TJCE - 3000116-35.2023.8.06.0121
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Massape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 09:59
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 09:59
Transitado em Julgado em 09/07/2025
-
10/07/2025 05:06
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 05:06
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 05:06
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 09/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 158731383
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 158731383
-
25/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2025. Documento: 158731383
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 158731383
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 158731383
-
24/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025 Documento: 158731383
-
24/06/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE MASSAPÊ SENTENÇA Autos: 3000116-35.2023.8.06.0121 Vistos etc.
Trata-se de Cumprimento de Sentença, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na lei nº 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC/2015. Compulsando os autos, verifico valores referente ao cumprimento de sentença e anuência.
De sorte que se tem como satisfeita a obrigação de pagar o valor ao qual restou condenado no processo de conhecimento e executado nesta demanda.
Decido.
Prevê o art. 924, II, do CPC/2015, in verbis: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I (omissis); II - a obrigação for satisfeita;" Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia.
Posto isto, ancorado nas razões supra e considerando-se a documentação juntada aos autos, mormente das documentações acostadas nos autos eletrônicos, no valor da quantia exequenda, tenho por quitado o débito que originou a presente execução, de modo que outra alternativa não resta, senão DECRETAR a EXTINÇÃO do presente feito executivo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, determino que sejam cumpridas as determinações abaixo relacionadas: Publique-se.
Registre-se.
Dispensadas as intimações das partes, por se tratar de mero cumprimento de sentença.
Transitada em julgado, arquive-se os autos com as advertências de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ANTÔNIO CRISTIANO DE CARVALHO MAGALHÃES Juiz de Direito -
23/06/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158731383
-
23/06/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158731383
-
23/06/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158731383
-
09/06/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 23:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 04:22
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 03/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 155488720
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 155488720
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000116-35.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Anulação, Direito de Imagem] AUTOR: RAIMUNDA SILVA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre a manifestação da parte executada(id 154670966), fale a parte autora, no prazo de cinco dias.
Exp.Nec.
Massape/CE, 21 de maio de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
23/05/2025 18:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 155488720
-
23/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 05:10
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 05:10
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/05/2025. Documento: 153080480
-
07/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025 Documento: 153080480
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000116-35.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Anulação, Direito de Imagem] AUTOR: RAIMUNDA SILVA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Sobre os cálculos da contadoria judicial(ID 152846451/152846452), manifestem-se as partes, querendo, no prazo de cinco dias. Expedientes necessários. Massape/CE, 3 de maio de 2025 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
06/05/2025 16:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153080480
-
05/05/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 15:17
Realizado Cálculo de Liquidação
-
30/10/2024 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
30/10/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 02:50
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 29/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106320287
-
11/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MASSAPÊ Rua Prefeito Beto Lira, S/N, Centro, CEP: 62140-000 PROCESSO: 3000116-35.2023.8.06.0121 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Anulação, Direito de Imagem] AUTOR: RAIMUNDA SILVA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO REU: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Recebidos hoje.
Em face do teor do ofício do ID 106311977, intime-se a parte autora para suprir a falta, no prazo de dez dias. Expedientes necessários. Massape/CE, 7 de outubro de 2024 Guido de Freitas Bezerra Juiz de Direito -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106320287
-
10/10/2024 09:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106320287
-
09/10/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
31/05/2024 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
-
31/05/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:43
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/05/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 00:51
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
17/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:30
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 02:11
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:13
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024 Documento: 77332707
-
16/01/2024 08:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77332707
-
09/01/2024 11:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
18/12/2023 11:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 07:37
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 13/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 07:37
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 13/12/2023 23:59.
-
07/12/2023 11:21
Juntada de Petição de recurso
-
05/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72856905
-
04/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 Documento: 72856905
-
01/12/2023 14:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72856905
-
30/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 15:53
Juntada de petição
-
20/07/2023 11:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/07/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 02:49
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:35
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 10:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/06/2023 09:06
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/06/2023 01:50
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 20/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 13:36
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 04:54
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 20/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 04:54
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 20/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 13:44
Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
-
16/06/2023 12:51
Juntada de Petição de recurso
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 11:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 14:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 02:00
Decorrido prazo de RAIMUNDA SILVA RODRIGUES DO ESPIRITO SANTO em 15/05/2023 23:59.
-
15/05/2023 21:50
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 10:41
Audiência Conciliação realizada para 11/05/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
11/05/2023 14:28
Juntada de Petição de contestação
-
10/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 01:47
Decorrido prazo de LUCAS DA SILVA MELO em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:28
Decorrido prazo de JOAO SIMPLICIO LINHARES BRAGA em 09/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 00:28
Decorrido prazo de FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR em 09/05/2023 23:59.
-
08/05/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2023 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
02/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/05/2023.
-
01/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2023
-
28/04/2023 17:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/04/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
28/04/2023 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/04/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 11:55
Juntada de Outros documentos
-
19/04/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 12:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 10:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/03/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
-
10/03/2023 11:48
Audiência Conciliação designada para 11/05/2023 10:00 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
02/03/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 12:27
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 12:27
Audiência Conciliação cancelada para 30/03/2023 09:15 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
28/02/2023 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 13:41
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 09:15 1ª Vara da Comarca de Massapê.
-
28/02/2023 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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