TJCE - 0201268-98.2023.8.06.0053
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Camocim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 12:33
Transitado em Julgado em 30/09/2024
-
17/10/2024 00:24
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 16/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/10/2024. Documento: 105871806
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Camocim 2ª Vara da Comarca de Camocim Rua 24 de Maio, S/N, Centro - CEP 62400-000, Fone: (85) 3108-1948, Camocim-CE - E-mail: [email protected] Processo: 0201268-98.2023.8.06.0053 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto: Alienação Fiduciária Requerida: Francisca Márcia Costa da Rocha SENTENÇA Trata-se de Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Votorantim S.A. em desfavor de Francisca Márcia Costa da Rocha.
Na petição de Id. 105799306, a parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Decido.
No caso em tela, constata-se que não há nos autos indícios de má-fé, logo, ao ajuizar a demanda, o autor exerceu tão somente seu direito de ação garantido constitucionalmente.
Ademais, verifica-se que não foi apresentada contestação ao pleito.
Em relação ao pedido de homologação de acordo, infere-se que não merece prosperar, haja vista que não foram anexados aos autos os termos da transação mencionada.
Diante do exposto, homologo o pedido de desistência de Id. 105799306, de modo que julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Custas já recolhidas.
Sem honorários, uma vez que não foi formada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Em face do caráter espontâneo do pedido ora homologado, a atrair a incidência do artigo 1.000, do Código de Processo Civil, certifique-se desde já o trânsito em julgado, anotando-se no sistema a extinção do processo e arquivando-se os autos com baixa definitiva.
Expedientes necessários.
Camocim/CE, data da assinatura digital.
José Arnaldo dos Santos Soares Juiz de Direito -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 105871806
-
11/10/2024 10:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105871806
-
30/09/2024 10:41
Extinto o processo por desistência
-
29/09/2024 18:36
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 21:32
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
-
14/08/2024 23:28
Mov. [24] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0299/2024 Data da Publicacao: 15/08/2024 Numero do Diario: 3370
-
13/08/2024 02:45
Mov. [23] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2024 14:42
Mov. [22] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
08/07/2024 13:47
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WCMC.24.01804727-4 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 08/07/2024 13:25
-
29/05/2024 00:10
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0190/2024 Data da Publicacao: 29/05/2024 Numero do Diario: 3315
-
27/05/2024 02:31
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 18:20
Mov. [18] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
07/05/2024 17:06
Mov. [17] - Encerrar documento - restrição
-
30/04/2024 00:08
Mov. [16] - Certidão emitida
-
30/04/2024 00:08
Mov. [15] - Documento
-
03/04/2024 22:48
Mov. [14] - Prazo alterado feriado | Prazo referente a intimacao foi alterado para 29/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados Prazo referente ao usuario foi alterado para 25/01/2024 devido a alteracao da tabela de feriados
-
12/03/2024 13:02
Mov. [13] - Expedição de Mandado | Mandado n: 053.2024/000895-3 Situacao: Cumprido - Ato positivo em 30/04/2024 Local: Oficial de justica - Silvio Laeth Barros Almada
-
14/02/2024 14:39
Mov. [12] - Petição juntada ao processo
-
09/02/2024 15:32
Mov. [11] - Petição | N Protocolo: WCMC.24.01800802-3 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 09/02/2024 15:09
-
17/01/2024 10:37
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
-
12/01/2024 17:52
Mov. [9] - Petição | N Protocolo: WCMC.24.01800139-8 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 12/01/2024 17:19
-
10/01/2024 15:22
Mov. [8] - deferimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
27/12/2023 09:42
Mov. [7] - Conclusão
-
27/12/2023 09:42
Mov. [6] - Petição | N Protocolo: WCMC.23.01808824-7 Tipo da Peticao: Emenda a Inicial Data: 27/12/2023 09:36
-
04/12/2023 20:11
Mov. [5] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0411/2023 Data da Publicacao: 05/12/2023 Numero do Diario: 3210
-
01/12/2023 12:04
Mov. [4] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/12/2023 09:54
Mov. [3] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
29/11/2023 14:50
Mov. [2] - Conclusão
-
29/11/2023 14:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0476664-79.2011.8.06.0001
Banco do Brasil S.A.
Marina Pinto Pinheiro
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/05/2011 11:56
Processo nº 3002452-31.2024.8.06.0071
Daniel Pereira da Cunha
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Janio Pereira da Cunha
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 14/09/2024 13:26
Processo nº 0211850-22.2023.8.06.0001
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Bianca Yngrid de Freitas Barboza
Advogado: Flavio Neves Costa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 27/02/2023 10:50
Processo nº 3020972-55.2024.8.06.0001
Socorro Aclecia Araujo Pereira Medeiros
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2024 09:43
Processo nº 3020972-55.2024.8.06.0001
Socorro Aclecia Araujo Pereira Medeiros
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Bruno Boyadjian Sobreira
2ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/03/2025 10:48