TJCE - 3027448-12.2024.8.06.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 10:36 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/09/2025 14:49 Inclusão em pauta de sessão virtual para julgamento 
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                                            12/08/2025 16:38 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2025 08:57 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            09/07/2025 00:00 Publicado Intimação em 09/07/2025. Documento: 24849317 
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                                            08/07/2025 15:56 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            08/07/2025 14:58 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 07:35 Confirmada a comunicação eletrônica 
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                                            08/07/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 Documento: 24849317 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF.
 
 DOLOR BARREIRA TERCEIRA TURMA RECURSAL GABINETE DO JUIZ RICARDO DE ARAÚJO BARRETO RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3027448-12.2024.8.06.0001 RECORRENTE: ANQUISES DE MEDEIROS LUSTOSA RECORRIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DESPACHO O recurso interposto por Wender Regis de Sousa Castro é tempestivo, visto que não houve a intimação da sentença proferida no dia 03/02/2025 (Id. 18430768), tendo o recurso sido protocolado no dia 04/02/2025 (Id. 18430770), dentro do prazo legal estipulado no art. 42 da Lei n°9099/95.
 
 Dispensado o preparo, eis que a parte recorrente goza da suspensão da exigibilidade do tributo pela gratuidade judiciária deferida (ID. 18430583), e que ora ratifico, nos termos do art. 99, § 3° do CPC.
 
 Presente o interesse em recorrer, posto o pedido autoral foi julgado improcedente em primeira instância.
 
 Recebo o recurso no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9099/95.
 
 Inclua-se o presente processo na pauta de julgamento da sessão do mês de Setembro de 2025, diante da não oposição ao julgamento virtual (Id. 18856745). À SEJUD para as devidas providências. Fortaleza/CE, (data da assinatura digital).
 
 Ricardo de Araújo Barreto Juiz de Direito Relator
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                                            07/07/2025 14:11 Conclusos para julgamento 
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                                            07/07/2025 14:10 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 24849317 
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                                            07/07/2025 14:10 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            07/07/2025 14:10 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica 
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                                            04/07/2025 13:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/07/2025 07:51 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            30/06/2025 12:01 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2025 09:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 09:11 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 00:00 Publicado Intimação em 20/03/2025. Documento: 18593479 
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                                            19/03/2025 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025 Documento: 18593479 
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                                            18/03/2025 09:02 Conclusos para julgamento 
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                                            18/03/2025 09:00 Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 18593479 
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                                            18/03/2025 08:32 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            17/03/2025 14:08 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/02/2025 13:08 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/02/2025 16:29 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2025 16:29 Conclusos para despacho 
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                                            27/02/2025 16:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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