TJCE - 3000386-57.2024.8.06.0175
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 13:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 06:54
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 01:21
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 18:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 10:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
20/01/2025 21:13
Juntada de Petição de réplica
-
13/01/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 09:14
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 14:02
Juntada de Petição de contestação
-
02/11/2024 02:39
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 01/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA EDUARDA NERI MARTINS em 17/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 16/10/2024. Documento: 106985129
-
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Trairi 2ª Vara da Comarca de Trairi Rua Fortunato Barroso, S/N, Centro - CEP 62690-000, Fone/WhatsApp: (85) 3108-1620 - (85) 98193-4913 DESPACHO Considerando o conteúdo da petição de Id n° 106757105, recebo a petição inicial, juntamente sua emenda, para os devidos fins.
Defiro a gratuidade judiciária, nos termos do Art. 98 do CPC; bem como determino a prioridade na tramitação do presente feito, nos termos do art. 1.048, II, do CPC, em razão da ação envolver interesse de criança (Id n° 105310276 - pág. 01).
Citem-se os promovidos e intimem-se para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o pedido o pedido de tutela antecipatória, sem prejuízo do prazo legal para contestar.
Expedientes necessários.
Fernando Antônio Medina de Lucena Juiz de Direito em Respondência -
15/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 Documento: 106985129
-
14/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 106985129
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14/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 11:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2024 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 13:43
Conclusos para despacho
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08/10/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/09/2024 14:52
Determinada a emenda à inicial
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20/09/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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