TJCE - 3000771-03.2022.8.06.0166
1ª instância - 1ª Vara de Senador Pompeu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 03/11/2022.
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03/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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02/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Marcionílio Gomes de Freitas, s/n, Bairro Centro, Senador Pompeu/CE, CEP 63600-000 Telefone: (85) 3449-1462; e-mail: [email protected] Processo nº 3000771-03.2022.8.06.0166 SENTENÇA A parte devedora depositou o valor da condenação e fez considerações sobre inexistência de astreintes, muito embora a parte credora não as tenha exigido.
Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II do CPC.
Expeça-se Alvará em prol do credor.
Intime-se para levantamento.
Declaro o trânsito em julgado, na forma do artigo 1.000 do CPC Oportunamente, arquive-se.
Senador Pompeu/CE, data da assinatura eletrônica.
Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito -
02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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02/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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01/11/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
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01/11/2022 09:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 09:24
Expedição de Alvará.
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01/11/2022 09:17
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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01/11/2022 09:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/11/2022 08:08
Conclusos para despacho
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31/10/2022 16:07
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/10/2022 00:25
Juntada de Petição de petição
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07/10/2022 08:02
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2022 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 08:02
Conclusos para despacho
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07/10/2022 08:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/10/2022 01:15
Decorrido prazo de ALIANNE DA COSTA SOUZA em 06/10/2022 23:59.
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21/09/2022 23:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 14:39
Conclusos para despacho
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12/09/2022 14:39
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:39
Transitado em Julgado em 09/09/2022
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10/09/2022 00:11
Decorrido prazo de ALIANNE DA COSTA SOUZA em 09/09/2022 23:59.
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01/09/2022 01:10
Decorrido prazo de Enel em 31/08/2022 23:59.
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15/08/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2022 14:20
Julgado procedente o pedido
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12/08/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2022 09:48
Conclusos para despacho
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08/08/2022 09:47
Audiência Conciliação realizada para 08/08/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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07/08/2022 22:59
Juntada de Petição de contestação
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05/08/2022 15:40
Juntada de Certidão
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21/07/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
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08/07/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 14:32
Não Concedida a Medida Liminar
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06/07/2022 16:00
Conclusos para decisão
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06/07/2022 16:00
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2022 16:00
Audiência Conciliação designada para 08/08/2022 09:30 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
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06/07/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
01/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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