TJCE - 3000086-54.2024.8.06.0124
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Milagres
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 01:09
Confirmada a comunicação eletrônica
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04/07/2025 05:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 03/07/2025 23:59.
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26/06/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/06/2025. Documento: 161514624
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25/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025 Documento: 161514624
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 3000086-54.2024.8.06.0124 EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR EXECUTADO: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, fica V.
Sa.
Intimada para fins de ciência acerca da expedição da(s) ROPV(s), para que seja efetuado o pagamento no prazo estipulado na decisão. Seguem os autos para arquivamento.
Milagres, CE, 24/06/2025 -
24/06/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 161514624
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24/06/2025 08:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/06/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 08:32
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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11/06/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 04:13
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 09/06/2025 23:59.
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27/05/2025 01:05
Confirmada a comunicação eletrônica
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24/05/2025 04:26
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 16/05/2025. Documento: 154627247
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15/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025 Documento: 154627247
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15/05/2025 00:00
Intimação
Vara Única da Comarca de Milagres AV.
SANDOVAL LINS, 184, EUCALIPTOS, MILAGRES - CE - CEP: 63250-000 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 3000086-54.2024.8.06.0124 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12079) ASSUNTO: [Contratuais] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR EXECUTADO: ESTADO DO CEARA Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, INTIMEM-SE as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestarem acerca da expedição da minuta de requisição de pagamento retro, a fim de efetuarem a conferência das informações cadastradas, conforme artigo 3º, inciso IV, alínea "a" da Resolução nº 14/2023, do Órgão Especial do TJCE, e Resolução 303/2019 do CNJ.
O referido é verdade.
Dou fé.
MILAGRES, 14 de maio de 2025. KAYO CESAR MOREIRA LUNA CRUZ Servidor da SEJUD do 1º Grau ou NUPACI -
14/05/2025 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154627247
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14/05/2025 09:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/05/2025 09:46
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 14:10
Juntada de Ofício
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03/12/2024 22:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 15:32
Juntada de Certidão
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21/11/2024 15:32
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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06/11/2024 01:11
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR em 05/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 05/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Publicado Sentença em 21/10/2024. Documento: 107023303
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Vara Única da Comarca de Milagres Av.
Sandoval Lins, 184, Eucaliptos - CEP 63250-000, Fone: (88) 3553-1550, Milagres-CE - E-mail: [email protected] SENTENÇA 3000086-54.2024.8.06.0124 [Contratuais] EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS FEITOSA JUNIOR EXECUTADO: ESTADO DO CEARA Trata-se de cumprimento de sentença que arbitrou honorários advocatícios em favor de defensor dativo.
Intimado, o Estado do Ceará não apresentou impugnação.
Ante o exposto, HOMOLOGO a quantia de R$ 400,00 e determino a expedição de ROPV.
Expeça-se a ROPV por intermédio do sistema SAPRE, e, após, oficie-se ao ente devedor no intuito de dar-lhe ciência, bem como requisite-se a transferência da quantia necessária à satisfação do crédito, diretamente para a conta do credor, no prazo de 2 (dois) meses (art. 12, caput, da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial).
A entidade devedora deverá juntar aos autos o comprovante de transferência da quantia devida ao credor e ao beneficiário dos honorários, quando houver, bem como dos repasses legais, sob pena de sequestro de numerário suficiente para garantir o cumprimento da obrigação (arts. 13 e 16 da Resolução nº 14/2023 do Órgão Especial).
Caso seja comprovado nos autos o pagamento do valor referente à ROPV, fica dispensado o preenchimento do sistema SAPRE.
Fica ciente a parte exequente de que deverá juntar aos autos a cópia do comprovante dos dados bancários dos beneficiários, caso ainda não o tenha feito, para fins de pagamento dos valores devidos, em 10 dias.
Expedientes necessários.
Tudo feito, arquivem-se os autos. Milagres, CE, 11/10/2024 Otávio Oliveira de Morais - Juiz -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 107023303
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11/10/2024 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107023303
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11/10/2024 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 09:57
Conclusos para julgamento
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19/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 18/06/2024 23:59.
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26/04/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:24
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/03/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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