TJCE - 3000665-63.2024.8.06.0136
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
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27/06/2025 17:09
Juntada de Certidão
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27/06/2025 17:09
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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27/06/2025 17:09
Expedido alvará de levantamento
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13/06/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/06/2025. Documento: 158048937
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12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025 Documento: 158048937
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11/06/2025 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 158048937
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09/06/2025 19:37
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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06/06/2025 13:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/05/2025 09:56
Conclusos para despacho
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02/04/2025 13:04
Redistribuído por competência exclusiva em razão de criação de unidade judiciária
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02/04/2025 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 15:49
Juntada de Certidão
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28/03/2025 15:49
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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27/03/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:55
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:55
Decorrido prazo de FLAVIO IGEL em 24/03/2025 23:59.
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25/03/2025 02:55
Decorrido prazo de RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA em 24/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 07/03/2025. Documento: 132993789
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06/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025 Documento: 132993789
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05/03/2025 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 132993789
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23/01/2025 08:34
Julgado procedente em parte do pedido
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18/12/2024 14:05
Conclusos para julgamento
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18/12/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/11/2024 13:41
Audiência Conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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06/11/2024 12:51
Juntada de Petição de réplica
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06/11/2024 11:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
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06/11/2024 11:39
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 11:26
Juntada de Petição de contestação
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29/10/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 07:11
Juntada de entregue (ecarta)
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14/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/10/2024. Documento: 106982640
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇASECRETARIA DA 1ª VARA DA COMARCA DE PACAJUS/CEAV.
LÚCIO JOSÉ DE MENEZES, SN, CROATÁ II, PACAJUS - CE - CEP: 62870-000.WHATSAPP/Telefone: (85) 3348-7378/(85) 3108-1692, e-mail: [email protected] INTIMAÇÃO Processo nº: 3000665-63.2024.8.06.0136 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Atraso de vôo] AUTOR: ANA CLEIDE DE SOUSA GONCALVES REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. De ordem da Exma.
Sra.
Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pacajus/CE, Dra.
Pâmela Resende Silva, em consonância com os arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021-CGJ/CE, de 18/01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA da AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO designada para a data de 06/11/2024, às 13h30, a se realizar virtualmente através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo ser acessada pelo link ou QRcode abaixo: https://link.tjce.jus.br/b4f8a8 Advertida de que a ausência injustificada implicará na extinção do processo sem resolução do mérito. PACAJUS/CE, 10 de outubro de 2024. FRANCISCO FELIX NOGUEIRA Servidor de Unidade Judiciária Mat.: 41414 Assinado Por Certificação Digital1 1.
De acordo com o Art. 1o da lei 11.419/2006: "O uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais será admitido nos termos desta Lei. ~ 2o Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; Art. 11.
Os documentos produzidos eletronicamente e juntados aos processos eletrônicos com garantia da origem e de seu signatário, na forma estabelecida nesta Lei, serão considerados originais para todos os efeitos legais." Não há necessidade de afixação de selo de autenticidade neste documento, pois a sua autenticidade pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a numeração que se encontra ao final do presente documento, abaixo do código de barras.Caso queira realizar a consulta pública do processo, poderá, ainda, acessar o site https://pje.tjce.jus.br através da opção consulta ao andamento processual. -
11/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024 Documento: 106982640
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10/10/2024 13:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106982640
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10/10/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/10/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 08:25
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/11/2024 13:30, 1ª Vara da Comarca de Pacajus.
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06/10/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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