TJCE - 3000202-81.2024.8.06.0020
1ª instância - 6ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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31/10/2024 13:03
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:03
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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25/10/2024 01:57
Decorrido prazo de FRANCISCO XAVIER DE ABREU em 24/10/2024 23:59.
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25/10/2024 01:57
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 10/10/2024. Documento: 106757739
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09/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIO6ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZARua Santa Efigênia, 299 - Messejana.
CEP: 60.871-015.
E-mail: [email protected] Processo nº: 3000202-81.2024.8.06.0020 AUTOR: MARIA DULCE DE FREITAS PIRES REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO(A) VIA DJEN A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza certifica que no processo supracitado foi proferida SENTENÇA, cujo inteiro teor se vê no documento de ID nº 106351623. A Secretaria da 6ª Unidade dos Juizados Especiais certifica, ainda, que na data e hora assinalados, quando da assinatura deste documento, expediu e encaminhou a presente intimação para disponibilização e publicação no Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), ficando intimado(a)(s) o(a)(s) Ilustre(s) advogado(a)(s) a seguir nominado(a)(s), na forma do art. 2º da Portaria nº 2153/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada em 5 de outubro de 2022.
Advogado(s) do reclamante: FRANCISCO XAVIER DE ABREU Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR Fortaleza - CE, 8 de outubro de 2024. MARCOS AURELIO GOMES FEITOSA ServidorAssinado por certificação digitalConforme art. 1º, §2º, III, "a", da Lei 11.419/2006 Art. 2º A comunicação processual dirigida ao advogado habilitado nos autos digitais será realizada via DJEN e sua expedição será efetivada através da escolha do meio "Diário Eletrônico", nas tarefas de "Preparar ato de comunicação" (PAC e MINIPAC). § 1º A comunicação processual será disponibilizada no DJEN no dia útil seguinte a sua expedição. § 2º Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no DJEN. § 3º Os prazos processuais terão início no primeiro útil que seguir ao considerado como data da publicação. -
09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 106757739
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08/10/2024 19:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106757739
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08/10/2024 14:17
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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17/07/2024 14:08
Conclusos para julgamento
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08/07/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 09:13
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 09:13
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/06/2024 09:00, 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/06/2024 09:01
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 21/02/2024. Documento: 79929351
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20/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024 Documento: 79929351
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19/02/2024 15:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79929351
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19/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 15:47
Juntada de Certidão
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07/02/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2024 10:19
Audiência Conciliação designada para 18/06/2024 09:00 06ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/02/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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