TJCE - 0219216-49.2022.8.06.0001
1ª instância - 13ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 20/08/2025. Documento: 167636323
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19/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025 Documento: 167636323
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19/08/2025 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 Processo: 0219216-49.2022.8.06.0001 Assunto [Liminar, Curso de Formação, Tutela de Urgência, Tutela de Evidência] Classe CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente REQUERENTE: ANTONIO MARCUS SANTANA SALES Requerido REQUERIDO: ESTADO DO CEARA SENTENÇA Cuidam os autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por PABLO THIAGO LINS DE OLIVEIRA CRUZ, em face do ESTADO DO CEARÁ, todos qualificados.
Ao manejo do feito, observo que, ao ID nº 142772056, consta requisitório de pagamento finalizado.
Devidamente intimado a sanar o crédito devido, o ente público quedou-se inerte, conforme certidão de ID nº 164890176.
A parte exequente, ao ID nº 165013262, pleiteou o sequestro da verba pública.
Em seguida, informou o recebimento em sua conta da quantia de R$ 11.785,37 (ID nº 165472189).
O ente público apresentou manifestação ao ID nº 165520332, informando o integral adimplemento da obrigação de pagar, mediante comprovante de depósito de valores.
Ato contínuo, apresentou explicações sobre o valor descontado a título de imposto de renda (ID nº 166022666).
Instada a se manifestar, a parte exequente requereu a extinção do cumprimento de sentença, em face da satisfação da obrigação, ID nº 166768268. É o que importa relatar.
Decido.
Consoante disposição do art. 924 - inciso II, do Código de Processo Civil, a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
Vejamos: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente. [grifei] No caso dos autos, o executado, ao efetuar o depósito da quantia devida ao(à) exequente, conforme comprovado ao ID nº 165520334, satisfez a obrigação imposta nesta demanda.
Diante do exposto, EXTINGO por sentença o presente feito.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, proceda-se a baixa na distribuição e arquive-se. Fortaleza/CE, 11 de agosto de 2025.
Francisco Chagas Barreto Alves Juiz de Direito Respondendo Portaria nº 940/2025 -
18/08/2025 18:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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18/08/2025 18:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167636323
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13/08/2025 05:02
Decorrido prazo de PABLO THIAGO LINS DE OLIVEIRA CRUZ em 12/08/2025 23:59.
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11/08/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 11:59
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 01:22
Confirmada a comunicação eletrônica
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29/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2025. Documento: 166145564
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28/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025 Documento: 166145564
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25/07/2025 01:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 166145564
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23/07/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 08:23
Conclusos para despacho
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22/07/2025 21:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 09:17
Conclusos para despacho
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17/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 06:17
Conclusos para despacho
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12/07/2025 01:32
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 11/07/2025 23:59.
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31/03/2025 07:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/03/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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27/03/2025 17:54
Juntada de Certidão
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24/03/2025 09:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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22/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 03:04
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 05:05
Decorrido prazo de PABLO THIAGO LINS DE OLIVEIRA CRUZ em 06/03/2025 23:59.
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07/03/2025 04:54
Decorrido prazo de PABLO THIAGO LINS DE OLIVEIRA CRUZ em 06/03/2025 23:59.
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28/02/2025 04:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 04:23
Decorrido prazo de JOSE ROBERTO DE JESUS SANTANA SALES em 27/02/2025 23:59.
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24/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 24/02/2025. Documento: 134479047
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21/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025 Documento: 134479047
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21/02/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0219216-49.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANTONIO MARCUS SANTANA SALES RÉU: REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, proceda-se com o seguinte ato: INTIME-SE as partes para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem manifestação, pena de que se presuma sua concordância com os dados ali discriminados. Decorrido o lapso temporal de 05 (cinco) dias, sem oposição das partes com relação ao requisitório expedido, certifique-se o decurso do prazo (id 109997101). Fortaleza/CE, 3 de fevereiro de 2025 -
20/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134479047
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20/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134479047
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20/02/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/02/2025 12:49
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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06/02/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
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27/12/2024 23:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 05/12/2024 23:59.
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07/11/2024 00:21
Decorrido prazo de PABLO THIAGO LINS DE OLIVEIRA CRUZ em 06/11/2024 23:59.
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18/10/2024 14:07
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 15/10/2024. Documento: 104502672
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14/10/2024 00:00
Intimação
13ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza e-mail: [email protected] Telefones: 3108-2048/3108-2051 PROCESSO: 0219216-49.2022.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: ANTÔNIO MARCUS SANTANA SALES POLO PASSIVO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, ESTADO DO CEARÁ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tratam-se os presentes autos de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA aforado por Pablo Thiago Lins de Oliveira Cruz em face do Estado do Ceará, buscando o cumprimento da obrigação de pagar referente aos valores arbitrados a título de honorários advocatícios.
Intimado o Estado do Ceará para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, este deixou transcorrer, in albis, o prazo para manifestação, conforme certidão de id.104463829 É o relatório, decido.
Face ao trânsito em julgado referente à sentença de id.56855640, ratificada, em parte, pelo Acórdão de id. 72452674, e diante da anuência tácita da parte executada, conforme certidão de id.104463829, sobre as planilhas de cálculos de id. 104470118, HOMOLOGO os valores ali contidos.
No entanto, antes de que promova-se o efetivo cumprimento da ordem exarada nos autos, intime-se a parte autora, para acostar documentos pessoais e dados bancários do autor, nos moldes indicados na Resolução nº018/2018, do TJCE.
Fortaleza/CE, 10 de outubro de 2024 João Everardo Matos Biermann Juiz de Direito -
14/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024 Documento: 104502672
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11/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104502672
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11/10/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2024 19:29
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/09/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 05:59
Conclusos para despacho
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11/09/2024 00:17
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 10/09/2024 23:59.
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17/07/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
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28/06/2024 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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28/06/2024 16:17
Processo Desarquivado
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21/06/2024 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/12/2023 12:50
Arquivado Definitivamente
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22/11/2023 12:40
Determinado o arquivamento
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22/11/2023 10:18
Conclusos para despacho
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22/11/2023 09:40
Juntada de despacho
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15/05/2023 18:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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08/05/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
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28/04/2023 16:53
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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28/04/2023 14:45
Juntada de Ofício
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25/04/2023 00:18
Decorrido prazo de PABLO THIAGO LINS DE OLIVEIRA CRUZ em 24/04/2023 23:59.
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24/04/2023 15:16
Juntada de Petição de apelação
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29/03/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/03/2023.
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28/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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27/03/2023 16:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/03/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 11:04
Julgado procedente o pedido
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14/03/2023 14:19
Conclusos para julgamento
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27/02/2023 21:15
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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28/10/2022 18:51
Conclusos para despacho
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23/10/2022 03:33
Mov. [47] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/10/2022 19:16
Mov. [46] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/09/2022 15:06
Mov. [45] - Concluso para Despacho
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24/08/2022 12:59
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02322088-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/08/2022 12:35
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12/08/2022 11:04
Mov. [43] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02294265-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/08/2022 10:58
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03/06/2022 13:11
Mov. [42] - Encerrar análise
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03/06/2022 13:10
Mov. [41] - Encerrar documento - restrição
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03/06/2022 13:08
Mov. [40] - Encerrar análise
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03/06/2022 13:01
Mov. [39] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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30/05/2022 09:13
Mov. [38] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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30/05/2022 09:13
Mov. [37] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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27/05/2022 14:48
Mov. [36] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/105325-6 Situação: Cumprido - Ato positivo em 30/05/2022 Local: Oficial de justiça - Raimundo Nonato Gurgel Santos Dias
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26/05/2022 20:48
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0354/2022 Data da Publicação: 27/05/2022 Número do Diário: 2852
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26/05/2022 11:24
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02117574-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/05/2022 10:54
-
25/05/2022 01:54
Mov. [33] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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24/05/2022 14:48
Mov. [32] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/05/2022 08:42
Mov. [31] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02099501-8 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 19/05/2022 08:38
-
16/05/2022 17:21
Mov. [30] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 17:20
Mov. [29] - Encerrar documento - restrição
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16/05/2022 17:08
Mov. [28] - Encerrar documento - restrição
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31/03/2022 11:20
Mov. [27] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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31/03/2022 11:20
Mov. [26] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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30/03/2022 21:33
Mov. [25] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0229/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 2814
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30/03/2022 21:33
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0226/2022 Data da Publicação: 31/03/2022 Número do Diário: 2814
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30/03/2022 11:25
Mov. [23] - Documento
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30/03/2022 10:14
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/062616-3 Situação: Cumprido - Ato positivo em 31/03/2022 Local: Oficial de justiça - Ielva Stela de Oliveira Viana
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30/03/2022 09:39
Mov. [21] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/03/2022 09:20
Mov. [20] - Concluso para Despacho
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29/03/2022 23:09
Mov. [19] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01985848-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 29/03/2022 23:03
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29/03/2022 13:37
Mov. [18] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 12:41
Mov. [17] - Antecipação de tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/03/2022 11:44
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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29/03/2022 01:57
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
28/03/2022 16:34
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01980941-9 Tipo da Petição: Réplica Data: 28/03/2022 16:11
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28/03/2022 15:17
Mov. [13] - Documento Analisado
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26/03/2022 10:49
Mov. [12] - Mero expediente: Vistos, Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação apresentada pelo Estado do Ceará, notadamente sobre a preliminar de prescrição, no prazo de 15 (quinze) dias. Expedientes e intimações necessárias: Intima
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24/03/2022 14:20
Mov. [11] - Concluso para Decisão Interlocutória
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22/03/2022 14:00
Mov. [10] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01968421-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 22/03/2022 13:48
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18/03/2022 20:19
Mov. [9] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0197/2022 Data da Publicação: 21/03/2022 Número do Diário: 2807
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18/03/2022 18:26
Mov. [8] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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18/03/2022 18:26
Mov. [7] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
-
17/03/2022 14:39
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
17/03/2022 13:54
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/055152-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/03/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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17/03/2022 13:53
Mov. [4] - Documento Analisado
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16/03/2022 11:42
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/03/2022 15:38
Mov. [2] - Conclusão
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15/03/2022 15:37
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2022
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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