TJCE - 3000664-61.2022.8.06.0035
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Aracati
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 07:49
Arquivado Definitivamente
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28/11/2023 15:23
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2023 14:38
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 10:06
Expedição de Alvará.
-
27/11/2023 15:01
Juntada de documento de comprovação
-
23/11/2023 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/11/2023 14:25
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 14:25
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 03:45
Juntada de entregue (ecarta)
-
09/10/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/10/2023 11:31
Juntada de documento de comprovação
-
06/09/2023 12:11
Juntada de documento de comprovação
-
05/09/2023 08:07
Juntada de documento de comprovação
-
15/08/2023 13:48
Juntada de ato ordinatório
-
15/08/2023 13:04
Expedição de Ofício.
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14/08/2023 09:42
Expedição de Alvará.
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14/08/2023 09:41
Expedição de Alvará.
-
14/08/2023 09:40
Expedição de Alvará.
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08/08/2023 14:54
Juntada de documento de comprovação
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08/08/2023 14:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
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01/08/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023 Documento: 64952323
-
31/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL COMARCA DE ARACATI Rua Cel.
Alexandrino, 1224, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] AUTOS N.º 3000664-61.2022.8.06.0035 Ilmo.(a) Sr(a) Advogado(a) Fica V.
Sa.
Intimada para manifestar-se sobre a contestação apresentada, no prazo de 10 (dez) dias. -
28/07/2023 09:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/07/2023 09:07
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 04:21
Decorrido prazo de RICARDO ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS em 26/07/2023 23:59.
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13/07/2023 11:38
Juntada de entregue (ecarta)
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28/06/2023 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2023 14:35
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2023 14:54
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2023 14:16
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2023 20:36
Juntada de Petição de pedido (outros)
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09/05/2023 16:59
Juntada de Certidão
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22/04/2023 16:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2023 13:13
Juntada de documento de comprovação
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23/03/2023 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 17:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/03/2023 14:40
Conclusos para despacho
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16/03/2023 14:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/03/2023 14:39
Processo Desarquivado
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06/03/2023 22:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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23/02/2023 19:13
Arquivado Definitivamente
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23/02/2023 19:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ARACATI JUIZADO ESPECIAL CIVIL E CRIMINAL Rua Cel.
Alexandrino, 1244, Centro - Aracati/CE.
Tel. (88) 3421-4150.
E-mail: [email protected] Processo n° 3000664-61.2022.8.06.0035 Parte autora: MIRIAN DE SOUZA BATISTA Parte demandada: RICARDO ALEXANDRE SILVA DOS SANTOS.
SENTENÇA.
Decido.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei n. 9.099/95.
Trata-se de sob o rito sumaríssimo da Lei n. 9.099/95 por meio da qual a autora busca o ressarcimento de R$ 3mil reais em razão de inadimplemento contratual.
A parte requerida deixou de apresentar defesa bem como de comparecer à audiência de conciliação.
Fundamentação.
Inicialmente decreto a revelia da demandada haja vista a injustificada ausência à audiência de conciliação (art. 20 da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 319 do CPC).
Não vislumbro do compulsar dos fólios processuais qualquer fato ou fundamento que afaste a pretensão exordial, valendo destacar que o pedido veio instruído com documentos aptos demonstrar a contratação, o desembolso, o descumprimento contratual seguindo da ausência de devolução da quantia revertida em favor do devedor.
Com efeito, longa troca de mensagens que aliadas aos efeitos da revelia autoriza o acolhimento parcial do pedido.
Nesse passo, à luz do disposto nos artigos 186 c/c 927, ambos do Código Civil, de rigor a condenação da ré no ressarcimento dos danos causados (CPC, art. 373, I) cuja extensão é de R$1500,00 (um mil e quinhentos reais) com acréscimo de juros e correção monetária.
Com efeito, não estão presentes na espécie os pressupostos autorizadores da repetição em dobro.
Dispositivo.
Diante do exposto, decreto a revelia da parte demandada e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar a parte promovida ao pagamento de 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) em valores corrigidos monetariamente pelo INPC com acréscimo de juros de 1% (um por cento) tudo desde o dia 01 de julho de 2018; e assim o faço decidindo o feito com resolução de mérito com fundamento no art. 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários de advogado, a teor do disposto no artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Aracati/CE, data da assinatura eletrônica.
Danúbia Loss Nicoláo Juíza de Direito respondendo -
05/02/2023 16:47
Juntada de Petição de ciência
-
03/02/2023 07:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/02/2023 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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21/09/2022 09:56
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/09/2022 09:23
Conclusos para julgamento
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21/09/2022 09:22
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Aracati.
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18/05/2022 13:40
Juntada de documento de comprovação
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11/05/2022 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2022 12:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 12:52
Juntada de Certidão
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06/05/2022 21:50
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 21:50
Audiência Conciliação designada para 21/09/2022 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Aracati.
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06/05/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2022
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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