TJCE - 3000640-67.2024.8.06.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 05:07
Decorrido prazo de ELIZEIDE SANTIAGO MARTINS em 24/07/2025 23:59.
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23/07/2025 05:31
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 22/07/2025 23:59.
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10/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/07/2025. Documento: 162904132
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09/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 10:39
Confirmada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025 Documento: 162904132
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08/07/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 18:18
Confirmada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/07/2025 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162904132
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01/07/2025 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2025 10:12
Conclusos para despacho
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27/03/2025 00:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 26/03/2025 23:59.
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20/12/2024 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/12/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:26
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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13/12/2024 13:26
Juntada de Ofício
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12/12/2024 05:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 11/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:09
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 29/11/2024 23:59.
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22/11/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 00:01
Decorrido prazo de ELIZEIDE SANTIAGO MARTINS em 08/11/2024 23:59.
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17/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/10/2024. Documento: 107040054
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16/10/2024 06:58
Juntada de Certidão
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16/10/2024 00:00
Intimação
6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3000640-67.2024.8.06.0001 [Assistência à Saúde] REQUERENTE: LEUMA MARIA DE LIMA ASFOR REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA A sentença do ID 81005439, transitada em julgado (ID 58746161), determinou que o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA - IPM, a restituição dos valores descontados a título de IPM-SAÚDE .
Conforme ID 85059411, liquidou a parte exequente a obrigação de pagar requerendo o adimplemento do valor de R$ 3.603,82, este sendo o valor apresentado no memorial de cálculos (ID 85059412).
Ainda, no ID 104385128, foi anexado contrato de honorários destacando honorários advocatícios no importe de 30% a patrona.
Intimada, a parte ré não se manifestou acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, conforme certidão de ID 104084174.
Adentrando no exame do mérito executivo, em razão da não manifestação pela parte ré acerca dos cálculos apresentados pelo exequente, reconheço como devido o valor de R$ 3.603,82.
De consequência, rejeito, de pronto, toda e qualquer tentativa futura de rediscussão da aludida quantia, ou discussão da metodologia aplicada para sua apuração, salvo, inclusive a modo ex officio, hipótese de comprovado erro material.
Diante disso, determino: (1) Estando as informações bancárias necessárias à expedição da requisição de pagamento nos autos (ID 104385129), à SEJUD para confeccionar o ofício eletrônico individual de RPV no sistema SAPRE a prol da parte exequente LEUMA MARIA DE LIMA ASFOR (CPF: *14.***.*49-20), Titular da Conta Corrente nº 300088-5, da Agência 7737 do Banco Bradesco, no valor de 70% de R$ 3.603,82, devido a patrona ELIZEIDE SANTIAGO MARTINS (CPF: *63.***.*65-20), Titular da Conta Corrente nº 16.362-7, da Agência nº 1409-5, do Banco do Brasil na importância de 30% do proveito econômico. (2) Elaborado junto ao SAPRE a RPV, após sua assinatura eletrônica deverá a SEJUD trazer cópia ais autos para promover a intimação do ente réu (via Portal), para que comprove, em até 2 meses, o pagamento da quantia requisitada, sob pena de sequestro, a ser decretado, inclusive ex officio. (3) Intimem-se. (4) Comprovado ou não o pagamento ao final do prazo legal, nova conclusão.
Assinados e datados digitalmente. -
16/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024 Documento: 107040054
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15/10/2024 09:51
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 107040054
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15/10/2024 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 21:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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09/09/2024 21:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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05/09/2024 12:05
Conclusos para despacho
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04/09/2024 00:03
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 03/09/2024 23:59.
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10/07/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:38
Processo Reativado
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09/07/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 10:18
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/07/2024 10:10
Conclusos para decisão
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26/04/2024 17:59
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/04/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
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15/04/2024 18:03
Juntada de Certidão
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15/04/2024 18:03
Transitado em Julgado em 11/04/2024
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11/04/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 10/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:16
Decorrido prazo de ELIZEIDE SANTIAGO MARTINS em 03/04/2024 23:59.
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 14/03/2024. Documento: 81005439
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 81005439
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12/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 10:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81005439
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12/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 16:35
Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2024 10:01
Conclusos para julgamento
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11/03/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2024 15:45
Conclusos para despacho
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21/02/2024 19:40
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 10:11
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/01/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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16/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 16/01/2024. Documento: 78249529
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16/01/2024 13:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/01/2024 13:42
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2024 11:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024 Documento: 78249529
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12/01/2024 17:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78249529
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12/01/2024 17:51
Expedição de Mandado.
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12/01/2024 17:08
Concedida a Antecipação de tutela
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12/01/2024 13:18
Conclusos para decisão
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12/01/2024 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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