TJCE - 0252526-75.2024.8.06.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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03/06/2025 10:59
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:59
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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31/05/2025 03:33
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:33
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 30/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 09/05/2025. Documento: 153288625
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08/05/2025 23:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 18:07
Conclusos para decisão
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08/05/2025 18:00
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025 Documento: 153288625
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07/05/2025 18:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 153288625
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06/05/2025 11:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/05/2025 10:09
Conclusos para decisão
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06/05/2025 05:23
Decorrido prazo de RODRIGO FRASSETTO GOES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 05:23
Decorrido prazo de GUSTAVO RODRIGO GOES NICOLADELI em 05/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 08/04/2025. Documento: 145078088
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07/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 Documento: 145078088
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04/04/2025 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 145078088
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04/04/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/04/2025 11:29
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2025 08:01
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:16
Conclusos para decisão
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06/03/2025 21:29
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
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26/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:01
Juntada de documento de comprovação
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06/12/2024 18:00
Expedição de Ofício.
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05/12/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 17:22
Conclusos para decisão
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08/11/2024 01:28
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 07/11/2024 23:59.
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29/10/2024 15:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2024 01:33
Decorrido prazo de DANIEL NUNES ROMERO em 25/10/2024 23:59.
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24/10/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/10/2024 10:01
Conclusos para decisão
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24/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 16:27
Conclusos para despacho
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16/10/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106330298
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15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 16ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3108-0297, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] NÚMERO: 0252526-75.2024.8.06.0001 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] AUTOR: BMW FINANCEIRA S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
REU: PERICLES GOMES DE ARAUJO JUNIOR DECISÃO R.H.
A parte AUTORA requereu a utilização do sistema RENAJUD, objetivando a restrição da circulação do veículo objeto da presente ação.
Quanto ao referido sistema RENAJUD, devo dizer, a título de ilustração, que tal sistema consiste em uma ferramenta eletrônica que interliga o Judiciário e o Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN, possibilitando a efetivação de ordens judiciais de restrição de veículos cadastrados no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, em tempo real (art. 2º do Regulamento do RENAJUD).
Dessa forma, o sistema diminuiu a burocracia anteriormente existente (envio de ofícios, que acarretavam dispêndios de tempo e de recursos) e aumentou a efetividade das execuções, contribuindo para a localização mais célere de bens dos executados.
O certo é que o sistema permite a inserção e a retirada, em âmbito nacional, das seguintes restrições: 1- transferência, que impossibilita a mudança do proprietário do veículo; 2- licenciamento, impede um novo licenciamento do veículo; 3- circulação, que é a forma mais gravosa de restrição, pois impossibilita tanto o registro de mudança de propriedade, quanto um novo licenciamento, bem como a própria circulação do veículo, autorizando o seu recolhimento e; 4-registro de penhora, que insere no Renavam, a penhora e a avaliação realizada no processo judicial, bem os principais termos da constrição, quais sejam, data da penhora, valor da execução, dentre outros.
Aqui, diante da ausência de localização do veículo pelo oficial de justiça, defiro o pedido formulado pela parte, determinando a utilização do sistema RENAJUD, para que seja inserida a restrição da CIRCULAÇÃO DO VEÍCULO APONTADO NA INICIAL.
No mais, determino a intimação da parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1) fornecer endereço atualizado da parte requerida, para fins de citação e cumprimento da busca e apreensão, ônus que por lei lhe compete, sob pena de extinção do feito por falta dos pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 485, IV do CPC); 2) manifestar seu interesse no prosseguimento do feito, promovendo os atos necessários para seu regular processamento; OU 3) nos termos do art. 4º do Decreto Lei nº 911/69, requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva.
Fica de logo intimado que, caso seja fornecido o novo endereço, para fins de apreensão/citação, deverá, desde logo, a parte autora recolher as despesas com as diligências dos oficiais de justiça.
Expediente necessário.
Fortaleza/CE, 7 de outubro de 2024. José Cavalcante Júnior Juiz de Direito -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106330298
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14/10/2024 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106330298
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07/10/2024 17:48
Decisão Interlocutória de Mérito
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07/10/2024 12:00
Conclusos para decisão
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07/10/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2024. Documento: 105770268
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03/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024 Documento: 105770268
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02/10/2024 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105770268
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26/09/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:44
Conclusos para decisão
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25/09/2024 19:42
Mov. [25] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe | Remessa
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20/09/2024 11:51
Mov. [24] - Certidão emitida | [AUTOMATICO] TODOS - 50235 - Certidao Automatica de Juntada de Mandado no Processo
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20/09/2024 11:50
Mov. [23] - Documento | [OFICIAL DE JUSTICA] - A_Certidao em Branco
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31/07/2024 16:57
Mov. [22] - Petição juntada ao processo
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31/07/2024 12:34
Mov. [21] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02228150-2 Tipo da Peticao: Peticoes Intermediarias Diversas Data: 31/07/2024 12:10
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30/07/2024 19:29
Mov. [20] - Despacho/Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico | Relacao: 0386/2024 Data da Publicacao: 31/07/2024 Numero do Diario: 3359
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29/07/2024 01:44
Mov. [19] - Encaminhado edital/relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 18:12
Mov. [18] - Expedição de Mandado | Mandado n: 001.2024/147926-7 Situacao: Cumprido - Ato negativo em 20/09/2024 Local: Oficial de justica - Carlos Eduardo Esmeraldo Filho
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26/07/2024 18:12
Mov. [17] - Documento Analisado
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26/07/2024 18:12
Mov. [16] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Expediente Mandado SEJUD
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26/07/2024 18:11
Mov. [15] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/07/2024 13:25
Mov. [14] - Conclusão
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26/07/2024 11:57
Mov. [13] - Documento Analisado
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25/07/2024 08:12
Mov. [12] - Custas Processuais Pagas | Custas Intermediarias paga em 25/07/2024 atraves da guia n 001.1602573-36 no valor de 60,37
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23/07/2024 09:52
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/07/2024 15:23
Mov. [10] - Conclusão
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22/07/2024 14:32
Mov. [9] - Processo Redistribuído por Sorteio | declinio de competencia
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22/07/2024 14:32
Mov. [8] - Redistribuição de processo - saída | declinio de competencia
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22/07/2024 08:20
Mov. [7] - Custas Processuais Pagas | Custas Iniciais paga em 22/07/2024 atraves da guia n 001.1601580-01 no valor de 3.590,12
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19/07/2024 18:44
Mov. [6] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
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19/07/2024 18:43
Mov. [5] - Certidão emitida | TODOS - 50235 - Certidao de Remessa a Distribuicao
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19/07/2024 16:31
Mov. [4] - Petição | N Protocolo: WEB1.24.02203933-7 Tipo da Peticao: Aditamento Data: 19/07/2024 16:20
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19/07/2024 15:45
Mov. [3] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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18/07/2024 18:32
Mov. [2] - Conclusão
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18/07/2024 18:32
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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