TJCE - 3945312-15.2013.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 02/07/2025. Documento: 136145916
-
01/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025 Documento: 136145916
-
30/06/2025 16:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 136145916
-
30/06/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 00:37
Decorrido prazo de FRANCISCO FERNANDES FORTE em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 10:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 10:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:05
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 23:49
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 08:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2024 08:08
Juntada de Petição de diligência
-
01/03/2024 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/03/2024 07:37
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 07:35
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2024 15:29
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2024 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
14/02/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 14:22
Expedição de Mandado.
-
07/02/2024 07:32
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 02/02/2024. Documento: 78741818
-
01/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024 Documento: 78741818
-
31/01/2024 07:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78741818
-
30/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 02:25
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 13/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 23:45
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72477909
-
27/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72477909
-
27/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3945312-15.2013.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Desconsideração da Personalidade Jurídica]PROMOVENTE(S): MARIA LUCIA GONDIM PORTOPROMOVIDO(A)(S): EDUARDO HENRIQUE AGUIAR e outros (2) DESPACHO DIANTE da CERTIDÃO retro (s) de ID . 67491457, CONCEDO 10 (dez) dias para que a parte interessada/adversa se MANIFESTE; no azo, deve a) SUSCITAR a incidência do art. 19, §2º da LJE; ou b) INDICAR endereço atualizado. A inércia ensejará extinção (art. 485, inc.
IV do CPC). Expedientes necessários, Fortaleza, data da assinatura eletrônica. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz titular do 4º Juizado Auxiliar de Fortaleza (em auxílio) (Portaria FCB n. 1.318/23) -
24/11/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72477909
-
24/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 02:51
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 27/09/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/09/2023. Documento: 69190462
-
19/09/2023 15:34
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:19
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023 Documento: 69190462
-
19/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3945312-15.2013.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o Mandado de Intimação Id 63828708 retornou com Certidão de Diligência Negativa Id 67491457.
Certifico, ainda, que de ordem da MM.
Juíza de Direito Respondendo por este Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a parte EXEQUENTE: MARIA LUCIA GONDIM PORTO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do respectivo mandado sem contudo lograr êxito.
Fortaleza, 15 de setembro de 2023.
Gilda Araújo - Servidora Geral Assinado por certificação digital -
18/09/2023 17:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69190462
-
15/09/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/08/2023 12:04
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
07/07/2023 16:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/07/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 12:04
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 03:48
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONDIM PORTO em 04/07/2023 23:59.
-
03/07/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 11:17
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 11:17
Cancelada a movimentação processual
-
27/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 27/06/2023.
-
26/06/2023 07:06
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3945312-15.2013.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Desconsideração da Personalidade Jurídica] EXEQUENTE: MARIA LUCIA GONDIM PORTO EXECUTADO: AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA - ME Autos em Inspeção Judicial Interna, conforme Portaria nº 01/2023 desta 12ª Unidade.
D E S P A C H O Trata-se de Cumprimento de Sentença de obrigação de pagar quantia certa, proposta em 16/10/2018 (id 8696600) com longeva tramitação.
No caso, verifica-se que, até o presente momento da tramitação destes autos, a parte exequente não logrou êxito em diligenciar positivamente e indicar bens à penhora.
Infere-se que as diligências, via BacenJud (id 17066842, em 18/07/2019) e RenaJud (id 17623936, em 16/09/2019) não lograram êxito.
Também, verifica-se nos autos, que foi expedido Mandado de Penhora, Avaliação e Intimação; entretanto, não se logrou êxito na localização de bens penhoráveis, conforme se constata da certidão do oficial de justiça id 25315698, juntada em 10/11/2021.
O pedido de desconsideração da personalidade jurídica do executado AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA-ME foi deferido pela decisão id 27677966, em 12/01/2022, para os fins previstos no art. 134, § 1º, do Código de Processo Civil, com a determinação da citação pessoal dos sócios EDUARDO HENRIQUE AGUIAR e FRANCISCO FERNANDES FORTE para manifestação.
Referida citação, contudo, por 7 (sete) tentativas, em diferentes endereços, por oficial de justiça, todas não lograraram êxito, a saber: id 29101488 (em 26/01/2022), id 29138907 (em 28/01/2022), id 33907912 (em 11/06/2022), id 35075087 (em 11/06/2022), id 54529334 (em 11/06/2022), id 60533362 (em 11/06/2022) e id 60671256 (em 11/06/2022).
Vieram-me os autos conclusos em razão da manifestação id 60714070, que trata-se de petição para tentativa de citação pessoal dos sócios, contudo, os endereços indicados já foram diligenciados anteriormente e todas retornaram negativas, conforme id 60533362 e id 60671256, sendo certificado pelo oficial de justiça que: Assim em observância aos princípios da economia processual e celeridade, que norteiam a tramitação dos processos perante os Juizados Especiais, para fins de se evitar a repetição de atos inócuos, INDEFIRO o pedido.
Nesse sentido, obriga-se a informar o endereço atual do executado.
Saliente-se, por oportuno, que a opção do entre ajuizar a demanda no juizado especial ao invés do procedimento ordinário, nos termos do art. 3, § 3º, da Lei 9.099/95, é uma faculdade atribuída ao autor com as limitações e vantagens que a escolha acarreta.
De outro lado, anoto que os pedidos de citação ocorra de forma eletrônica, por e-mail, foram apreciados anteriormente, conforme id 55152084, em 14/02/2023, sendo que, nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo nos casos prescritos em lei, conforme art. 505 do CPC.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, indicar meios efetivos para o prosseguimento da execução,abstendo-se de reiteração de diligência já realizadas, e, ainda, advertindo-lhe que a inércia importará na extinção do feito e arquivamento, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
24/06/2023 07:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONDIM PORTO em 22/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 09:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/06/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
14/06/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:19
Juntada de ato ordinatório
-
14/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3945312-15.2013.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: MARIA LUCIA GONDIM PORTO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 13 de junho de 2023.
HELDER CESAR DE SOUSA ASSUNCAO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
13/06/2023 21:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2023 21:36
Juntada de Petição de diligência
-
13/06/2023 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2023 18:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/06/2023 18:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2023 13:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:34
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 14:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 12:43
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 08:46
Expedição de Mandado.
-
02/06/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
02/06/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 14:52
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 09:25
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/02/2023.
-
15/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
15/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3945312-15.2013.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Desconsideração da Personalidade Jurídica] PROMOVENTE(S): MARIA LUCIA GONDIM PORTO PROMOVIDO(A)(S): EDUARDO HENRIQUE AGUIAR e outros (2) DESPACHO INDEFIRO o pedido de citação por meio remoto.
Com efeito, a Lei nº 14.195, de 26/08/2021, alterou a redação do art. 246, do Código de Processo Civil, com vistas a permitir a citação por meio eletrônico, a qual passou a vigorar nos seguintes termos: “A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça.” Assim, observa-se que a redação do art. 246, por sua parte final, somente permite ato de citação por meio eletrônico desde que dirigido a endereço eletrônico indicado pelo citando em banco de dados do Poder Judiciário.
Destaco que, com objetivo de regulamentar o cumprimento digital dos atos processuais foi elaborada a Resolução nº 354, de 19/11/2020, do Conselho Nacional de Justiça, sendo que referida norma, traz as seguintes previsões: Art. 8º - “Nos casos em que cabível a citação e a intimação pelo correio, por oficial de justiça ou pelo escrivão ou chefe de secretaria, o ato poderá ser cumprido por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo.” Art. 9º - “As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo os atualizados durante todo o processo.” Vê-se que o art. 8º não comporta automática aplicação no que diz respeito a ato de citação, haja vista a condicionante na norma processual de que o endereço eletrônico deve estar indicado pelo citando em bancos de dados do Poder Judiciário.
Em âmbito local, dispõe o art. 196, caput, do CPC, que: “Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código”.
Nessa mesma toada, no âmbito deste egrégio Tribunal de Justiça, revela-se possível a realização de citação e intimação eletrônica, na forma da Resolução do Órgão Especial nº 18/2020, de 15/10/2020, que disciplina os procedimentos de peticionamento, citação e intimação eletrônica, através dos Portais dos Sistemas de Processo Eletrônico em uso no Poder Judiciário do Estado do Ceará, assim estabelecendo: "Art. 9º As unidades judiciárias deverão adotar os procedimentos de citação e intimação eletrônicas, por meio dos Portais dos sistemas de Processo Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para as entidades públicas e privadas indicadas nos §§ 1º e 2º do art. 246, da Lei 13.105/2015 (Código de Processo Civil) e da Lei nº 11.419, de 19.12.2006." "§ 1º Os procedimentos de citação e intimação, de que trata o caput, referem-se a processos de primeira e segunda instâncias e ficam condicionados ao cadastramento prévio das entidades nos Portais dos sistemas de Processo Eletrônico do Poder Judiciário do Estado do Ceará, ou em outro cadastro que venha a ser instituído, nos termos do art. 2 desta Resolução." Tal modalidade de citação ou intimação não consiste no mero envio de correio eletrônico ao e-mail do citando, devendo ser realizada em portal disponibilizado para essa finalidade, no qual a pessoa a ser citada esteja previamente cadastrada, o que não ocorre no caso em tela.
Saliente-se que o “meio eletrônico” mencionado no artigo 246, inciso V, do CPC se refere a empresas que mantém convênio com o Judiciário e possibilidade de utilização de portais para fins de citação, o que não é o caso." Desse modo, RENOVE-SE a intimação ao promovente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o atual endereço dos sócios da parte promovida.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
14/02/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2023 19:04
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 03/02/2023.
-
02/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3945312-15.2013.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que o mandado expedido retornou com diligência negativa de citação/intimação.
Certifico, ainda, que de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o disposto no artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal, c/c o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: MARIA LUCIA GONDIM PORTO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a devolução do mandado de citação/intimação expedido, sem contudo lograr êxito, indicando novo endereço a ser diligenciado, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, 1 de fevereiro de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Servidor Geral Assinado por certificação digital -
02/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
01/02/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
01/02/2023 16:08
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 11:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
24/01/2023 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
13/01/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/10/2022 15:30
Conclusos para decisão
-
27/10/2022 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2022 04:02
Decorrido prazo de MARIA LUCIA GONDIM PORTO em 25/10/2022 23:59.
-
08/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 15:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2022 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2022 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 11:45
Expedição de Ofício.
-
02/08/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2022 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 15:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/06/2022 15:40
Juntada de Petição de diligência
-
07/06/2022 13:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/06/2022 08:41
Juntada de Certidão
-
07/06/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
07/06/2022 08:40
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 14:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 11:53
Expedição de Mandado.
-
03/06/2022 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 12:13
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 09:42
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 14:46
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2022 14:18
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2022 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2022 08:49
Juntada de Petição de diligência
-
27/01/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 14:57
Juntada de Certidão
-
26/01/2022 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 12:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 16:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 16:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 14:22
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 14:19
Expedição de Mandado.
-
12/01/2022 12:17
Outras Decisões
-
29/11/2021 08:56
Conclusos para decisão
-
29/11/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2021 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2021 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 20:59
Conclusos para despacho
-
01/09/2021 13:58
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 12:06
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 12:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 15:15
Conclusos para despacho
-
18/03/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2021 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2021 09:41
Juntada de Certidão
-
12/01/2021 09:40
Expedição de Mandado.
-
11/01/2021 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 17:19
Conclusos para despacho
-
11/01/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2021 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2020 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2020 17:04
Expedição de Ofício.
-
18/06/2020 16:07
Juntada de Certidão
-
02/04/2020 17:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2020 15:19
Expedição de Ofício.
-
10/03/2020 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2020 16:47
Conclusos para despacho
-
13/02/2020 00:21
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 11/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 14:27
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2020 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2019 16:39
Expedição de Mandado.
-
09/12/2019 14:22
Processo Reativado
-
09/12/2019 12:03
Outras Decisões
-
09/12/2019 11:53
Conclusos para decisão
-
27/11/2019 10:10
Conclusos para decisão
-
25/11/2019 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 09:08
Conclusos para decisão
-
12/11/2019 09:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2019 18:20
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 26/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:08
Decorrido prazo de ALYSSON JUCA DE AGUIAR em 21/08/2019 23:59:59.
-
07/10/2019 10:20
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2019 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 11:09
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2019 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2019 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2019 09:38
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2019 13:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2019 13:50
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2018 16:13
Conclusos para despacho
-
16/11/2018 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2018 16:11
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 09:23
Juntada de documento de comprovação
-
18/10/2018 12:52
Expedição de Intimação.
-
18/10/2018 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 08:43
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/10/2018 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 15:57
Conclusos para despacho
-
11/07/2018 15:13
Conclusos para julgamento
-
16/06/2018 19:47
Mov. [61] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2013.945.312-3) para o PJe (3945312-15.2013.8.06.0004)
-
15/05/2018 08:52
Mov. [60] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
04/04/2018 11:30
Mov. [59] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 04/04/2018 11:30
-
04/04/2018 11:28
Mov. [58] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
01/03/2018 22:21
Mov. [57] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
01/03/2018 22:21
Mov. [56] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
28/02/2018 10:31
Mov. [55] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 10:31
Mov. [54] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizLUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE )
-
31/01/2018 12:28
Mov. [53] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para TINDOLELE(AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA *Referente ao evento Expedição de Intimação(31/01/18)
-
31/01/2018 12:10
Mov. [52] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TINDOLELE(AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA)
-
31/01/2018 12:10
Mov. [51] - Expedição de documento: Expedição de Intimação
-
31/07/2017 23:59
Mov. [50] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de MARIA LUCIA GONDIM PORTO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(22/07/17)
-
24/07/2017 07:44
Mov. [49] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 24/07/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(22/07/17)
-
22/07/2017 23:16
Mov. [48] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Cumprir despacho
-
22/07/2017 23:16
Mov. [47] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ TINDOLELE(AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
-
22/07/2017 23:16
Mov. [46] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA LUCIA GONDIM PORTO)
-
22/07/2017 23:16
Mov. [45] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para TINDOLELE(AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
-
22/07/2017 23:16
Mov. [44] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
29/05/2017 16:04
Mov. [43] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
29/05/2017 16:04
Mov. [42] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
25/05/2017 09:54
Mov. [41] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
07/05/2015 15:33
Mov. [40] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
05/05/2015 15:40
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 05/05/15 *Referente ao evento Juntada de Certidão(05/05/15)
-
05/05/2015 14:00
Mov. [38] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA LUCIA GONDIM PORTO)
-
05/05/2015 14:00
Mov. [37] - Documento: Juntada de Certidão
-
05/05/2015 13:55
Mov. [36] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
10/04/2015 08:32
Mov. [35] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
01/04/2015 10:42
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para TINDOLELE(AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA *Referente ao evento Juntada de Certidão(01/04/15)
-
01/04/2015 10:38
Mov. [33] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TINDOLELE(AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA)
-
01/04/2015 10:38
Mov. [32] - Documento: Juntada de Certidão DESCONSIDERAR INTIMAÇÃO DE EV.31. ERRO DE DESTINATÁRIO.
-
01/04/2015 10:00
Mov. [31] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para TINDOLELE(AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA *Referente ao evento Juntada de Certidão(01/04/15)
-
01/04/2015 09:56
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TINDOLELE(AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA)
-
01/04/2015 09:56
Mov. [29] - Documento: Juntada de Certidão Comando para nova intimação do promovido, conforme endereço da petição de ev. 28
-
14/10/2014 09:52
Mov. [28] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
13/10/2014 09:43
Mov. [27] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ALYSSON JUCA DE AGUIAR) em 13/10/14 *Referente ao evento Juntada de Certidão(13/10/14)
-
13/10/2014 09:33
Mov. [26] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de MARIA LUCIA GONDIM PORTO)
-
13/10/2014 09:33
Mov. [25] - Documento: Juntada de Certidão Comando para o patrono da parte autora se manifestar sobre a devolução do mandado de intimação do evento anterior.
-
13/10/2014 09:30
Mov. [24] - Mandado: Mandado devolvido Cumprido com finalidade não atingida
-
09/09/2014 11:13
Mov. [23] - Documento assinado(a): Mandado assinado(a)/Referente ao evento Juntada de Certidão(02/09/14)
-
04/09/2014 15:54
Mov. [22] - Documento registrado(a): Mandado expedido(a) pela secretaria e enviado para assinatura
-
02/09/2014 11:26
Mov. [21] - Expedição de documento: Expedição de Mandado/p/ TINDOLELE(AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
-
02/09/2014 11:26
Mov. [20] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TINDOLELE(AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA)
-
02/09/2014 11:26
Mov. [19] - Documento: Juntada de Certidão Certifico que tendo em vista o retorno do AR no ev.18, será expedido Mandado de Intimação para o promovido.
-
02/09/2014 11:22
Mov. [18] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
18/08/2014 10:32
Mov. [17] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para TINDOLELE(AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA *Referente ao evento Documento analisado(22/05/14)
-
22/05/2014 17:50
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para TINDOLELE(AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA)
-
22/05/2014 17:50
Mov. [15] - Documento analisado: Documento analisado
-
22/05/2014 17:50
Mov. [14] - Documento: Juntada de Certidão
-
14/05/2014 08:23
Mov. [13] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
24/04/2014 13:16
Mov. [12] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
15/01/2014 15:51
Mov. [11] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para TINDOLELE(AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA)
-
15/01/2014 15:51
Mov. [10] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de MARIA LUCIA GONDIM PORTO)
-
15/01/2014 15:51
Mov. [9] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 23 de Abril de 2014 às 15:00)
-
15/01/2014 15:51
Mov. [8] - Audiência: Audiência Conciliação Realizada/Sem conciliação
-
15/01/2014 15:51
Mov. [7] - Documento: Juntada de Termo de Audiência
-
13/11/2013 09:54
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para TINDOLELE(AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
-
11/11/2013 09:01
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para TINDOLELE(AGUIAR & ARRUDA SERVICOS E REPRESENTACOES LTDA
-
11/11/2013 09:01
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para MARIA LUCIA GONDIM PORTO) em 11/11/13 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(11/11/13)
-
11/11/2013 09:01
Mov. [3] - Audiência: Audiência Conciliação Designada/(Agendada para 15 de Janeiro de 2014 às 15:30)
-
11/11/2013 09:00
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/12º Juizado Especial Cível e Criminal
-
11/11/2013 09:00
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB15526NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2013
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000116-73.2023.8.06.0173
Dienes Coutinho Ramos
Luiz Menezes de Lima
Advogado: Ruan da Silva Cardoso
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/01/2023 17:30
Processo nº 3000196-11.2023.8.06.0117
Sara de Alencar Sousa Oliveira
Mega Shopping Empreendimentos S.A
Advogado: Anna Candida Paiva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/01/2023 10:43
Processo nº 3000269-91.2022.8.06.0157
Raimundo Lucio do Nascimento
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Joao Victor Melo Magalhaes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/10/2022 11:54
Processo nº 3001559-28.2021.8.06.0012
Francisco Cristiano de Sousa Nunes
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 28/09/2021 11:00
Processo nº 0211648-50.2020.8.06.0001
Francisco Rosano Gomes Abreu Filho
Estado do Ceara
Advogado: Cristiano Queiroz Arruda
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/02/2023 08:15