TJCE - 3941656-33.2012.8.06.0021
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 164056133
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 164056133
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08/07/2025 09:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 164056133
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08/07/2025 09:00
Juntada de Certidão
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23/06/2025 19:53
Expedição de Alvará.
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11/06/2025 11:20
Expedido alvará de levantamento
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05/06/2025 19:26
Conclusos para despacho
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05/06/2025 05:28
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES em 04/06/2025 23:59.
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02/06/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 154759051
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28/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/05/2025. Documento: 154759051
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154759051
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27/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025 Documento: 154759051
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26/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154759051
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26/05/2025 15:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154759051
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14/05/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 23:09
Conclusos para despacho
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29/03/2025 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 02:18
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES em 28/03/2025 23:59.
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28/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/02/2025. Documento: 90278772
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27/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025 Documento: 90278772
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26/02/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90278772
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26/08/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 10:50
Conclusos para decisão
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06/07/2024 01:06
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS VIANNA em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:06
Decorrido prazo de FREDY JOSÉ GOMES DE ALBUQUERQUE em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 80626692
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 80626692
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 80626692
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14/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/06/2024. Documento: 80626692
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 80626692
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13/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 Documento: 80626692
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13/06/2024 00:00
Intimação
Efetivou-se o bloqueio de parte do valor executado, de modo que determinei sua transferência para conta judicial, conforme print em anexo.
Declaro convertido o bloqueio em penhora.
Intime-se o(a) executado(a) para ciência da penhora, com as advertências de praxe, sobretudo no que diz respeito ao prazo de quinze dias para oferecer impugnação.
Intimem-se. Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
12/06/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80626692
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12/06/2024 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80626692
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01/03/2024 19:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
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01/03/2024 19:03
Conclusos para decisão
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01/03/2024 19:01
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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06/12/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/09/2023 20:22
Conclusos para decisão
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25/07/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:00
Publicado Despacho em 25/07/2023. Documento: 64642472
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24/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023 Documento: 64642472
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24/07/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3941656-33.2012.8.06.0021 Trata-se de Cumprimento de Sentença proposto por Luiz Carlos de Oliveira Barreira em desfavor de Confiança Mudanças e Transportes LTDA., ambos já qualificados.
O exequente requereu a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
No entanto, informou que a referida empresa foi extinta, conforme certidão de baixa de inscrição no CNPJ de ID 55094460.
Constata-se pela certidão de baixa de inscrição de ID 55094460 que a empresa executada foi extinta em 23/05/2002.
Contudo, para apreciar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da Confiança Mudanças e Transportes LTDA., faz-se necessária a juntada de certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Ceará a fim de que seja demonstrado: a) o encerramento da Pessoa Jurídica; b) o quadro societário da empresa ao tempo em que ela foi extinta; c) a responsabilidade dos sócios; d) se, após a liquidação, houve patrimônio remanescente e se ele foi partilhado entre os sócios.
Isso porque o STJ[1] entende que a extinção da pessoa jurídica se equipara à morte da pessoa natural, de maneira a atrair a sucessão dos sócios, nos termos do art. 110 do CPC.
Todavia, a sucessão dos sócios dependerá da demonstração da existência de patrimônio líquido positivo e de sua efetiva distribuição entre eles.
Ante o exposto, intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, anexar aos autos certidão emitida pela Junta Comercial do Estado do Ceará em relação à Confiança Mudanças e Transportes LTDA., devendo conter as seguintes informações: a) a data do encerramento da Pessoa Jurídica; b) o quadro societário da empresa ao tempo em que ela foi extinta; c) a responsabilidade dos sócios; d) se, após a liquidação, houve patrimônio líquido remanescente e se ele foi partilhado entre os sócios.
A ausência de cumprimento deste despacho implicará a extinção do processo sem resolução do mérito com fulcro no art. 51, VI, da Lei nº 9.099/95.
Fortaleza, data de inserção no sistema. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito [1] REsp 1784032/SP, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/04/2019, DJe 04/04/2019. -
21/07/2023 13:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 14:15
Conclusos para decisão
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09/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2023.
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01/02/2023 00:00
Intimação
O exequente aduz que a executada se encontra com a situação “BAIXADA” e “EXTINCAO P/ ENC LIQ VOLUNTARIA” no site da Receita Federal.
Antes de analisar o pedido de ID 37360413, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a inscrição no CNPJ da empresa devedora, sob pena de extinção do feito.
Decorrido o prazo, remetam-se os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
01/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
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31/01/2023 20:45
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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25/01/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2022 17:33
Conclusos para decisão
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19/10/2022 15:21
Juntada de Petição de petição
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18/10/2022 00:35
Decorrido prazo de CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES em 17/10/2022 23:59.
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13/09/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2022 22:23
Conclusos para despacho
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23/06/2022 10:57
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 17:07
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2022 15:12
Conclusos para despacho
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10/12/2021 08:59
Juntada de documento de comprovação
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07/12/2021 18:25
Juntada de Certidão
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29/04/2020 09:53
Expedição de Mandado.
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01/04/2020 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2019 16:49
Juntada de Petição de petição
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13/12/2019 16:47
Juntada de Petição de petição
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25/11/2019 15:13
Conclusos para despacho
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14/11/2019 00:25
Decorrido prazo de MARIA CRISTIANE MEIRELES DE OLIVEIRA em 11/11/2019 23:59:59.
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09/10/2019 14:22
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2019 14:20
Juntada de Certidão
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16/09/2019 18:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/06/2019 16:10
Juntada de Petição de resposta da ordem de bloqueio
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28/06/2019 16:10
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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28/06/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2019 08:35
Juntada de cálculo
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11/01/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
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18/12/2018 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2018 14:42
Conclusos para despacho
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10/06/2018 17:52
Mov. [98] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2012.941.656-9) para o PJe (3941656-33.2012.8.06.0021)
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28/02/2018 10:12
Mov. [96] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da vara / juiz 19ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / LUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA para 19ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / HELGA MEDVED )
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28/02/2018 10:12
Mov. [94] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizLUIZ CARLOS SARAIVA GUERRA )
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19/12/2017 13:24
Mov. [93] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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19/12/2017 13:24
Mov. [92] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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19/12/2017 11:02
Mov. [91] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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20/10/2017 09:44
Mov. [90] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
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19/09/2017 15:53
Mov. [89] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Juntada de Certidão(19/09/17)
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19/09/2017 10:53
Mov. [88] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
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19/09/2017 10:33
Mov. [87] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
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19/09/2017 10:33
Mov. [86] - Documento: Juntada de Certidão
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12/06/2017 14:17
Mov. [85] - Expedição de documento: Expedição de CUMPRIMENTO/p/ EXPEDIENTE
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12/06/2017 14:17
Mov. [84] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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09/06/2017 17:16
Mov. [83] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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09/06/2017 17:16
Mov. [82] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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23/05/2016 12:46
Mov. [81] - Expedição de documento: Expedição de CUMPRIMENTO/p/ EXPEDIENTE
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23/05/2016 12:46
Mov. [80] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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14/12/2015 13:28
Mov. [79] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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14/12/2015 13:28
Mov. [78] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
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08/12/2015 16:06
Mov. [77] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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16/09/2015 11:16
Mov. [76] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA *Referente ao evento Juntada de Certidão(16/09/15)
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16/09/2015 11:15
Mov. [75] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA)
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16/09/2015 11:15
Mov. [74] - Documento: Juntada de Certidão
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16/09/2015 10:07
Mov. [72] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA)
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16/09/2015 10:07
Mov. [71] - Documento: Juntada de Certidão
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24/03/2015 14:16
Mov. [70] - Expedição de documento: Expedição de CUMPRIMENTO/p/ EXPEDIENTE
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24/03/2015 14:16
Mov. [69] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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19/02/2015 23:59
Mov. [68] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Decisão ou Despacho de 09/02/15
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19/02/2015 11:01
Mov. [67] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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19/02/2015 11:01
Mov. [66] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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13/02/2015 15:31
Mov. [65] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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09/02/2015 11:22
Mov. [64] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES) em 09/02/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(09/02/15)
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09/02/2015 09:36
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CARLOS DE OLIVERIA BARREIRA)
-
09/02/2015 09:36
Mov. [62] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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07/12/2014 23:59
Mov. [61] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Decisão ou Despacho de 07/11/14
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04/12/2014 09:12
Mov. [60] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
04/12/2014 09:12
Mov. [59] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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12/11/2014 14:24
Mov. [58] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
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12/11/2014 09:55
Mov. [57] - Petição: Juntada de Petição de Renúncia de Mandato como Adv. Autor
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07/11/2014 12:05
Mov. [56] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA) em 07/11/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(07/11/14)
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07/11/2014 11:32
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES) em 07/11/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(07/11/14)
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07/11/2014 11:15
Mov. [54] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA)
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07/11/2014 11:15
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CARLOS DE OLIVERIA BARREIRA)
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07/11/2014 11:15
Mov. [52] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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31/10/2014 15:24
Mov. [51] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA) em 31/10/14 *Referente ao evento Remetidos os Autos para $DESTINO(31/10/14)
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31/10/2014 11:33
Mov. [50] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES) em 31/10/14 *Referente ao evento Remetidos os Autos para $DESTINO(31/10/14)
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31/10/2014 11:01
Mov. [49] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular ELIZABETH PASSOS RODRIGUES MARTINS
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31/10/2014 11:01
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA)
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31/10/2014 11:01
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CARLOS DE OLIVERIA BARREIRA)
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31/10/2014 11:01
Mov. [46] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
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31/10/2014 11:00
Mov. [45] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 31/10/2014 11:00
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31/10/2014 11:00
Mov. [44] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de todas as partes
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29/10/2014 23:59
Mov. [43] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA/(Sem resposta) *Referente ao evento Provimento(13/10/14)
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28/10/2014 23:59
Mov. [42] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LUIZ CARLOS DE OLIVERIA BARREIRA/(Sem resposta) *Referente ao evento Provimento(13/10/14)
-
14/10/2014 11:33
Mov. [41] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA) em 14/10/14 *Referente ao evento Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS DE OLIVERIA BARREIRA e provido(13/10/14)
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13/10/2014 14:31
Mov. [40] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES) em 13/10/14 *Referente ao evento Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS DE OLIVERIA BARREIRA e provido(13/10/14)
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13/10/2014 13:35
Mov. [39] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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13/10/2014 13:34
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA)
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13/10/2014 13:34
Mov. [37] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CARLOS DE OLIVERIA BARREIRA)
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13/10/2014 13:34
Mov. [36] - Provimento: Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS DE OLIVERIA BARREIRA e provido
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01/10/2014 08:45
Mov. [35] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA) em 01/10/14 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(29/09/14)
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29/09/2014 09:20
Mov. [34] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES) em 29/09/14 *Referente ao evento Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL(29/09/14)
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29/09/2014 09:11
Mov. [32] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA)
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29/09/2014 09:11
Mov. [33] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 13 de Outubro de 2014 9:00 1ª Turma Recursal de Fortaleza/(Sessão do dia 13 de Outubro de 2014)
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29/09/2014 09:11
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CARLOS DE OLIVERIA BARREIRA)
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29/09/2014 09:11
Mov. [30] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
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07/07/2014 08:38
Mov. [29] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA 13461 N/CE (Advogado Habilitado)/Executado CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
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07/07/2014 08:38
Mov. [28] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - GILMARA MARIA DE OLIVEIRA BARBOSA - N/CE (Advogado Habilitado)
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07/07/2014 08:38
Mov. [27] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA 22907 N/CE (Advogado Habilitado)/Executado CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA
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07/07/2014 08:38
Mov. [26] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - PRISCILA FROTA CARNEIRO DA CUNHA - N/CE (Advogado Habilitado)
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07/07/2014 08:37
Mov. [25] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
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07/07/2014 08:37
Mov. [24] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3220129416569
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03/07/2014 14:37
Mov. [23] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 1ª Turma Recursal de Fortaleza
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03/07/2014 14:37
Mov. [22] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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30/06/2014 23:59
Mov. [21] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Juntada de AR - Aviso de Recebimento de 20/06/14
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26/06/2014 16:22
Mov. [20] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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26/06/2014 16:22
Mov. [19] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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25/06/2014 19:29
Mov. [18] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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20/06/2014 13:38
Mov. [17] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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20/06/2014 13:36
Mov. [16] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA) em 16/06/14 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(03/06/14)
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13/06/2014 23:59
Mov. [15] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Decisão ou Despacho de 03/06/14
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06/06/2014 10:35
Mov. [14] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA *Referente ao evento Decisão ou Despacho(03/06/14)
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03/06/2014 15:37
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para CONFIANCA MUDANCAS E TRANSPORTES LTDA)
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03/06/2014 15:37
Mov. [12] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
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19/05/2014 16:52
Mov. [11] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
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11/02/2014 17:00
Mov. [10] - Conclusão: Conclusos para Despacho
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11/02/2014 17:00
Mov. [9] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
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24/01/2014 23:59
Mov. [8] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/Referente ao evento Extinto o processo por ausência das condições da ação de 14/01/14
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22/01/2014 11:00
Mov. [7] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
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14/01/2014 17:42
Mov. [6] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CRISTIANE PINHEIRO DIOGENES) em 14/01/14 *Referente ao evento Extinto o processo por ausência das condições da ação(14/01/14)
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14/01/2014 17:31
Mov. [5] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIZ CARLOS DE OLIVERIA BARREIRA)
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14/01/2014 17:31
Mov. [4] - Ausência das condições da ação: Extinto o processo por ausência das condições da ação
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26/10/2012 16:17
Mov. [3] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial
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26/10/2012 16:17
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/7º Juizado Especial Cível e Criminal
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26/10/2012 16:17
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB13446NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2012
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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