TJCE - 3000093-71.2018.8.06.0119
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 23:20
Juntada de Certidão
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22/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 12:15
Conclusos para despacho
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18/07/2025 23:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
-
18/07/2025 23:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 22:59
Alterado o assunto processual
-
18/07/2025 22:59
Alterado o assunto processual
-
18/07/2025 22:57
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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10/04/2025 15:18
Determinada a redistribuição dos autos
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08/04/2025 12:32
Conclusos para decisão
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11/03/2025 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/02/2025 14:48
Conclusos para despacho
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28/02/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 00:14
Decorrido prazo de OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A em 13/11/2024 23:59.
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15/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 15/10/2024. Documento: 77155351
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14/10/2024 00:00
Intimação
2ª Vara da Comarca de Maranguape2ª Vara Cível da Comarca de Maranguape PROCESSO: 3000093-71.2018.8.06.0119 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ROBERTA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MAYARA GOMES CAJAZEIRAS - CE32862 e ALEX OSTERNO PRADO - CE23048-A POLO PASSIVO:OCEANAIR LINHAS AEREAS S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO - CE1655-A D E S P A C H O Nos termos do art. 523 do CPC/2015, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% previstos no art. 523, §1º do CPC/2015.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do CPC/2015. Expedientes necessários.
MARANGUAPE, 13 de dezembro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 77155351
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11/10/2024 09:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77155351
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11/10/2024 09:30
Processo Reativado
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11/10/2024 09:30
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/12/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:24
Conclusos para decisão
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23/10/2023 14:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/06/2022 12:53
Arquivado Definitivamente
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21/06/2022 12:53
Juntada de Certidão
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21/06/2022 12:53
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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21/06/2022 02:01
Decorrido prazo de JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO em 20/06/2022 23:59:59.
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21/06/2022 00:41
Decorrido prazo de MAYARA GOMES CAJAZEIRAS em 20/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:51
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 13/06/2022 23:59:59.
-
14/06/2022 01:51
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 13/06/2022 23:59:59.
-
25/05/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2022 17:37
Julgado procedente o pedido
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24/05/2022 17:37
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
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28/03/2022 14:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 01:42
Decorrido prazo de JOSE AMERICO CATUNDA TIMBO em 17/02/2022 23:59:59.
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25/02/2022 10:42
Conclusos para julgamento
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17/01/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 12:44
Conclusos para despacho
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14/01/2021 19:39
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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10/11/2020 16:51
Conclusos para despacho
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10/11/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2020 16:50
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2019 09:36
Decorrido prazo de MAYARA GOMES CAJAZEIRAS em 07/08/2018 23:59:59.
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13/10/2019 07:54
Decorrido prazo de ROBERTA LUCIA SANTOS DE OLIVEIRA em 06/08/2018 23:59:59.
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13/10/2019 07:54
Decorrido prazo de ALEX OSTERNO PRADO em 16/08/2018 23:59:59.
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02/10/2019 11:10
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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02/07/2019 16:20
Juntada de Petição de petição
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14/06/2019 13:09
Conclusos para decisão
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14/06/2019 13:03
Juntada de documento de comprovação
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19/12/2018 17:24
Juntada de Petição de petição
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24/08/2018 14:03
Audiência conciliação realizada para 16/08/2018 09:30 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
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23/08/2018 16:18
Juntada de Petição de réplica
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15/08/2018 13:32
Juntada de intimação
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30/07/2018 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2018 13:54
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2018 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2018 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2018 14:33
Audiência conciliação redesignada para 16/08/2018 09:30 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
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27/04/2018 16:52
Audiência conciliação designada para 13/07/2018 09:30 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
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27/04/2018 16:46
Audiência conciliação cancelada para 01/06/2018 09:30 #Não preenchido#.
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20/04/2018 17:11
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2018 17:11
Audiência conciliação designada para 01/06/2018 09:30 2ª Vara da Comarca de Maranguape.
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20/04/2018 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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