 2ª Vara Civel de Barbalha
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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27/02/2025 02:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:45
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
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12/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 17:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/02/2025 16:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/02/2025 16:03
Processo Reativado
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04/02/2025 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2024 08:41
Conclusos para decisão
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30/10/2024 15:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 21/10/2024. Documento: 105542252
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Barbalha 2ª Vara Cível da Comarca de Barbalha Rua Zuca Sampaio, S/N, Vila Santo Antônio - CEP 63180-000, Fone: (88) 3532-1594, Barbalha-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0200974-42.2024.8.06.0043 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS proposta por Maria Irene Pereira de Lima em face de Banco Bradesco S.A., partes qualificadas nos autos. No curso do processo, as partes se compuseram em sede de audiência de conciliação, conforme termo apresentado no ID 105387584. É o breve relato.
Decido. Considerando a disponibilidade do direito discutido nos autos, a licitude do objeto e a capacidade das partes, não vislumbro óbices para homologação do acordo. Diante do exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes, nos termos pactuados no acordo de ID 105387584, e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, a fim de que surtam os efeitos jurídicos e legais. As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Sem honorários sucumbenciais, em razão da solução consensual do conflito e da inexistência de vencido e vencedor. Publique-se.
Registre-se. Intime-se. Considerando a inexistência de interesse recursal, o trânsito em julgado ocorre de forma imediata.
Realizadas as diligências cabíveis, proceda-se ao arquivamento dos autos. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura digital. Carolina Vilela Chaves Marcolino Juíza de Direito -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 105542252
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10/10/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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10/10/2024 08:34
Juntada de Certidão
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10/10/2024 08:34
Transitado em Julgado em 03/10/2024
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10/10/2024 08:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105542252
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03/10/2024 13:27
Homologada a Transação
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23/09/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 09:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Retorno à Origem
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23/09/2024 09:53
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/09/2024 09:30, CEJUSC - COMARCA DE BARBALHA.
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22/09/2024 09:35
Juntada de Petição de contestação
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26/08/2024 13:22
Recebidos os autos
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26/08/2024 13:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Remetido a CEJUSC 1º Grau
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23/08/2024 22:48
Mov. [16] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/07/2024 00:30
Mov. [15] - Certidão emitida
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18/07/2024 10:32
Mov. [14] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0247/2024 Data da Publicacao: 18/07/2024 Numero do Diario: 3350
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16/07/2024 12:12
Mov. [13] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 12:12
Mov. [12] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2024 11:13
Mov. [11] - Certidão emitida
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16/07/2024 09:15
Mov. [10] - Expedição de Carta
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02/07/2024 09:09
Mov. [9] - Expedição de Ato Ordinatório | Designo sessao de Conciliacao para a data de 23/09/2024 as 09:30h na Sala do CEJUSC, no Centro Judiciario. Encaminho os presentes autos para a confeccao dos expedientes necessarios.O link da sala de audiencia virt
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02/07/2024 08:58
Mov. [8] - Audiência Designada | Conciliacao Data: 23/09/2024 Hora 09:30 Local: Sala do CEJUSC Situacao: Pendente
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01/07/2024 17:35
Mov. [7] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/06/2024 16:09
Mov. [6] - Petição juntada ao processo
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27/06/2024 05:04
Mov. [5] - Petição | N Protocolo: WBAR.24.01806149-8 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 26/06/2024 23:45
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21/06/2024 16:13
Mov. [4] - Petição juntada ao processo
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20/06/2024 20:43
Mov. [3] - Petição | N Protocolo: WBAR.24.01805958-2 Tipo da Peticao: Juntada de Procuracao/Substabelecimento Data: 20/06/2024 20:37
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19/06/2024 19:02
Mov. [2] - Conclusão
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19/06/2024 19:02
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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